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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL E REGIONALIZADA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA EDITAL DE RECEBIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE CREDORES AUTOS Nº 1044011-25.2022.8.11.0041 - Processo Judicial Eletrônico-PJE ESPÉCIE: Recuperação Judicial PARTE: CESAR A. DE MARQUI LTDA - CNPJ 37.701.294/0001-99 ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE: JOAO TITO SCHENINI CADEMARTORI NETO - OAB MT16289-B, KARLOS LOCK - OAB MT16828-O. ADMINISTRADOR JUDICIAL: FRANCO & DALIA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ 29.058.664/0001-93 Representada pelo Dr. Samuel Franco Dalia Neto, OAB MT6275, CPF 689.294.041-20 COM ENDEREÇO PROFISSIONAL na Av. Hist. Rubens de Mendonça, 917, Ed. Eldorado Executive Center, sala 502, CEP 78008-000, Cuiabá/MT, telefones 3321-8708, 33226536, celular 65-999749882, e-mail samuelfdaliant@gmail.com VALOR DA CAUSA: R$ 1.363.367,94 NOTIFICADOS, INTIMADOS: CREDORES, TERCEIROS E INTERESSADOS. Finalidade: FAZER SABER aos que do presente edital tomarem conhecimento que foi apresentado e recebido por este juízo, através de decisão proferida no dia 23/11/2022, id. 104729171, o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL dos Recuperandos acima indicados, apresentado no id. 108160703 - 25/01/2023, nos autos acima especificados, cujo prazo para apresentação de objeção é de 30 (trinta) dias, conforme disposto no caput do artigo 55 da Lei 11.101/2005, bem como, foi apresentada a LISTA DE CREDORES PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL neste juízo, no ID. 114242150 - 03/04/2023, na forma do Art. 7°, ª2°, da Lei 11.101/2005, cujo prazo para impugnação é de 10 (dez) dias.  PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE CREDORES: Art. 7°, § 2°. A Administradora Judicial FRANCO & DALIA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, Representada pelo Dr. Samuel Franco Dalia Neto, OAB, para dirimir quaisquer outras dúvidas, bem como para que as pessoas elencadas no art. 8º, caput, da Lei 11.101/2005, tenham acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração da referida relação de credores; documentos estes, que poderão ser compulsados após a publicação deste edital no DJE/MT. O presente Edital será publicado e afixado no lugar de costume, para conhecimento de terceiros interessados para que no futuro não venham alegar ignorância. RELAÇÃO DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. Quirografários: Abastecedora De Combustiveis America Ltda R$31.985,32; Adelson Ramos Gusmão R$2.792,00; Agnaldo Muchalak R$12.693,26; Agricola Alvorada S/A R$ 115.130,71; Banco Bradesco S/A R$ 351.784,81; Bruno Pereira dos Santos R$ 3.031,38; Claudiomir Strapasson R$ 4.185,34; Dejair Paim dos Santos R$ 24.464,40; Edinei Valenga R$ 2.846,08; Evanildo Mora Luithle R$ 2.196,52; Gerson Aparecido de Oliveira Souza R$ 16.833,80; Joaquim Jose de Oliveira Santos R$ 3.250,11; Jose Mario da Silva R$ 2.840,86; Leandro Jose Dorigatti R$ 2.163,20; Luiz Aparecido Lino R$ 3.680,54; Marcos Lederer Krzyzanovski R$ 7.000,00; Maycon Cesar Kuse R$ 2.840,45; NC Auto Posto Ltda R$ 8.702,32; Paulo Roberto de Oliveira R$ 7.000,00; Posto Combustivel Caxuxa Milenio Ltda R$ 31.837,44; Rede América de Combustiveis JK Ltda R$ 57.560,68; São Matheus Cuiabá Auto Posto Ltda R$ 10.000,00; Sebastião Mota Ltda R$ 2.910,80; Sicredi Vale do Cerrado R$ 471.000,00; Soares e Gomes Ltda R$ 22.329,13; Zenilton Dorneles R$ 14.671,80; Trabalhista: Nathaniel Torres R$ 1.800,00; ME/EPP: Biavatti & Cia Ltda  R$ 4.989,43; Extin-Par Equipamentos de Segurança Ltda R$ 4.323,69; F B Transportes e Logística Ltda R$ 10.766,66; F J Borges da Silva Ltda R$ 24.400,00; Leste Com de Petroleo e Derivados Ltda R$ 5.343,75; Marfin Com e Serv Automotivos Ltda R$ 11.331,33; MT Flex Com e Repes de Moveis Ltda R$ 1.097,00; MT Office Ind e Com de Moveis Ltda R$ 2.840,16; Panda Com de Combustiveis e Serviços Ltda R$ 2.327,54; Samcap Prest de Serv Adm Ltda R$ 8.920,56; Thiago Lagemann Ltda R$ 243,50; Total Contabilidade Ltda R$ 25.042,00; Transbella Transportes Ltda R$ 2.240,00; TOTAL R$ 1,351,396.57 ADVERTÊNCIAS: FICAM TODOS ADVERTIDOS DO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE, PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO JUDICIAL EM FACE DA RELAÇÃO DE CREDORES, INCIDENTALMENTE AO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NOS TERMOS DO ART. 8º E SEGUINTES DA LEI 11.101/2005. A documentação que fundamentou a elaboração da aludida relação encontra-se à disposição dos credores, recuperandos e do Ministério Público, perante a Administradora Judicial. Os interessados deverão fazer solicitação prévia através do e-mail: samuelfdaliant@gmail.com, indicando os documentos que pretendem ter acesso, de modo que sejam disponibilizados, se possível, também de forma eletrônica. Demais disso, quaisquer questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone ou pessoalmente, no escritório da Administradora Judicial, neste último caso, através de agendamento prévio. FRANCO & DALIA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ: 29.058.664/0001-93, Representada pelo Dr. Samuel Franco Dalia Neto. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Pedro Henrique Santiago Closs, Estagiário de Direito o expedi e subscrevo, por determinação do MM. Juiz. Rondonópolis - MT, 11 de abril de 2023. Thais Muti/ Gestora Judiciária.