PORTARIA Nº 004/2023/SUCR/SALOC/SINFRA
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretaria Adjunta de Logística e Concessões, respaldado pela Portaria nº 16, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscal Titular e Fiscal Substituto dos Contratos 024/2023 e 025/2023.
Art. 2º Os servidores ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.
CONTRATO |
EMPRESA |
OBJETO |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUBSTITUTO |
024/2023 |
Consórcio Systra - Moyses & Pires - Rhein Schirato. |
Serviços de estudo de modelagem, pré-viabilidade e apoio ao procedimento de seleção de concessão de rodovias e demais parcerias. |
Águeda Balena de Brito Caramello - Matrícula: 265173 |
Odemir Alves Rodrigues da Silva - Matrícula: 248608 |
CONTRATO |
EMPRESA |
OBJETO |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUBSTITUTO |
025/2023 |
Consórcio ICO EVVIA Mato Grosso. |
Serviços de apoio à gestão de contratos de concessões de rodovias e demais parcerias. |
Águeda Balena de Brito Caramello - Matrícula: 265173 |
Odemir Alves Rodrigues da Silva - Matrícula: 248608 |
Art. 3º Na ausência do fiscal titular e do fiscal substituto, as fiscalizações dos Contratos ficarão a cargo da Superintendência de Concessões de Rodovias, podendo praticar todos os atos necessários para a fiscalização, inclusive o atesto das notas fiscais.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, incluindo-se a Portaria nº 003/2023/SUCR/SALOC/SINFRA.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 28 de março de 2023.
(original assinado)
Joelson Obregão Matoso
Secretário Adjunto de Logística e Concessões
SINFRA/MT