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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE INTIMAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO DE CREDORES E SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL Processo: n. 1020340-51.2022.8.11.0015 - Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL VALOR DA CAUSA: R$ 65.964.741,05. POLO ATIVO: JOEL LINDOLFO HASSE, brasileiro, produtor rural, inscrito no CPF/MF n. 337.606.679-53, RG n. 1.934.142 SESP/PR, inscrito no CNPJ sob n. 48.151.241/0001-68, SONIA SALETE VIGNAGA HASSE, brasileira, produtora rural, inscrita no CPF/MF n. 630.311.241-20, RG n. 0655322-2 SESP/MT, inscrita no CNPJ sob n. 48.148.770/0001-02, JULIANO HASSE, brasileiro, casado, produtor rural, inscrito no CPF/MF n. 945.152.631-53, e RG n. 12009733 SJ/MT, inscrito no CNPJ sob n. 48.178.121/0001-54, JOSIANE SEGAT HASSE, brasileira, casada, produtora rural, inscrita no CPF/MF n. 014.576.231-96, RG n. 17049423 SESP/MT, inscrita no CNPJ sob n. 48.209.744/0001-47, LUCAS DANIEL HASSE, brasileiro, solteiro, produtor rural, inscrito no CPF/MF n. 005.056.451-06, RG n. 12011991 SEJUSP/MT, inscrito no CNPJ sob n. 48.115.296/0001-12, FELIPE HASSE, brasileiro, solteiro, produtor rural, inscrito no CPF/MF n. 030.239.351-06, RG n. 18911943 SSP/MT, inscrito no CNPJ sob n. 48.119.831/0001-03 e IHAGRO AGROPECUÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.432.880/0001-50, com Inscrição Estadual nº 13.813.656-4, todos com endereço comercial situado na Rodovia MT 338, Projeto Ana Terra Prodecer II, S/N, KM 112, Zona Rural, Tapurah/MT, CEP 78.573-000. PESSOAS A SEREM INTIMADAS: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS.  FINALIDADE: INTIMAR OS INTERESSADOS acerca da Lista de Credores apresentada pelo Administrador Judicial ID 110439654, abaixo transcrita, advertindo-os, na forma do art. 8º da LRF, do prazo de 10(dez) dias para apresentação de impugnações sobre eventual ausência de crédito, manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado. AS IMPUGNAÇÕES DEVEM SER DISTRIBUIDAS INCIDENTALMENTE AO PROCESSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTIMAR OS CREDORES E INTERESSADOS acerca da apresentação do Plano de Recuperação Judicial, que se encontra no ID 110416353 do processo nº 1020340-51.2022.8.11.0015, junto ao PJE, devendo os mesmos observar fielmente o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação de eventual objeção, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 11.101/2005. RESUMO DA DECISÃO: (…) DECIDO: (…) f) após a apresentação do plano de recuperação judicial, expeça-se novo edital, contendo o aviso aludido no artigo 53, parágrafo único, da LRF, constando o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores; g) vindo aos autos a relação de credores a ser apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, LFRJ, expeça-se edital, que poderá ser publicado no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item “f”). Conste que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. h) retire-se o sigilo dos autos. A secretaria deverá incluir no sistema PJE os dados dos credores e respectivos advogados que porventura apresentem instrumento procuratório, para que recebam intimação de todas as decisões proferidas nestes autos. i) Arbitro em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor dos honorários do profissional que realizou a verificação prévia, sem prejuízo de posterior complementação, caso justificada a insuficiência desse montante. Os requerentes devem depositar o valor na conta judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Desde logo, autorizo o levantamento em favor da empresa que realizou o trabalho, indicada no id n.º 106489991. