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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 03/2022/SECEL/MT

“VIVER CULTURA”

RESULTADO DE RECURSOS DE PESSOA FÍSICA - FASE DE HABILITAÇÃO

O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER doravante denominada SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o seguinte resultado geral de recursos da fase de habilitação do Edital nº 03/2022/SECEL/MT.

PROTOCOLO

NOME COMPLETO

NOME SOCIAL

MUNICÍPIO

TÍTULO DA PROPOSTA

RECURSO

MOTIVO

RESULTADO DE RECURSO

SECEL-PRO-2022/05885

CATIA MONALISA GONÇALVES MORAES

CATIA MONALISA

BARRA DO BUGRES

CAÇA TALENTOS

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELA PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. HAJA VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI HABILITADA DESDE A FASE PRELIMINAR, O INDEFERIMENTO DO RECURSO NÃO PREJUDICA A HABILITAÇÃO ANTERIOR. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME O 1º RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

HABILITADO

SECEL-PRO-2022/06267

MANOEL JOSÉ FARIA OLIVEIRA

MANOEL

BARRA DO BUGRES

OFICINA DA DANÇA DE SIRIRI. SENDO CRIAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE EXPERIÊNCIAS ARTÍSTICO-CULTURAIS.

DEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELA PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU DEFERIMENTO. EM QUE PESE SER FAVORÁVEL AO REQUERIMENTO RECURSAL QUANTO A REANÁLISE DO ITEM G, CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO EM REUNIÃO E REGISTRADO EM ATA DE 08/09/2022, DE QUE A COMISSÃO CONSIDERARÁ ATENDIDO O ITEM G - MEMBROS DA EQUIPE - CURRÍCULO / PORTFÓLIO QUANDO O PROPONENTE ENVIAR O DOCUMENTO DE CURRÍCULO/PORTFÓLIO DE AO MENOS UM MEMBRO DA EQUIPE DO PROJETO. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

HABILITADO

SECEL-PRO-2022/06291

GERSON GONÇALVES PEREIRA

-

CÁCERES

TOCANDO EM FRENTE

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS AUSENTES NA INSCRIÇÃO, NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. HAJA VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI HABILITADA DESDE A FASE DE 4ª RETIFICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR, O INDEFERIMENTO DO RECURSO NÃO PREJUDICA A HABILITAÇÃO ANTERIOR. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

HABILITADO

SECEL-PRO-2022/06357

FLAVIO ADOLFO SANTOS

FLAVIO ADOLFO

CAMPO VERDE

PROJETO EVOLUÇÃO

DEFERIDO

INDICO PELO DEFERIMENTO Á INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR NA FASE DE HABILITAÇÃO DESTE EDITAL EM SE TRATANDO DE SOLICITAÇÃO DE REANÁLISE DE ITEM QUE FOI TRATADO EM REUNIÃO PELA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO E REGISTRO EM ATA:EM REANÁLISE À INSCRIÇÃO, APLICA-SE O ENTENDIMENTO DA DELIBERAÇÃO PELA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO E REGISTRADO EM ATA DE REUNIÃO, DE 08 DE SETEMBRO, FICOU DECIDIDO QUE O PROPONENTE ATENDEU AO ITEM G - MEMBROS DA EQUIPE - CURRÍCULO / PORTFÓLIO AO ENVIAR O DOCUMENTO DE CURRÍCULO/PORTFÓLIO DE AO MENOS UM MEMBRO DA EQUIPE DO PROJETO

HABILITADO

SECEL-PRO-2022/05445

JACKELINE MARIA DA SILVA

-

CUIABÁ

FOLHAS DE AXÉ

DEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELA PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU DEFERIMENTO. EM QUE PESE SER FAVORÁVEL AO REQUERIMENTO RECURSAL QUANTO A REANÁLISE DO ITEM G, CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO EM REUNIÃO E REGISTRADO EM ATA DE 08/09/2022, DE QUE A COMISSÃO CONSIDERARÁ ATENDIDO O ITEM G - MEMBROS DA EQUIPE - CURRÍCULO / PORTFÓLIO QUANDO O PROPONENTE ENVIAR O DOCUMENTO DE CURRÍCULO/PORTFÓLIO DE AO MENOS UM MEMBRO DA EQUIPE DO PROJETO. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

HABILITADO

SECEL-PRO-2022/05792

JÉSSICA BASTOS CARVALHO DE OLIVEIRA

JESSICA

CUIABÁ

GRAVAÇÃO EP: DAS VENTANIAS E CALMARIAS

DEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELA PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU DEFERIMENTO. EM QUE PESE SER FAVORÁVEL AO REQUERIMENTO RECURSAL QUANTO A REANÁLISE DO ITEM G, CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO EM REUNIÃO E REGISTRADO EM ATA DE 08/09/2022, DE QUE A COMISSÃO CONSIDERARÁ ATENDIDO O ITEM G - MEMBROS DA EQUIPE - CURRÍCULO / PORTFÓLIO QUANDO O PROPONENTE ENVIAR O DOCUMENTO DE CURRÍCULO/PORTFÓLIO DE AO MENOS UM MEMBRO DA EQUIPE DO PROJETO. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

HABILITADO

SECEL-PRO-2022/04875

JOSEMAIRE PINHEIRO

JOSEMAIRE PINHEIRO

CUIABÁ

UM SHOW DE MULHERES

INDEFERIDO

APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO INDEFERIMENTO, UMA VEZ QUE A INSCRIÇÃO JÁ ENCONTRA-SE HABILITADA. DESSE MODO, NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM REANÁLISE. RECURSO INCABÍVEL.

HABILITADO

SECEL-PRO-2022/06528

LIDIA DJU

-

CUIABÁ

VIVÊNCIAS COM CULTURAS NEGRAS: ÁFRICA, BRASIL E HAITI

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE A PROPONENTE TER JUSTIFICADO QUE OS PORTIFÓLIOS DE TODOS OS MEMBROS LISTADOS NA PLANILHA DE EQUIPE FORAM APRESENTADOS NA INSCRIÇÃO, DE FATO OS CURRICULOS DE FRANTZNO SAINT VICTOR, DUCKSON JACQUES E HERNANI ERNESTO DIAS NÃO CONSTAM ANEXOS NA INSCRIÇÃO. ENTRETANTO, A INSCRIÇÃO FOI HABILITADA POR RETIFICAÇÃO AO RESULTADO PRELIMINAR DE HABILITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NA DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO DE 08 DE SETEMBRO DE 2022, CONFORME REGISTRO EM ATA. ASSIM, AINDA QUE O RECURSO SEJA INDEFERIDO, NÃO PREJUDICA A HABILITAÇÃO JÁ ESTABELECIDA PELO RESULTADO PRELIMINAR RETIFICADO. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

HABILITADO

SECEL-PRO-2022/06596

NARA RENATA ALVES MARTINS

-

CUIABÁ

TRIO V MATO GROSSO

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELA PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE SER FAVORÁVEL AO REQUERIMENTO RECURSAL QUANTO A REANÁLISE DO ITEM G (MEMBROS DA EQUIPE - CURRÍCULO/PORTFÓLIO), CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO EM REUNIÃO E REGISTRADO EM ATA DE 08/09/2022, DE QUE A COMISSÃO CONSIDERARÁ ATENDIDO O ITEM G - MEMBROS DA EQUIPE - CURRÍCULO / PORTFÓLIO QUANDO O PROPONENTE ENVIAR O DOCUMENTO DE CURRÍCULO/PORTFÓLIO DE AO MENOS UM MEMBRO DA EQUIPE DO PROJETO. TAL QUESTÃO, JÁ ENCONTRA-SE SANADA CONFORME A PUBLICAÇÃO DO 2º RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR DE PESSOA FÍSICA - FASE DE HABILITAÇÃO, PUBLICADO NA DATA DE 16/09/2022, DISPONÍVEL NO SITE DA SECEL. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

