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DECRETO N°    1.556,                 DE     30        DE   NOVEMBRO        DE  2022.

Altera os Decretos nº 1.677, de 22 de março de 2013, e 1.484, de 15 de setembro de 2022, para o fim de criar o Núcleo Estratégico de Efetividade Pública, vinculado ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 1.677, de 22 de março de 2013, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES e da Secretaria Técnica do CONDES e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 12, VI, e § 13, do Decreto nº 829, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o "Mais MT" - Programa de Investimentos em Obras e Ações do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 1.677, de 22 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Ficam criados, como órgãos assessores do CONDES:

I - Núcleo Estratégico de Efetividade Pública;

II - Câmara de Gestão Fiscal;

III - Câmara de Gestão de Políticas Públicas.”

Art. 2º Fica acrescentado o art. 5º-A ao Anexo Único do Decreto nº 1.677, de 22 de março de 2013, com a seguinte redação:

“Art. 5º-A Compete ao Núcleo Estratégico de Efetividade Pública subsidiar o CONDES com informações e dados técnicos, orientados à concretização das diretrizes de eficiência, eficácia, economicidade e transparência, a fim de alcançar os objetivos e metas traçadas pelo Governador.

Parágrafo único O Núcleo Estratégico de Efetividade Pública será coordenado pela Secretaria de Estado de Fazenda.”

Art. 3º Fica alterado o art. 6º do Anexo Único do Decreto nº 1.677, de 22 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES será auxiliado pela Secretaria Técnica.”

Art. 4º Ficam revogados o inciso II do art. 5º e o inciso II do art. 8º, ambos do Anexo Único do Decreto nº 1.677, de 22 de março de 2013.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá,   30  de  novembro  de 2022, 201° da Independência e 134º da República.