Aguarde por favor...

CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 96919/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51044632/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.752.546-0 da empresa: RICARDO MORTARI EIRELI.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: RICARDO MORTARI EIRELI, a partir de 01/01/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 920, número 000.001, emitida em 28/01/2021 Até a Nota fiscal serie: 920, número 000.424, emitida em 26/05/2021.

CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 573948/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51044742/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.500.055-6 da empresa: ANDRE PEREIRA RODRIGUES SEVERIANO.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: ANDRE PEREIRA RODRIGUES SEVERIANO, a partir de 01/01/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 1 número 000.003, emitida em 17/07/2021 Até a Nota fiscal serie: 920, número 000.230, emitida em 29/11/2021.

CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 715/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51044827/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.825.471-0 da empresa: FLAVIO SILVA CASSEMIRO.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: FLAVIO SILVA CASSEMIRO, a partir de 01/01/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 920 número 000.001, emitida em 25/08/2021 Até a Nota fiscal serie: 920, número 000.052, emitida em 29/12/2021.

CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 8182/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51045714/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.678.245-0 da empresa: RENATO MAURO MENEZES COSTA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: RENATO MAURO MENEZES COSTA, a partir de 01/01/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 920 número 000.040, emitida em 10/02/2021 Até a Nota fiscal serie: 920, número 000.166, emitida em 18/08/2021.

CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 574108/1825/11/2021, e no e-PROCESS de nº 51045741/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.722.914-3 da empresa: GABRIEL AIMI.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: GABRIEL AIMI, a partir de 01/01/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 920 número 000.611, emitida em 25/01/2021 Até a Nota fiscal serie: 920, número 000.963, emitida em 01/10/2021.

CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 483756/1825/11/2021, e no e-PROCESS de nº 51045901/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.808.126-3 da empresa: LAMEX FABIANO DE ALMEIDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: LAMEX FABIANO DE ALMEIDA, a partir de 01/01/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 920 número 000.173, emitida em 30/04/2021 Até a Nota fiscal serie: 921, número 000.036, emitida em 31/03/2022.

CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 536541/1825/11/2021, e no e-PROCESS de nº 51045764/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.742.926-6 da empresa: VILSON APARECIDO DATORE.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: VILSON APARECIDO DATORE, a partir de 01/01/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 890 número 962.632, emitida em 19/06/2021 Até a Nota fiscal serie: 920, número 000.066, emitida em 08/07/2022.

CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 523959/1825/11/2021, e no e-PROCESS de nº 51046241/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.881.918-1 da empresa: W G R HOLANDA CONFINADOS.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: W G R HOLANDA CONFINADOS, a partir de 01/01/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 1 número 000.034, emitida em 28/06/2021 Até a Nota fiscal serie: 1, número 000.223, emitida em 05/08/2021.

CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 533061/1825/11/2021, e no e-PROCESS de nº 51046277/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.860.492-4 da empresa: IVAN DA SILVA BARBOSA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: IVAN DA SILVA BARBOSA, a partir de 01/01/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 890 número 1537006, emitida em 19/04/2021 Até a Nota fiscal serie: 890, número 1767426, emitida em 03/08/2021.

CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 438905/1825/11/2021, e no e-PROCESS de nº 51046847/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.804.080-0 da empresa: ROBERTO CARLOS TRES.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: ROBERTO CARLOS TRES, a partir de 01/01/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 920 número 15, emitida em 09/02/2021 Até a Nota fiscal serie: 920, número 39, emitida em 03/09/2021.

CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 422308/1825/11/2021, e no e-PROCESS de nº 51046976/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.890.697-1 da empresa: THAUANE DA SILVA FERNANDES.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: THAUANE DA SILVA FERNANDES, a partir de 01/01/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 920 número 1, emitida em 24/08/2021 Até a Nota fiscal serie: 920, número 16, emitida em 27/08/2021.

CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 419797/1825/11/2021, e no e-PROCESS de nº 51047467/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.884.154-3 da empresa: NATALINA SIVIERO MANTOVAN E OUTRO.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: NATALINA SIVIERO MANTOVAN E OUTRO, a partir de 01/01/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 890 número 1717232, emitida em 09/07/2021 Até a Nota fiscal serie: 890, número 1722904, emitida em 13/07/2021.

CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 569796/1825/11/2021, e no e-PROCESS de nº 51040822/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.911.049-6 da empresa: FAUNA COMERCIO DE CEREAIS LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: FAUNA COMERCIO DE CEREAIS LTDA, a partir de 01/01/2021.

CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 573970/1825/11/2021, e no e-PROCESS de nº 51040822/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.911.897-7 da empresa: SOLLO COMÉRCIO DE GRAOS E TRANSPORTES LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: SOLLO COMÉRCIO DE GRAOS E TRANSPORTES LTDA, a partir de 01/01/2021.