HABILITADO

SECEL-PRO-2022/06139

REGINA MARIA DE MORAIS

REGINA MARIA DE MORAIS

CUIABÁ

SOM DA VIDA - MUSICOTERAPIA EM GRUPO

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELA PROPONENTE,  CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE SER FAVORÁVEL AO REQUERIMENTO RECURSAL QUANTO A REANÁLISE DO ITEM G, CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO EM REUNIÃO E REGISTRADO EM ATA DE 08/09/2022, DE QUE A COMISSÃO CONSIDERARÁ ATENDIDO O ITEM G - MEMBROS DA EQUIPE - CURRÍCULO / PORTFÓLIO QUANDO O PROPONENTE ENVIAR O DOCUMENTO DE CURRÍCULO/PORTFÓLIO DE AO MENOS UM MEMBRO DA EQUIPE DO PROJETO. TAL QUESTÃO, JÁ ENCONTRA-SE SANADA CONFORME A PUBLICAÇÃO DO 1º RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR DE PESSOA FÍSICA - FASE DE HABILITAÇÃO, PUBLICADO NA DATA DE 14/09/2022, DISPONÍVEL NO SITE DA SECEL. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

HABILITADO

SECEL-PRO-2022/04667

ROSELAINE SGUAREZI

ROSELAINE SGUAREZI

CUIABÁ

" PERFIL DO PANTANAL (BRASIL) EM COLORIDAS PINCELADAS "

DEFERIDO

INDICO PELO DEFERIMENTO Á INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR NA FASE DE HABILITAÇÃO DESTE EDITAL EM SE TRATANDO DE SOLICITAÇÃO DE REANÁLISE DE ITEM QUE FOI TRATADO EM REUNIÃO PELA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO E REGISTRO EM ATA:APÓS A REANÁLISE FOI VERIFICADO QUE A PROPONENTE ENVIOU O PEDIDO DE RECURSO REFERENTE AO COMPROVANTE DE ENDEREÇO, VISTO QUE O COMPROVANTE DE ENDEREÇO ESTA DENTRO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO PRESENTE EDITAL, SEGUE HABILITADO.CONFORME DELIBERAÇÃO PELA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO E REGISTRADO EM ATA DE REUNIÃO, DE 08 DE SETEMBRO, FICOU DECIDIDO QUE O PROPONENTE ATENDEU AO ITEM G - MEMBROS DA EQUIPE - CURRÍCULO / PORTFÓLIO AO ENVIAR O DOCUMENTO DE CURRÍCULO/PORTFÓLIO DE AO MENOS UM MEMBRO DA EQUIPE DO PROJETO.

HABILITADO

SECEL-PRO-2022/06145

WEBER LUIZ FRAGA DA SILVA

WEBER LUIZ FRAGA DA SILVA

CUIABÁ

COMADRE SEBASTIANA - TALENTO NÃO TEM IDADE!

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE SER FAVORÁVEL AO REQUERIMENTO RECURSAL QUANTO A REANÁLISE DO ITEM G, CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO EM REUNIÃO E REGISTRADO EM ATA DE 08/09/2022, DE QUE A COMISSÃO CONSIDERARÁ ATENDIDO O ITEM G - MEMBROS DA EQUIPE - CURRÍCULO / PORTFÓLIO QUANDO O PROPONENTE ENVIAR O DOCUMENTO DE CURRÍCULO/PORTFÓLIO DE AO MENOS UM MEMBRO DA EQUIPE DO PROJETO. TAL QUESTÃO, JÁ ENCONTRA-SE SANADA CONFORME A PUBLICAÇÃO DO 1º RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR DE PESSOA FÍSICA - FASE DE HABILITAÇÃO, PUBLICADO NA DATA DE 14/09/2022, DISPONÍVEL NO SITE DA SECEL. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

HABILITADO

SECEL-PRO-2022/04880

ANA PAULA DOS SANTOS

-

PRIMAVERA DO LESTE

DANÇA DO VENTRE-A ARTE DA CONCIÊNCIA CORPORAL PARA TERCEIRA IDADE

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELA PROPONENTE,  CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. HAJA VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI HABILITADA DESDE A FASE PRELIMINAR, O INDEFERIMENTO DO RECURSO NÃO PREJUDICA A HABILITAÇÃO ANTERIOR. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓRPIOS FUNDAMENTOS.

HABILITADO

SECEL-PRO-2022/05182

JACIARA KEVYLLIN BARBOSA DA SILVA

JACIARA BARBOSA

RONDONÓPOLIS

PROJETO OFICINA DE DANÇAS E ACESSÓRIOS JUNINO

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELA PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. A PROPONENTE ANEXOU AO RECURSO O DOCUMENTO QUE ESTAVA FALTANDO NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM G. CURRÍCULO/PORTFÓLIO DO PROPONENTE E MEMBROS LISTADOS NA PLANILHA DE EQUIPE; NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. MAS CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO EM REUNIÃO E REGISTRADO EM ATA DE 08/09/2022, DE QUE A COMISSÃO CONSIDERARÁ ATENDIDO O ITEM G - MEMBROS DA EQUIPE - CURRÍCULO / PORTFÓLIO QUANDO O PROPONENTE ENVIAR O DOCUMENTO DE CURRÍCULO/PORTFÓLIO DE AO MENOS UM MEMBRO DA EQUIPE DO PROJETO. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

HABILITADO

SECEL-PRO-2022/04681

JAKELINE NUNES CARVALHO

JAKE NUNES

RONDONÓPOLIS

ARTE EM MOVIMENTO - SARAU DO CERRADO

DEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE,  CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS AUSENTES NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM  G (CURRÍCULO/PORTIFÓLIO DO PROPONENTE E MEMBROS LISTADOS NA PLANILHA DE EQUIPE ), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. HAJA VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI HABILITADA DESDE A FASE PRELIMINAR, O INDEFERIMENTO DO RECRUSO NÃO PREJUDICA A HABILITAÇÃO ANTERIOR. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

HABILITADO

SECEL-PRO-2022/04855

WANDER JOSÉ DE MELO

WANDER JOSÉ DE MELO

RONDONÓPOLIS

WANDER MELO RETRATA RONDONÓPOLIS

DEFERIDO

INDICO PELO DEFERIMENTO Á INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR NA FASE DE HABILITAÇÃO DESTE EDITAL EM SE TRATANDO DE SOLICITAÇÃO DE REANÁLISE DE ITEM QUE FOI TRATADO EM REUNIÃO PELA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO E REGISTRO EM ATA:APÓS A REANÁLISE, APLICA-SE O ENTENDIMENTO DA DELIBERAÇÃO PELA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO E REGISTRADO EM ATA DE REUNIÃO, DE 08 DE SETEMBRO, FICOU DECIDIDO QUE O PROPONENTE ATENDEU AO ITEM G - MEMBROS DA EQUIPE - CURRÍCULO / PORTFÓLIO AO ENVIAR O DOCUMENTO DE CURRÍCULO/PORTFÓLIO DE AO MENOS UM MEMBRO DA EQUIPE DO PROJETO.SEGUE COMO DEFERIDO, POIS FOI VERIFICADO QUE O PROPONENTE ATENDEU A TODAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO PRESENTE EDITAL, E DELIBERADAS PELA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO.

HABILITADO

SECEL-PRO-2022/05874

JOÃO PAULO DE SOUZA RIBAS

-

SINOP

EP JOÃO FELIPE E VASCONCELLOS

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO EM REUNIÃO E REGISTRADO EM ATA DE 08/09/2022, DE QUE A COMISSÃO CONSIDERARÁ ATENDIDO O ITEM G - MEMBROS DA EQUIPE - CURRÍCULO / PORTFÓLIO QUANDO O PROPONENTE ENVIAR O DOCUMENTO DE CURRÍCULO/PORTFÓLIO DE AO MENOS UM MEMBRO DA EQUIPE DO PROJETO. TAL QUESTÃO, JÁ ENCONTRA-SE SANADA CONFORME A PUBLICAÇÃO DO 1º RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR DE PESSOA FÍSICA - FASE DE HABILITAÇÃO, PUBLICADO NA DATA DE 14/09/2022, DISPONÍVEL NO SITE DA SECEL. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

HABILITADO

SECEL-PRO-2022/05778

ADILSON VALERIO NEVES SILVA

ADILSON VALERIO

VÁRZEA GRANDE

BREAKING INCLUSÃO SOCIAL

DEFERIDO

EM ANALISE AO RECURSO INTERPOSTO ONDE A ALEGAÇÃO DO PROPONENTE, FOI QUE HOUVE O PREENCHIMENTO EQUIVOCADO DA FICHA DE INSCRIÇÃO NO CAMPO DECLARAÇÃO DE  PARENTESCO, COM SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E CONSIDERANDO O PRINCIPIODA BOA FÉ  DESCRITO NO ARTIGO 422 DO CÓDIGO CIVIL  -  ART. 422: O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA IMPORTA NO RECONHECIMENTO DE UM DIREITO A CUMPRIR EM FAVOR DO TITULAR PASSIVO DA OBRIGAÇÃO; ART. 422: O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA DEVE LEVAR O CREDOR A EVITAR O AGRAVAMENTO DO PRÓPRIO PREJUÍZO. FOI ACEITO E RECURSO E O PROPONENTE FOI HABILITADO.

