Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 32355/2015

Interessado - L. A. Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.

Relator - Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP

Advogado - Cesar Augusto Soares da Silva Júnior - OAB/MT 13.034.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

428-2022

Auto de Infração n. 135555, de 22/01/2015. Auto de Inspeção n. 13118 e 13119, ambos de 22/01/2015. Termo de Apreensão n. 119651, de 22/01/2015. Termo de Depósito n. 105051, de 22/01/2015. Por comercializar 31,774 m³ de madeiras serradas em desacordo com o romaneio e a GF3 n. 1115 que acompanhava a carga, conforme autos de inspeção n. 13118 e 13119. Decisão Administrativa n. 1943/SGPA/SEMA/2020, de 22/06/2020, pela homologação do Auto de Infração n. 135555, de 22/01/2015, arbitrado multa no valor de R$ 9.532,20 (nove mil, quinhentos e trinta e dois reais e vinte centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal n. 6514/2008. Recurso provido

Requer o recorrente, o arquivamento do processo decorrente do auto de infração n. 323355, em face da prescrição da pretensão punitiva.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por maioria acolher o voto revisor, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente, havida entre o Auto de Infração, de 22/01/2015, fl. 1 até a Certidão, de 07/05/2020, fl. 65 e, por conseguinte o arquivamento dos autos.

Presentes à votação os seguintes membros:

DAVI MAIA CASTELO BRACRO FERREIRA

Representante da PGE

MARIANA SASSO

Representante da FIEMT

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Representante da SINFRA

EDUARDO OSTELONY ALVES DOS SANTOS

Representante da FETRATUH

DOUGLAS CAMARGO ANUNCIAÇÃO

Representante da OAB

JULIANA MACHADO RIBEIRO

Representante da ADE

FERNANDO RIBEIRO TEIXEIRA

Representante do IESCBAP

TONY HIROTA TANAKA

Representante da UNEMAT

Cuiabá, 31 de outubro de 2022.

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Presidente da 3ª J.J.R