Selecione um mês para refinar a busca, se necessário.
ATO N. 7.417/2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei Complementar n. 50, de 01 de ...
ATO N. 7.424/2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei Complementar nº 505, de 06 de...
ATO N. 7.425/2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei nº 10.042, de 03 de janeiro d...
ATO N. 7.426/2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº. 463053/2015, da Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº. 6.378/2015, de 08.09.2015, publicado no Diário Oficial da mesma ...
ATO N. 7.428/2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei Complementar nº 441, ...
ATO N. 7.427/2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 376423/2015, da Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº. 5.228/2015, de 28.07.2015, publicado no Diário Oficial da mesma...
Consulte a
autenticidade da
sua publicação
aqui!