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DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº 002, DE   28   DE          DEZEMBRO          DE 2022.

Decreta providências de segurança relacionadas à intervenção do Estado de Mato Grosso na Administração Pública Direta e Indireta relacionada à área da saúde no Município de Cuiabá, e dá outras providências.

O INTERVENTOR ESTADUAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ - MT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto estadual n.º 1.591, de 29 de Dezembro de 2022, e

CONSIDERANDO as hipóteses de intervenção dispostas no art. 35 da Constituição Federal, com ocorrência na hipótese;

CONSIDERANDO a liminar deferida pelo Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI nos autos da Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, determinando a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que a referida decisão outorgou ao interventor nomeado pelo Estado a atribuição de expedir decretos e demais atos necessários a gestão e organização da pasta, para possibilitar a prestação dos serviços públicos de saúde;

DECRETA:

Art. 1º Fica vedada a exclusão, transformação ou retenção de qualquer documento, sejam físicos ou eletrônicos, pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública, por seus agentes e colaboradores, no período em que vigorar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá.

Art. 2º As alterações documentais realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa Cuiabana de Saúde no período em que vigorar a referida intervenção deverão ser expressa e previamente informadas ao Interventor, que poderá permiti-las ou não.

Art. 3º  Fica expressamente vedada a tramitação de processos ou procedimentos relativos à Secretaria Municipal de Saúde fora desta Secretaria, ressalvada a expressa e individualizada autorização do Interventor.

Cuiabá,    28 de dezembro    de 2022.

HUGO FELLIPE MARTINS DE LIMA

Interventor