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D.O. nº28397 de 19/12/2022

PORTARIA CONJUNTA Nº 8092022 GRUPO DE TRABALHO CONCILIAÇÃO 2022

PORTARIA CONJUNTA Nº 809/2022/SEFAZ/CGE/MTPREV

Institui Grupo de Trabalho para realização de conciliação de contas bancárias vinculadas ao FUNPREV e MTPREV e dá outras providencias.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, o DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA E o SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso.

Considerando a recomendação nº 351 do Relatório de Auditória nº 046/2017, que trata das pendências identificadas na conciliação bancária.

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Especial com atribuição de promover a conciliação da conta corrente especial 1041830-X vinculadas ao FUNPREV e MTPREV, das unidades orçamentárias 11602 e 11305 referente aos anos de 2008 a 2022.

Art. 2º Designar os servidores abaixo elencados, sob a Coordenação do primeiro, para compor o referido Grupo de Trabalho.

Nº de ordem

Nome

Matrícula

Órgão de lotação

1

Maria Auxiliadora Rodrigues - Analista Administrativo - Contadora

139800

MTPREV

2

Carlos Eduardo Miranda da Silva

258653

MTPREV

3

Maria de Lurdes de Barros

138342

MTPREV

4

Cristina Souza Dantas

69173

MTPREV

5

Rafael de Felice Simões

235112

MTPREV

6

João Ricardo Juvenal Gonçalves

272432

MTPREV

7

Dejailson de Sousa Pereira

114151

SEFAZ

8

Breno Camargo Santiago

250669

CGE

Art. 3º Os trabalhos realizados pela Comissão Conjunta deverão ser concluídos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início na data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias, mediante justificativa fundamentada.

§1º O grupo de trabalho deverá apresentar relatório mensal de atividades desenvolvidas à Diretoria Sistêmica do MTPrev afim de demonstrar o desenvolvimento dos trabalhos e relatório final após decorrido o prazo para conclusão do trabalho.

Art. 4º À Controladoria Geral do Estado, compete o assessoramento, orientação e manifestação quanto a efetividade dos controles orçamentários, financeiros, e contábeis relacionados à conciliação de conta bancária, em obediência às disposições legais e às normas de contabilidade estabelecidas para o serviço público estadual.

Art. 5º À Secretaria de Estado de Fazenda, compete o suporte e orientação quanto aos procedimentos de entradas, saídas e transferências de saldo da conta, bem como do auxílio à regularização das informações no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN.

Art. 6º Revogar as Portarias Conjuntas SEFAZ/SEGES/MTPREV nº 01/2016 e nº 012/2017.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá, xx de novembro de 2022.

(Original Assinado)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor Presidente do MTPREV

(Original Assinado)

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda

(Original Assinado)

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Secretário-Controlador Geral do Estado