PORTARIA Nº 023 DE 2023
A Secretária de Estado de Agricultura Familiar- SEAF, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Considerando o art. 111, do Decreto Estadual nº 840/2017, que dispõe acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização e demais providências pertinentes aos contratos celebrados, através da aplicação e consolidação dos instrumentos administrativos e legais, visando um maior controle por parte da administração pública;
Considerando a necessidade de regularizar e dar publicidade à indicação de servidores para a função de Fiscal dos Contratos da Secretaria de
Estado de Agricultura Familiar;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, o servidor abaixo relacionada para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar como fiscal titular a fim de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato:
CONTRATO Nº |
CONTRATADA |
OBJETO |
FISCAL |
007/2022 |
L C TENDAS EIRELI |
aquisição de material permanente: Barracas/tendas, com Lonagem (cobertura e meia saia), estrutura retrátil em aço galvanizado e grafitado, que deriva do Pregão Nº 024/2021/SEAF-MT e A Ata De Registro De Preço Nº 15/2021/SEAF-MT, para atender as demandas da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar |
TITULAR: ROGERIO DA COSTA ARANTES |
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos retroativos a data de assinatura dos respectivos contratos.
Cuiabá-MT, 16 de março de 2023.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.
(ORIGINAL ASSINADO)
APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR