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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL E REGIONALIZADA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES AUTOS Nº. 1000707-27.2021.8.11.0003 - Processo Judicial Eletrônico - PJE ESPÉCIE: Recuperação Judicial PARTE: ANTONIO CARLOS FELITO, CPF. 280.392.709-87, ANDREIA KATIA FELITO ROMERO, CPF. 005.645.159-81, COMERCIO DE COMBUSTIVEIS DOM AQUINO LTDA - ME - CNPJ nº. 36.936.805/0001-99 ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE: Marco Aurélio Mestre Medeiros, OAB-MT 15.401 e Marcelle Thomazini Oliveira Portugal, OAB-MT 10.280 ADMINISTRADOR JUDICIAL: REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO, brasileiro, contador com registro sob o n. 7279/O-8 e advogado com OAB-RO 2198, com endereço à Avenida Dr. Helio Ribeiro, n. 525, sala 2101 - Edifício Helbor Dual Business, bairro Alvorada, cidade de Cuiabá-MT, cep. 78.048-250, fone (65) 3627-7100, email reinaldocn@fcc.adv.br FINALIDADE: CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, NOS TERMOS DO ARTIGO 36, I DA LEI 11.101/2005 EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO: DIA 08 DE AGOSTO DE 2023, às 14:00 horas, horário de Mato Grosso. EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO: DIA 18 DE AGOSTO DE 2023, às 14:00 horas, horário de Mato Grosso. A Assembleia Geral de Credores será realizada na sala de reunião/auditório do LORYS HOTEL - Av. Brasil, 1033 - Centro, Campo Verde - MT, 78840-000. ORDEM DO DIA (LFR, art. 35, I e 36, II): Aprovar; rejeitar ou modificar o plano de recuperação judicial apresentado pela devedora e deliberação de outras matérias necessárias. Possível instalação do Comitê de Credores, a ser constituído no conclave, nos termos do artigo 26 e incisos da Lei 11.101/2005. ADVERTENCIAS/PRAZOS: Poderão os credores obter cópia do Plano de Recuperação Judicial no endereço profissional do Administrador Judicial, na Av. Dr. Hélio Ribeiro, nº 525, Sala 2101, Ed. Helbor Dual Business, Bairro Alvorada, Cuiabá/MT - CEP: 78.048-250., bem como deverão apresentar o documento previsto no §4º, do artigo 37 da Lei 11.101/2005 nesse mesmo endereço. Lei 11.101/2005 - Art. 37, §4º O credor poderá ser representado na assembleia geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo (ID) em que se encontre o documento. § 5 o Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembléia. § 6 o Para exercer a prerrogativa prevista no § 5 o deste artigo, o sindicato deverá: I - apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembléia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembléia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembléia por nenhum deles. Ainda, deverão os credores se atentar para a necessidade de “poderes expressos para voto em Assembleia Geral de Credores”, em seus respectivos mandatos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Rondonópolis - MT, 19 de junho de 2023. Thais Muti Gestora Judiciária