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ATA REUNIÃO REALIZADA PELA COMISSÃO PERMANENTE

INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 146/2018/GAB/SEJUDH

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Assim, a Comissão Permanente instituída pela Portaria Nº 146/2018/GAB/SEJUDH/MT, competente para instrução, análise e deliberação de processos referente a suspensão do porte de arma de fogo de Agentes Penitenciários, em reunião realizada no dia 08/03/2023 e por unanimidade de votos.

RESOLVEM:

1 - Processo SESP-PRO-2023/17246 apenso ao SESP-PRO-2023/18209 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário J.L. de S.J., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. II e VI, da Instrução Normativa Nº 001/2023/GAB/SAAP, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de atestado em capacitação de curso de realinhamento e tiro feito através da CEASP, Laudo Psicológico com data posterior a esta decisão e acompanhamento pelo prazo mínimo de 03 (três) meses pela Gerência de Desenvolvimento, Saúde e Segurança. Em caso de determinação judicial determinando a suspesão do porte, a decisão só será revogada mediante outra decisão judicial. Devera cumprir seu trabalho em regime de expediente;

2 - Processo SESP-PRO-2023/16118 - MANIFESTAR PELA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário R.A. dos S., por ter o mesmo sido absolvido no processo criminal ao qual estava respondendo.

O servidor que teve a decisão de suspensão cautelar do porte de arma de fogo deverá apresentar a carteira de identidade funcional no prazo de 72 (setenta e duas) horas na Unidade em que estiver lotado, sob pena de responsabilização administrativa.

Apresentada a carteira funcional o diretor deverá encaminhá-la a GALP e adotar providências de não mais cautelar armas para tais servidores e de lotá-lo em regime de expediente.

A Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário/CEASP deverá ser oficializada para que inclua os servidores com condicionante de realização de curso, na(s) turma(s) com data mais próxima.

A GALP deverá promover a restituição da carteira funcional do servidor que teve a revogação da decisão de suspensão.