HABILITADO

SECEL-PRO-2022/06384

JUDITE DA SILVA MALAQUIAS MANCHADO

JUDITE

BARRA DO BUGRES

ARTE E ARTESANATO EM CABAÇAS

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELA PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE A PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO O DOCUMENTO AUSENTE NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM H (COMPROVANTE DE ENDEREÇO VÁLIDO E DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/06022

EUDES ROBERTO DE ARRUDA CHAVES

EUDES ROBERTO

BARRA DO GARÇAS

LIVE MUSICAL AMBIENTAL COM DOCUMENTÁRIO.

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. NO ATO DE SUA INSCRIÇÃO, O PROPONENTE ANEXOU COMPROVANTE DE ENDEREÇO (ITEM C) EM NOME DE TERCEIRO E NÃO ANEXOU A DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO (ITEM H). EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO O DOCUMENTO AUSENTE NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM H (DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, SUBITEM 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/06304

ROBERTO DE JESUS BOTELHO CARVALHO

ROBERTO DE JESUS BOTELHO CARVALHO

BARRA DO GARÇAS

MUSICA AZUL

INDEFERIDO

O PROPONENTE ENVIOU E-MAIL CONTENDO MENSAGEM QUE NÃO COMBINA COM O PADRÃO DO TERMO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, EXIGIDO PELO SUBITEM 9.8 DO EDITAL. DESSA FORMA, O CONTEÚDO CONHECIDO ESTÁ INDEFERIDO, POIS O ARQUIVO ENVIADO NÃO ESTÁ ASSINADO, E MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/05050

ERIANE RODRIGUES DA SILVA TRINDADE

ERIANE RODRIGUES DA SILVA TRINDADE

BOM JESUS DO ARAGUAIA

INDÍGENA NO CIRCO

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE SER FAVORÁVEL AO REQUERIMENTO RECURSAL QUANTO A REANÁLISE DO ITEM G, CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO EM REUNIÃO E REGISTRADO EM ATA DE 08/09/2022, DE QUE A COMISSÃO CONSIDERARÁ ATENDIDO O ITEM G - MEMBROS DA EQUIPE - CURRÍCULO / PORTFÓLIO QUANDO O PROPONENTE ENVIAR O DOCUMENTO DE CURRÍCULO/PORTFÓLIO DE AO MENOS UM MEMBRO DA EQUIPE DO PROJETO, POR OUTRO LADO, NO QUE SE REFERE AOS ITENS D, E E F (ANEXO PLANILHA DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PLANILHA DE EQUIPE ENVOLVIDA) ESTA DE FATO NÃO FOI INSERTA NA INSCRIÇÃO INICIAL, NÃO SENDO POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS VIA RECURSO, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/05686

CLEIDSON VICTOR PEREIRA DE SOUZA

-

CÁCERES

PRINCESS BREAKING CHAMPIONSHIP

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. NO ATO DE SUA INSCRIÇÃO, O PROPONENTE ANEXOU COMPROVANTE DE ENDEREÇO (ITEM C) EM NOME DE TERCEIRO E NÃO ANEXOU A DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO (ITEM H). EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO O DOCUMENTO AUSENTE NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM H (DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, SUBITEM 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/05764