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito. Credores Classe Trabalhista: Carnelos Advocacia sob o CNPJ nº 12.942.857/0001-10 com crédito no valor de R$ 195.300,00; Charles Alexandre Schwendler com crédito no valor de R$ 1.946.10; Eluana Maria Ribeiro Poli com crédito no valor de R$ 2.667,35; Fabiani Pereira de Souza Dall Alba sob o CPF nº 041.693.751-90 com crédito no valor de R$ 43.774,44; Henrique Iunes Sociedade Individual de Advocacia sob o CNPJ nº 33.495.778/0001-78 com crédito no valor de R$ 33.955,40; Juliane Destri Sociedade Individual de Advocaciaa sob o CNPJ nº 45.420.480/0001-88 com crédito no valor de R$ 33.955,40; Loreni Szelbracikowski Schwendler com crédito no valor de R$ 2.667,35; Lucas W. Ferreira Raldi com crédito no valor de R$ 1.946,10; Luis Felipe Lammel sob o CPF nº 652.732.220-87 com crédito no valor de R$ 127.031,18; Marcelle Thomazini Oliveira sob o CPF nº 933.296.601-04 com crédito no valor de R$ 27.958,92; Marco Aurélio Mestre Medeiros sob o CPF nº 025.388.801-81 com crédito no valor de R$ 27.958,92; Murilo Castro de Melo sob o CPF nº 893.322.021-68 com crédito no valor de R$ 209.857,67; Sguarezi, Righi e Cunha Advogados Associados sob o CNPJ nº 12.197.392/0001-00 com crédito no valor de R$ 59.726,20; Telmo Donato com crédito no valor de R$ 2.667,35. Credores Classe ME/EPP: Frohart Ind. E Com. De Produtos Agropecuários Eireli sob o CNPJ nº 07.635.708/0001-68 com crédito no valor de R$ 11.691,74; Juliano Santiago Eireli alterado para Tecno Máquinas Serviços Agrícolas LTDA sob o CNPJ nº 28.446.453/0001-65 com crédito no valor de R$ 42.651,41. Credores Classe Quirografários: Agropecuária Martinez Conde LTDA sob o CNPJ nº 08.363.073/0003-11 com crédito no valor de R$ 2.333.591,13; Amazônia Máquinas e Implementos LTDA sob o CNPJ nº 00.108.578/0001-66 com crédito no valor de R$ 49.699,67; Espólio de Antônio Batista dos Santos sob o CPF nº 627.573.509-00 com crédito no valor de R$ 90.810,69; Araguaia Agrícola LTDA sob o CNPJ nº 73.643.959/0002-08 com crédito no valor de R$ 615.032,00; Carnelos Advocacia sob o CNPJ nº 12.942.857/0001-10 com crédito no valor de R$ 71.594,72; Cleyton Fabricio Gomes sob o CPF nº 878.927.857/0001-10 com crédito no valor de R$ 437.744,37; Copacel Indústria e Comércio de Calcário e Cereais LTDA sob o CNPJ nº 00.951.459/0001-10 com crédito no valor de R$ 52.742,26; Du Pont do Brasil S.A. sob o CNPJ nº 61.064.929/0043-28 com crédito no valor de R$ 140.442,03; Emal Empresa de Mineração Aripuanã LTDA sob o CNPJ nº 44.026.037/0001-64 com crédito no valor de R$ 604.624,43; Evandro Batista Gianezini sob o CPF nº 020.603.349-42 com crédito no valor de R$ 2.736.274,12; Fartura Comercial Agrícola LTDA sob o CNPJ nº 17.365.139/0001-31 com crédito no valor de R$ 925.019,45; Granosoy Agronegócios LTDA sob o CNPJ nº 34.480.282/0001-93 com crédito no valor de R$ 3.243.462,66; Guimarães Agrícola LTDA sob o CNPJ nº 01.042.977/0010-25 com crédito no valor de R$ 282.409,62; José Maurício Porto Júnior sob o CPF nº 786.820.696-00 com crédito no valor de R$ 900.202,22; Lauro Alberto Ullmann sob o CPF nº 154.080.600-63 com crédito no valor de R$ 768.371,59; Luis Felipe Lammel sob o CPF nº 652.732.200-87 com crédito no valor de R$ 617.507,99; Managro Com. E Exportação de Cereais LTDA sob o CNPJ nº 31.460.071/0001-09 com crédito no valor de R$ 597.262,04; Moacir Boldrini sob o CPF nº 374.131.989-91 com crédito no valor de R$ 2.823.763,03; Murilo Castro de Melo sob o CPF nº 893.322.021-68 com crédito no valor de R$ 19.928,35; Paulo Roberto Martinazzo sob o CPF nº 567.923.951-53 com crédito no valor de R$ 400.000,00; Rech Agrícolas Peças sob o CNPJ nº 10.209.063/0001-06 com crédito no valor de R$ 266.428,88; Rural Agronegócios LTDA sob o CNPJ nº 12.377.613/0001-21 com crédito no valor de R$ 249.944,05; Sicoob Credisul sob o CNPJ nº 03.632.872/0001-60 