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PORTARIA Nº 656/2023/SEDUC

Dispõe sobre o julgamento de Processo Administrativo Disciplinar.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207 de 29 de dezembro de 2004;

Considerando Processo Administrativo Disciplinar Autos n° PAD/SEDUC-PRO-2022/142316;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância aos Princípios do Devido Processo Legal, Ampla Defesa e Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º ABSOLVER a Servidora V. d. S., das acusações publicadas na Portaria nº 172/2019/CGE-COR/SEDUC, pelos fatos e fundamentos expostos na decisão proferida e juntada aos autos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Cuiabá-MT, 15 de junho de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação