A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Portaria 0156/2020/DPG;
CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 18779/2023;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o seguinte Defensor Público para atuar em acúmulo de funções (art. 2º, caput, Portaria nº 0156/2020), conforme segue:
Dados do Defensor Público Designado |
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Defensor Público |
Rodrigo dos Anjos Barroso Mattos |
Órgão de atuação |
Defensoria Única do Núcleo de São José do Rio Claro |
Dados da acumulação |
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Órgão de atuação |
3ª Defensoria do Núcleo de Pontes e Lacerda |
Período da acumulação |
22/03/2023 a 20/04/2023- 30 (trinta) dias |
Defensor Público em atuação no Órgão |
Thiago Queiroz de Brito |
Justificativa |
Afastamento do defensor em atuação no Órgão das atividades funcionais para tratamento de saúde. |
Fundamento legal |
Arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 647/2019 c/c portaria nº 0156/2020/DPG. |
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Cuiabá/MT, 09 de março de 2023.
MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA
Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso