Aguarde por favor...

DECRETO LEGISLATIVO N.º 245/2022

Aprova as Contas e acata o Parecer Prévio nº 77/2022 - PP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, favorável à aprovação das Contas Anuais do Governo do Município de Vila Rica - MT, exercício 2021, com ressalvas e recomendações.

O Presidente da Câmara Municipal de Vila Rica - MT, Vereador Clebis Lourenço Pereira, considerando a soberana decisão do plenário, que aprovou as contas e acatou o Parecer Prévio nº 77/2022- PP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, FAVORÁVEL à aprovação das Contas Anuais de Governo do Município de Vila Rica - MT, exercício 2021, com ressalvas e recomendações, faz saber que o Plenário aprovou e Ele Promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO.

Art. 1º - Fica ACATADO o Parecer Prévio nº 77/2022- PP, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, FAVORÁVEL a aprovação das contas Anuais de Governo do Município de Vila Rica - MT, exercício 2021, gestão do Sr. Abmael Borges da Silveira, considerando-as como APROVADAS.

Art. 2º - Fica determinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal que:

a) envie corretamente os registros e/ou as demonstrações contábeis por meio do sistema Aplic;

b) publique na íntegra as peças de planejamento no Portal Transparência do Município e faça constar nas publicações em diário oficial o endereço eletrônico onde os anexos poderão ser consultados;

c) encaminhe corretamente as atas de comprovação da realização das audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, nos termos do art. 48, I e II, § 1º, da Lei Complementar 101/2000;

d) disponibilize as contas anuais de governo no Poder Legislativo para o devido acesso aos cidadãos, conforme determina o art. 209 da Constituição Estadual de Mato Grosso c/c o art. 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

e) aperfeiçoe o cálculo do excesso de arrecadação e do superávit financeiro para fins de abertura de crédito adicional, verificando a efetiva disponibilidade financeira de cada fonte, em obediência à prudência indispensável na gestão dos recursos públicos, de forma a resguardar o equilíbrio orçamentário e financeiro, em observância aos ditames do artigo 43, da Lei 4.320/64 e ao artigo 167, II, da Constituição da República; e,

f) atente-se para que o conteúdo da Lei Orçamentária (LOA) seja compatível com as exigências constitucionais, estabelecendo individualmente e fidedignamente os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições contrárias.

Câmara Municipal de Vila Rica - MT, 07 de dezembro de 2022.

Clebis Lourenço Pereira Presidente