PORTARIA Nº 045/2023/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 063/2022/GBSES de 10/02/2022 que define os critérios para pagamento de incentivos estaduais para custeio mensal de leitos em unidades de terapia intensiva/UTI (Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade Coronariana-UCO, Unidade de Cuidado intermediário Neonatal-UCINCO e UCINCA, credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/ habilitação junto ao Sistema único de Saúde (SUS) com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no território de Mato Grosso”;
RESOLVE:
Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), referente ao Processo SES-PRO-2023/02326 à competência OUTUBRO/2022, para o município de Primavera do Leste que apresentou documentção conforme solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde, totalizando o valor de R$ 1.148.325,60 (Um Milhão, cento e quarenta e oito mil e trezentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) e aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, confome Anexo Único.
Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde
Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital
Fonte de Recursos: 134
Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.
Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS
Subação: 2 - Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços de Cardiologia do SUS em Mato Grosso
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2023.
ANEXO ÚNICO
MICRORREGIÃO |
MUNICÍPIO |
UNIDADE ESTABELECIMENTO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUCAS |
TOTAL |
SUL MATOGROSSENSE |
Primavera do Leste |
UTI ADULTO |
R$ 46.000,00 |
UTI NEO |
R$370.000,00 |
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UCINCA |
R$36..000,00 |
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UCINCO |
R$10.000,00 |
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TOTAL |
R$882.000,00 |
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MICRORREGIÃO |
MUNICÍPIO |
UNIDADE ESTABELECIMENTO HOSPITAL DAS CLINICAS |
TOTAL |
SUL MATOGROSSENSE |
Primavera do Leste |
UTI DULTO |
R$266.325,60 |
TOTALIZANDO |
R$1.148.325,60 |