MENSAGEM Nº 171, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 811/2022, que "Estabelece critérios específicos a serem observados nos concursos para ingresso nos quadros pertencentes às carreiras constantes na Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 03 de novembro de 2022.
Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:
· Inconstitucionalidade Formal: O projeto de lei apresentado trata de matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, violando o que dispõe o art. 39, parágrafo único, da Constituição Estadual de Mato Grosso.
· Inconstitucionalidade Material: O projeto de lei viola a previsão do art. 37, III, da Constituição Federal, bem como, tenta macular a discricionariedade administrativa de prover e administrar os cargos de seus órgãos e entidades
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 811/2022, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2022.