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TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA COBRANÇA DA TARIFA DE PEDÁGIO

Contrato de Concessão nº 008/2021/00/00-SINFRA

Considerando o Contrato de Concessão nº 008/2021/00/00-SINFRA, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA-MT, e a Concessionária de Rodovias Rota dos Grãos S.A., qual possui como objeto a prestação de serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária de trechos das Rodovias no Estado de Mato Grosso - Lote III Primavera do Leste: MT 130, Entr. BR 070 (B) - Ent. MT 020, em Paranatinga, com extensão de 140,6 Km.

Considerando o que dispõe a Cláusula 17.6 do Contrato sobre a conclusão dos trabalhos iniciais, designação e realização de vistoria conjunta do Sistema Rodoviário, entre o Poder Concedente, a Interveniente Anuente, o Verificador Independente e a Concessionária, com a finalidade de verificar o cumprimento de todas as condições previstas nos Estudos Técnicos e no Programa de Exploração Rodoviário - PER.

Considerando a realização da Vistoria Conjunta das partes contratuais para a verificação de execução dos trabalhos iniciais referentes ao Contrato de Concessão nº 008/2021/00/00-SINFRA, da Rodovia MT-130, em 05 e 06/10/2022, com os representantes da SINFRA/MT, AGER/MT, Concessionária de Rodovias Rota dos Grãos S.A. e do Verificador Independente  - Consórcio Evvia Engefoto Viana.

Considerando o Termo de Vistoria emitido ao final da Vistoria Conjunta, por meio do qual ficou registrado que foram concluídas todas as condições previstas nos estudos técnicos e PER, bem como nos projetos “não objetados”, restando a necessidade de realização de Sessão Deliberativa da AGER/MT para atestar as conformidades das obrigações contratuais atinentes a fase de trabalhos iniciais, nos termos da Cláusula 44.2, a partir dos levantamentos de campo dos indicadores de pavimento e sinalização, tais como: IRI, flecha na trilha de rodas, IGG, ICP e retrorrefletância.

Considerando a constatação da execução dos trabalhos iniciais e o recebimento das obras pela INTERVENIENTE-ANUENTE, nos termos da cláusula 17.7 do contrato, em Reunião Deliberativa da Diretoria Executiva realizada em 11/10/2022- vide ATA DA DÉCIMA SÉTIMA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DELIBERATIVA DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGER/MT DE 11 DE OUTUBRO DE 2022- https://www.iomat.mt.gov.br/ver-html/16975/#e:16975/#m:1393362.

Considerando os termos da Cláusula 18.3, onde diz  que “A fase de recuperação terá início após a autorização pelo PODER CONCEDENTE para a cobrança da TARIFA DE PEDÁGIO, devendo estar concluída conforme prazo definido no PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO - PER”, bem como nos termos do Ofício RDG-GCC-0032-2022 (anexo), de 26/05/2022, no qual a Concessionária Rota dos Grãos se comprometeu a não desvirtuar os prazos pertinentes às demais fases da concessão, haja vista a alocação de riscos previamente estabelecida no Contrato de Concessão, permanecendo os marcos de fase de recuperação em 18 de junho de cada ano até o final do sexagésimo mês de concessão.

Considerando o deferimento do pedido da Concessionária de Rodovias Rota dos Grãos S.A. de reajuste da Tarifa Básica de Pedágio para as praças de Pedágio P1, P2, e a fixação do teto em R$ 9,50  (nove reais e sessenta centavos) pela Interveniente-Anuente na 24ª Sessão Regulatória, de 11/10/2022, vide ATA DA VIGÉSIMA QUARTA SESSÃO REGULATÓRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGER/MT, REALIZADA NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2022 - https://www.iomat.mt.gov.br/ver-html/16975/#e:16975/#m:1393239.

Fica autorizado o início da operação comercial e cobrança da tarifa de pedágio, uma vez que foram cumpridos os termos do contrato, PER e as condicionantes pelas demais partes contratuais, a partir desta data.

Cuiabá, 13 de outubro de 2022.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

(original assinado)

LUIS ALBERTO NESPOLO

Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos

Delegados de Mato Grosso

(original assinado)