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INEXIGIBILIDADE n° 023/2022

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer nº 4391/SGAC/PGE/2022 (pg. 202 - 249), consubstanciado no art. 74, inciso I, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação nos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2022/44984

OBJETO: “Aquisição de analisador genético de bancada capaz de realizar sequenciamento e genotipagem para amostras biológicas e insumos necessários para a realização de análises de 288 (duzentos e oitenta e oito) genomas, marca MiSeq System, para atender as demandas do Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - LACEN/MT”.

VALOR TOTAL: R$ 727.926,00 (Setecentos e vinte e sete mil, novecentos e vinte e seis reais).

DESPESA: 3.3.90.30 e 4.4.90.52

FONTE: 1.600.0000/1.601.0000 /1500.1002

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como, os documentos acostados aos autos.

Cuiabá-MT, 13 de março de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado nos autos)