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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO/MT

PORTARIA CREF17/MT Nº 141/2023 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.

O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF da 17a Região do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais previstas no artigo 40 do Estatuto, e ainda com fundamento nas disposições contidas no artigo 44, do Regimento Interno do CREF17/MT.

Considerando o estipulado na Portaria n.º 057 de 21 de junho de 2019 (publicado no Diário Oficial n.º 27.530) que dispõe sobre normas para constituição de comissões de sindicância, bem como disciplina o processo disciplinar no âmbito do Conselho Regional de Educação Física do Estado de Mato grosso - CREF 17.

Considerando o estabelecido na Resolução CREF 17/MT n.º 28/2019 de 26 de outubro de 2019 (publicado no Diário Oficial n.º 27.784), que regulamenta e dispõe sobre os direitos, deveres, condutas e procedimentos dos empregados do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região- CREF17/MT.

Considerando o teor do Relatório de Sindicância Investigativa emitido em 03/02/2023, aberto em função da Portaria CREF 17/MT de 12/01/2023, em especial devido a conclusão externada pela Comissão de que existe nos fatos elencados indícios de autoria e materialidade de infração ao art. 6º, inciso IV, V, VIII e IX, da Resolução CREF 17/MT n.º 28/2019 de 26/10/2019, além de incontinência de conduta ou mau procedimento previsto no art. 482, letra “b”, da CLT.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, pelo rito ordinário, para apurar a responsabilidade dos funcionários C. A. M. (Auxiliar Administrativo) e V. C. V. (Auxiliar Administrativa).

Parágrafo primeiro. O Processo Administrativo Disciplinar terá caráter sigiloso, sendo franqueado vista e acesso apenas aos membros da Comissão e aos envolvidos, bem como para eventual equipe técnica necessária, desde que devidamente autorizada pela Comissão.

Parágrafo segundo. Todos os envolvidos na apuração deverão prestar compromisso de sigilo e manter discrição.

Art. 2º Nomeio os funcionários do CREF 17/MT abaixo elencados para compor a Comissão do PAD, sob a presidência do primeiro:

I - JULIO CESAR DE SOUZA GARCIA - Presidente;

II - KEDLYN GONÇALVES DE OLIVEIRA;

III - LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA.

Art. 3º A presente sindicância deverá ser realizada no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, a depender da motivação da referida prorrogação a ser analisado pelo Presidente do CREF 17/MT.

Art. 4º Determino que a Assessoria Jurídica do CREF 17/MT fique à disposição da Comissão, para o apoio técnico que for necessário.

Cumpra-se. Publique-se. Notifica-se.

Cuiabá-MT, 07 de fevereiro de 2023.

EDSON LUIZ MANFRIN

Presidente do CREF17/MT

CREF 000038-G/MT