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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 469896/2014

Interessada - Sulina Comércio de Óleos Ltda.

Relator -Douglas Camargo Anunciação - OAB/MT

Advogado - Carlos Alberto Poeta Carvalho - OAB/RS n° 10.094

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/02/2023

Acordão nº 67/2023

Auto de Infração nº 2757 de 30/07/2014. Por causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que possam resultar em danos ao meio ambiente; por fazer funcionar atividade potencialmente poluidora (produção de óleos vegetais em bruto), em desacordo com a licença obtida. Fatos constatados no auto de inspeção nº 3321 de 30/07/2014. Decisão Administrativa nº 3898/SGPA/SEMA/2021 homologada em 04/08/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro nos artigos 61, 62, inciso V e 66, todos do Decreto Federal nº 6514/2008. Requer a Recorrente, cancelamento do auto de infração; conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Voto do Relator: provimento do recurso, tendo em vista a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre o protocolo da defesa em 26/09/2014 (fls.16/49) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 26/08/2019 (fls.52). Vistos, relatados e discutidos. A representante da CARACOL se absteve de votar. Decidiram por maioria acompanhar os termos do voto do relator, para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 26/09/2014 e 26/08/2019, com fulcro no artigo 21 do Decreto Federal nº 6514/2008, e, por conseguinte, anulação do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seide

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB-MT

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante ICARACOL

Cuiabá/MT, 24 de fevereiro de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.