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D.O. nº28463 de 23/03/2023

CARTÓRIO DO 1º OFICIO DE MIRASSOL D´OESTE-MT

EDITAL

CARTÓRIO DO 1º OFICIO DE MIRASSOL D´OESTE-MT - AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 3233 - MIRASSOL D´OESTE-MT

FAZ SABER aos que o presente edital virem e interessar possa que, nesta data, lhe foi apresentado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o requerimento datado de 07/03/2023, solicitando a intimação por Edital da Empresa; MARCUCCI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUÇÃO LTDA, de, acordo com a Lei 13.042/2014, para quitar as parcelas em atraso referentes à aquisição, garantida por alienação fiduciária, firmado em 03/11/2017, registrado sob os n° R-2, da matrícula n° 24.592, nº R-2 da matricula nº 24.590, nº R-3 da matricula nº 24.589, nº R-2 da matricula nº 24.588, nº R-2, da matricula, nº 24.581, e no nº R-2, da Matricula 24.599,   deste Cartório, referente ao contrato 10.3823.690.0000036-83, com saldo devedor de responsabilidade de V.Sª, venho intimá-lo para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas ao(s) encargo(s) vencido(s) e não pago(s). Informo ainda, que o valor deste(s) encargo(s), em atraso-POSICIONADO em 21/03/2023.

DATA

VALOR

21/03/2023

R$- 329.346,32

Sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento. Somando-se, também, o(s) encargo(s) que vencer(em) no prazo desta intimação.

Assim, procedo à NOTIFICAÇÃO de V.S.ª, para que se dirija a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Avenida Presidente Tancredo Neves, 3233, centro, em Mirassol D´oeste-MT,  que funciona de segunda a sexta-feira das 9:00h horas às 17:00h horas, onde deverá efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 dias, contado a partir da data da terceira publicação.

Nesta oportunidade, fica V.S.ª cientificada de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária - nos termos da Lei 13.043/2014.

Mirassol D´oeste-MT, 21 de Março de 2023.

Edna Prado

Oficial Substituta