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SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA PÚBLICA

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - SUFIS

CFIA - COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE INDÚSTRIA E AGRONEGÓCIOS

A partir da publicação deste Edital, ficam cientificados os contribuintes abaixo mencionados a tomar conhecimento de pendência(s) junto à SEFAZ-MT. O detalhamento desta(s) pendência(s) poderá(ão) ser verificado(s) por intermédio de acesso ao portal da SEFAZ-MT (www.sefaz.mt.gov.br). No menu "SERVIÇOS", selecionar ACESSO SERVIÇOS, clicar em OUTROS USUÁRIOS, no Tipo de Usuário: selecionar "Contabilista" ou "Contribuinte MT"; Preencher os campos de identificação do usuário; acessar o SNE - "Sistema de Notificação Eletrônica" e Clicar no Item "Pesquisar Notificação por Número", onde deverá ser informado o número completo da NOTIFICAÇÃO, OU, Menu "SERVIÇOS", na Pasta Consulta de Notificação-e, onde deverão ser informados: 1) o número completo da Notificação 2) o número do CNPJ/CPF do Contribuinte; 3) o código verificador (o qual deve ser solicitado por mensagem eletrônica, que deverá ser enviada somente por e-mail do contribuinte cadastrado na SEFAZ-MT, endereçado a ouvidoria@sefaz.mt.gov.br).

CONTRIBUINTE

CNPJ

Nº NOTIFICAÇÃO

COMÉRCIO DE MADEIRAS ASR EIRELI

27.299.156/0001-71

 102149/1760/68/2023

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SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - SUFIS

CFIA - COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE INDÚSTRIA E AGRONEGÓCIOS

A partir da publicação deste Edital, ficam cientificados os contribuintes abaixo mencionados a tomar conhecimento de pendência(s) junto à SEFAZ-MT. O detalhamento desta(s) pendência(s) poderá(ão) ser verificado(s) por intermédio de acesso ao portal da SEFAZ-MT (www.sefaz.mt.gov.br). No menu "SERVIÇOS", selecionar ACESSO SERVIÇOS, clicar em OUTROS USUÁRIOS, no Tipo de Usuário: selecionar "Contabilista" ou "Contribuinte MT"; Preencher os campos de identificação do usuário; acessar o SNE - "Sistema de Notificação Eletrônica" e Clicar no Item "Pesquisar Notificação por Número", onde deverá ser informado o número completo da NOTIFICAÇÃO, OU, Menu "SERVIÇOS", na Pasta Consulta de Notificação-e, onde deverão ser informados: 1) o número completo da Notificação 2) o número do CNPJ/CPF do Contribuinte; 3) o código verificador (o qual deve ser solicitado por mensagem eletrônica, que deverá ser enviada somente por e-mail do contribuinte cadastrado na SEFAZ-MT, endereçado a ouvidoria@sefaz.mt.gov.br).

CONTRIBUINTE

CNPJ

Nº NOTIFICAÇÃO

JÓIA - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA ME

07.860.629/0001-50

 102095/1760/68/2023

SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA PÚBLICA

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - SUFIS

CFIA - COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE INDÚSTRIA E AGRONEGÓCIOS

A partir da publicação deste Edital, ficam cientificados os contribuintes abaixo mencionados a tomar conhecimento de pendência(s) junto à SEFAZ-MT. O detalhamento desta(s) pendência(s) poderá(ão) ser verificado(s) por intermédio de acesso ao portal da SEFAZ-MT (www.sefaz.mt.gov.br). No menu "SERVIÇOS", selecionar ACESSO SERVIÇOS, clicar em OUTROS USUÁRIOS, no Tipo de Usuário: selecionar "Contabilista" ou "Contribuinte MT"; Preencher os campos de identificação do usuário; acessar o SNE - "Sistema de Notificação Eletrônica" e Clicar no Item "Pesquisar Notificação por Número", onde deverá ser informado o número completo da NOTIFICAÇÃO, OU, Menu "SERVIÇOS", na Pasta Consulta de Notificação-e, onde deverão ser informados: 1) o número completo da Notificação 2) o número do CNPJ/CPF do Contribuinte; 3) o código verificador (o qual deve ser solicitado por mensagem eletrônica, que deverá ser enviada somente por e-mail do contribuinte cadastrado na SEFAZ-MT, endereçado a ouvidoria@sefaz.mt.gov.br).

CONTRIBUINTE

CNPJ

Nº NOTIFICAÇÃO

H D INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA

15.762.705/0001-13

 102118/1760/68/2023

RAZÃO SOCIAL

CPF /CNPJ

COMUNICADO AUTUAÇÃO FISCAL

NÚMERO/ NAI

DOLORES FERREIRA DE FREITAS

931.616.039-15

95505/1760/39/2023

51731006902023138

DORINEL DE JESUS FERREIRA

326.738.840-68

95517/1760/39/2023

51731006922023105

PAULO SERGIO DE ALMEIDA PEREIRA

024.633.201-84

95509/1760/39/2023

51731006892023108

FTE- Ana Lucia Vieira Estrela

A Coordenadoria de Fiscalização de Indústria e Agronegócios - CFIA, por esta publicação de Edital de Notificação, cientifica o(s) contribuinte(s) da emissão da(s) Notificação(ões), conforme relação acima. O(s) contribuinte(s) acima mencionados poderá(ão) tomar(em) conhecimento dessa(s) pendência(s) junto à SEFAZ-MT, por meio de acesso ao Portal da SEFAZ-MT (www.sefaz.mt.gov.br), no Menu "Serviços", na Pasta de Consulta "Notificação-e", onde deverão ser informados: 1) o número da Notificação; 2) o número do CNPJ/CPF do Contribuinte; 3) o código verificador (o qual deve ser solicitado por E-mail em notifica.ouvidoria@sefaz.mt.gov.br, que será enviado somente para o endereço eletrônico da empresa cadastrado na SEFAZ-MT).

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE MATO GROSSO E DE INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS. A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, faz saber a todos os interessados e às demais repartições fiscais, que fica declarada CASSADA a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso registrada sob o nº 13.316.032-7, em nome de JÓIA - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA ME, CNPJ n° 07.860.629/0001-50, em razão dos fatos apurados na execução da Ordem de Serviço de Fiscal (OSF) n° 3.179.922-3.

Em face da declaração de CASSAÇÃO da Inscrição Estadual, conforme § 2° do Art. 87 da Portaria SEFAZ/MT nº 005/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa JÓIA - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA ME, a partir de 01 de setembro de 2017.

O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes.

Cuiabá - MT, 22 de março de 2023.

FTE: Eliana Sousa de Oliveira Guerrize

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE MATO GROSSO E DE INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS. A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, faz saber a todos os interessados e às demais repartições fiscais, que fica declarada CASSADA a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso registrada sob o nº 13.459.806-7, em nome de H D INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ n° 15.762.705/0001-13, em razão dos fatos apurados na execução da Ordem de Serviço de Fiscal (OSF) n° 3.268.823-7.

Em face da declaração de CASSAÇÃO da Inscrição Estadual, conforme § 2° do Art. 87 da Portaria SEFAZ/MT nº 005/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa H D INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, a partir de 01 de janeiro de 2018.

O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes.

Cuiabá - MT, 22 de março de 2023.

FTE: Eliana Sousa de Oliveira Guerrize

CASSAÇÃO DE REGISTRO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE MATO GROSSO E DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DE DOCUMENTOS FISCAIS

OSF nº 3.180.322-5

INTERESSADOS:

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO

Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP

Superintendência de Fiscalização - SUFIS

Coordenadoria de Fiscalização de Indústria e Agronegócios - CFIA

CONTRIBUINTE:

COMÉRCIO DE MADEIRAS ASR EIRELI

CNPJ/CPF:

27.299.156/0001-71

INSCRIÇÃO ESTADUAL:

13.676.806-7

Em atendimento ao Ofício nº 19/2022/2ªPJCriminal, de 09/06/2022, foi incluída, com prioridade, no Plano Anual de Fiscalização 2022 da Coordenadoria de Fiscalização de Indústria e Agronegócios - CFIA, unidade integrante da Superintendência de Fiscalização - SUFIS, a fiscalização do contribuinte COMÉRCIO DE MADEIRAS ASR EIRELI.

Emitida a Ordem de Serviço Fiscal nº 3.180.322-5 para quantificar o valor do crédito tributário devido em razão das fraudes identificadas na Ação Penal nº 1000415-85.2022.8.11.0042 (obrigação principal e acessória), bem como para verificar infração à Lei Complementar 123/2006 (para fins de exclusão retroativa do Simples Nacional).

Em razão das irregularidades cometidas pelo contribuinte e descritas no Relatório Circunstanciado da OSF nº 3.180.322-5, declaro CASSADA a Inscrição Estadual nº 13.676.806-7.

1 - Das irregularidades:

1.1 quadro societário composto por interposta pessoa;

1.2 não entrega da EFD;

1.3 inscrição estadual suspensa por período superior a 12 (doze) meses;

1.4 realização de operações simuladas de venda à ordem;

2 - Fundamentação legal:  incisos VI, VII e X da   Art. 17-J da Lei Estadual nº 7.098 de 30/12/1988 e incisos I, III do Art. 87 da Portaria nº 005/SEFAZ-MT, de 31/01/2014

Lei Estadual 7.098/98:

Art. 17-J A inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS poderá ser cassada, mediante prévia notificação, se verificada qualquer das seguintes ocorrências:

I - inatividade do estabelecimento para o qual foi obtida a inscrição;

...

VI - quando for apurado que houve fraude ou má-fé na prestação de informação pelo contribuinte;

...

X - quando a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS permanecer suspensa por período superior a 12 (doze) meses;

Portaria 005/2014:

Art. 87 Será cassada a inscrição estadual do estabelecimento quando:

I - for apurada existência de fraude ou má-fé nas informações prestadas pelo contribuinte;

...

III - ficar comprovado que o contribuinte agiu com dolo, má-fé e/ou fraude na emissão ou lançamento do documento fiscal;

3 - Em face da declaração de CASSAÇÃO da Inscrição Estadual, conforme § 2° do Art. 87 da Portaria SEFAZ/MT nº 005/2014 DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa COMÉRCIO DE MADEIRAS ASR EIRELI, a partir de 01/09/2017.

4 - A integra da auditoria que resultou na apuração das irregularidades que ensejaram o reconhecimento da decisão de cassação e declaração de inidoneidade dos documentos fiscais encontra-se devidamente arquivada no processo eletrônico e-Process nº 51069888/2022.

Cuiabá-MT, 22 de março de 2023.

ELIANA SOUSA DE OLIVEIRA GUERRIZE

Fiscal de Tributos Estaduais

CFIA/SUFIS/SARP/SEFAZ

Matrícula 57211