Aguarde por favor...
D.O. nº28368 de 08/11/2022

09 Danilocartoriomirassol@outlookcom EDITAL CARTORIO 05

República Federativa do Brasil

ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D’OESTE

Serviços Notariais e de Registro

Dario Roberto F. Braga

Tabelião e Escrivão do 1° Ofício de Registro de Imóveis

1º OFICIO

AV PRES TANCREDO NEVES, 3233- CENTRO -CEP 78.280-000 - MIRASSOL D´OESTE-MT

EDITAL

CARTÓRIO DO 1º OFICIO DE MIRASSOL D´OESTE-MT - AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 3233 - MIRASSOL D´OESTE-MT

FAZ SABER aos que o presente edital virem e interessar possa que, nesta data, lhe foi apresentado pelo CAIXA ECONOMICA FEDERAL, o requerimento datado de 18/08/2022, solicitando a intimação por Edital dos Sr’s. LINDOMAR GONÇALVES e TATIANE APARECIDA RODRIGUES DE PAULA, de, acordo com a Lei 13.042/2014, para quitar as parcelas em atraso referentes à aquisição, garantida por alienação fiduciária, firmado em 14/08/2013, registrado sob o n° 04, na matrícula n° 23.023, deste Cartório, referente ao contrato nº 844440348644, com saldo devedor de responsabilidade de V.S’s, venho intimá-los para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas ao(s) encargo(s) vencido(s) e não pago(s). Informo ainda, que o valor deste(s) encargo(s), é o seguinte: parcela em atraso-POSICIONADO em 25/08/2022

DATA

VALOR

25/08/2022

R$- 4.127,34

Sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento. Somando-se, também, o(s) encargo(s) que vencer(em) no prazo desta intimação.

Assim, procedo à NOTIFICAÇÃO de V.S’s, para que se dirijam a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Avenida Presidente Tancredo Neves, 3233, centro, em Mirassol D´oeste-MT,  que funciona de segunda a sexta-feira das 9:00h horas às 17:00h horas, onde deveram efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 dias, contado a partir da data da terceira publicação.

Nesta oportunidade, fica V.S.’s cientificados de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária - nos termos da Lei 13.043/2014.

Mirassol D´oeste-MT 25 de Agosto de 2022.

Edna Prado

Oficiala Substituta