com crédito no valor de R$ 158.649,77; Smartec Agrobusiness e Consultoria sob o CNPJ nº 29.694.921/0001-83 com crédito no valor de R$ 7.090,85; SR Caminhões LTDA sob o CNPJ nº 19.944.530/0001-16 com crédito no valor de R$ 2.129.999,70; Suporte Fides Securitizadora de Direitos Creditórios S.A. sob o CNPJ nº 11.489.485/0001-45 com crédito no valor de R$ 858.474,19; Tania Elizabeth Ullmann sob o CPF nº 011.398.190-20 com crédito no valor de R$ 768.371,59; Tradecorp do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas LTDA sob o CNPJ nº 04.997.059/0001-57 com crédito no valor de R$ 82.022,59; Valmir Alves Vaz sob o CPF nº 028.749.599-06 com crédito no valor de R$ 58.088,77; Wellington Willem Nogueira Souto sob o CPF nº 970.935.991-98 com crédito no valor de R$ 1.256.552,74. Credores Classe Garantia Real: Banco do Brasil S.A. sob o CNPJ Nº 00.000.000/0001-91 com crédito no valor de R$ 2.432.698,12; Gustavo Ullmann sob o CPF nº 008.920.030-65 com crédito no valor de R$ 14.496.540,00; Mocellin Agronegócios e Dist. De Insumos Agricólas LTDA sob o CNPJ nº 12.635.351/0002-39 com crédito no valor de R$ 3.939.257,11; Nava & Simon LTDA sob o CNPJ nº 00.485.901/0001-10 com crédito no valor de R$ 9.765.466,11; Transportadora Baldi LTDA sob o CNPJ nº 18.653.102/0001-71 com crédito no valor de R$ 3.627.000,00; Sidnei Baldi sob o CPF nº 560.142.520-53 com crédito no valor de R$ 1.739.000,00. Credores Classe Extraconcursais: Ammaggi Exportação e Importação LTDA sob o CNPJ nº 77.294.254/0001-94 com crédito no valor de R$ 2.419.051,83; Banco CNH Industrial Capital S.A. sob o CNPJ nº 02.992.446/0001-75 com crédito no valor de R$ 130.784,72; Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA sob o CNPJ nº 03.659.166/0001-02 com crédito no valor de R$ 24.933,60; Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso sob o CNPJ nº 03.507.415/0003-06 com crédito no valor de R$ 16.254,82. Advertências: 1) O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da Administradora Judicial 2) A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedoras e do Ministério Público, perante a Administradora Judicial a Empresa M. A LORGA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, CNPJ nº 41.982.122/0001-08, com endereço na Rua Presidente Wenceslau Braz, nº 202, Bairro Quilombo, CEP 78043-508, Cuiabá/MT, telefone (65) 3054-5040, e-mail marco@mlorga.adv.br. Os interessados deverão fazer solicitação através dos e-mails do administrador judicial franqueando-se, por intermédio do aludido Administrador Judicial, a consulta dos documentos atinentes ao recuperando, sendo que a Relação de Credores apresentada encontra-se a disposição dos credores, das devedoras e do Ministério Público. Os interessados deverão fazer sua solicitação prévia por e-mail, agrovale.rj@mlorga.adv.br, indicando detalhadamente os documentos que pretendem ter acesso, quando lhe será respondido o dia e horário conveniente ao comparecimento na sede da Administradora Judicial, caso não seja possível o envio da documentação de forma digitalizada. Demais disso, questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone, ou pessoalmente, no escritório sede da Administradora Judicial, no endereço acima especificado, com funcionamento de 9h até 12h e de 13h até 17h, de segunda a sexta-feira. A lista apresentada pode ser encontrada também em nosso site, https://mlorga.adv.br/ , assim como a lista analítica e as peças de julgamentos administrativos das habilitações/divergências de créditos apresentadas. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Geni Rauber Pires, Técnica Judiciária, digitei. SINOP-MT, 24 de fevereiro de 2023. (Assinado Digitalmente) CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA Gestora Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