CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
Processo n° 599379/2016
Interessada - Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte
Relator - Lucas Esteves dos Santos Costa - CARACOL
Assessora Jurídica - Débora Alberita da Silva - OAB/MT 10.302.
Acordão nº 73/2023
Auto de Infração nº 0086-E de 09/11/2016. Por fazer funcionar as coordenadas S-10º37’49,6” / W-55º41’45,2”, local de deposição de resíduos sólidos, em desacordo com as normas ambientais vigentes e sem licença ambiental. Fato constatado no auto de inspeção 0082-E de 09/11/2016. Decisão Administrativa nº 095/SGPA/SEMA/2021 homologada em 18/01/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$60.000,00 (sessenta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/2008, incluso as reincidências genérica e específica. Requer a Recorrente, que reconheça a ocorrência da prescrição intercorrente e seja declarada a extinção do processo. Voto do Relator: votou pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a multa de R$60.000,00 (sessenta mil reais). O representante da ECOTRÓPICA apresentou, oralmente, voto divergente, mantendo o auto de infração, mas reduzindo o valor da multa para R$40.000,00 (quarenta mil reais). O representante da SEMA apresentou seu voto divergente oralmente, no sentido de reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a ciência do auto de infração - AR em 01/12/2016 (fls.14) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 15/07/2020 (fls.53). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por maioria acompanhar os termos do voto divergente do representante da SEMA, para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 01/12/2016 e 15/07/2020, com fulcro no artigo 21 do decreto Federal nº 6514/2008, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.
Presentes à votação os seguintes membros:
Letícia Cristina Xavier de Figueiredo
Representante da SEAF
Ramilson Luiz Camargo Santiago
Representante da SEMA
Flávio Lima de Oliveira
Representante da SINFRA
Kálita Cortiana Seide
Representante da FIEMT
Douglas Camargo Anunciação
Representante da OAB-MT
Edvaldo Belisário dos Santos
Representante da FAMATO
Ilvânio Martins
Representante da ECOTRÓPICA
Juliana Machado Ribeiro
Representante da ADE
Isabela Victor Braun
Representante ICARACOL
Cuiabá/MT, 24 de fevereiro de 2023.
Flávio Lima de Oliveira
Presidente da 2ª J.J.R.