CLAUDIA ELIANE ZOTEA

CLAUDIA ELIANE ZORTEA

CAMPO VERDE

CONHECENDO A LITERATURA MATO-GROSSENSE: LITERAMATO 3

INDEFERIDO

INDICO PELO INDEFERIMENTO Á INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR NA FASE DE HABILITAÇÃO DESTE EDITAL EM SE TRATANDO DE SOLICITAÇÃO DE REANÁLISE DE ITEM QUE FOI TRATADO EM REUNIÃO PELA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO E REGISTRO EM ATA:APÓS A REANALISE FOI VERIFICADO QUE A PROPONENTE ENVIOU O PEDIDO DE RECURSO E DOCUMENTO ANEXADO REFERENTE AO COMPROVANTE DE ENDEREÇO, PORÉM, NÃO É POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES EM RECURSOS, DE ACORDO COM O SUBITEM 9.8.1 DO EDITAL.DITO ISSO, SEGUE INABILITADO PELO ITEM C - COMPROVANTE ATUAL DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO. ONDE HOUVE O ENVIO DO COMPROVANTE ATUAL DE ENDEREÇO, PORÉM FORA DA DATA LISTADA COMO REGRA NOS ITENS OBRIGATÓRIOS QUE EXIGE DATA DE EMISSÃO DE ATÉ 3 MESES ANTERIORES A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL. SEGUE INABILITADO TAMBEM PELO ITEM H - DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO (SE FOR NECESSÁRIO), POIS O COMPROVANTE DE ENDEREÇO ENVIADO PELO PROPONENTE ENCONTRASSE EM NOME DE UM TERECEIRO, E NÃO DO PRÓPRIO PROPONENTE, COMO É EXIGIDO NO PRESENTE EDITAL.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/06533

ELIANE PEREIRA LOPES

-

COLNIZA

MÚSICA E RECICLAGEM

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELA PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE A PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS AUSENTES NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM C E H (COMPROVANTE DE ENDEREÇO VÁLIDO E DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/05414

ALINE CRISTINA BORGES PEREIRA

-

CUIABÁ

BALLET INFANTIL - ALÉM DA TÉCNICA

INDEFERIDO

O PROPONENTE ENVIOU E-MAIL CONTENDO MENSAGEM QUE NÃO COMBINA COM O PADRÃO DO TERMO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, EXIGIDO PELO SUBITEM 9.8 DO EDITAL. DESSA FORMA, O CONTEÚDO CONHECIDO ESTÁ INDEFERIDO POR NÃO COMBINAR COM UM TERMO E MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/05753

ANNA PAULA DI OLIVEIRA CAMBAHUBA DA CONCEIÇÃO

ANNA

CUIABÁ

ARA ARTE 2.2

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS AUSENTES NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AOS ITENS G (CURRICULO/PORTFOLIO DE PROPONENTE), NÃO SENDO POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. A REQUISIÇÃO DE RECURSO FOI RECEBIDA EM DATA DIFERENTE DO PRAZO PARA REQUISIÇÃO DE RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO, CONFORME O CRONOGRAMA DO EDITAL E DESCUMPRINDO A REGRA DO SUBITEM 9.8.3. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/06534

CAMILA BARBOSA PASINATO VIOLANTE

CAMILA BARBOSA PASINATO VIOLANTE

CUIABÁ

EU PASSARINHO

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE A PROPONENTE TER ANEXADO AO RECURSO OS DOCUMENTOS AUSENTES NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM  C E H (COMPROVANTE DE ENDEREÇO VÁLIDO E DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/06892

CELSO CESAR SILVA

-

CUIABÁ

SAMBA ENREDO NOTA 10 DO BANANA DA TERRA

INDEFERIDO

INDICO PELO INDEFERIMENTO Á INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR NA FASE DE HABILITAÇÃO DESTE EDITAL EM SE TRATANDO DE SOLICITAÇÃO DE REANÁLISE DE ITEM QUE FOI TRATADO EM REUNIÃO PELA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO E REGISTRO EM ATA:APÓS A REANALISE FOI VERIFICADO QUE O PROPONENTE ENVIOU O PEDIDO DE RECURSO E DOCUMENTO ANEXADO REFERENTE AO COMPROVANTE DE ENDEREÇO, PORÉM, NÃO É POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES EM RECURSOS, DE ACORDO COM O SUBITEM 9.8.1 DO EDITAL.DITO ISSO, SEGUE INABILITADO PELO ITEM C - COMPROVANTE ATUAL DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO. ONDE HOUVE O ENVIO DO COMPROVANTE ATUAL DE ENDEREÇO, PORÉM SEM A DATA DE EMISSÃO, LISTADA COMO REGRA NOS ITENS OBRIGATÓRIOS QUE EXIGE DATA DE EMISSÃO DE ATÉ 3 MESES ANTERIORES A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/05059

CLAUDIO AURELIO LEAL DIAS FILHO

-

CUIABÁ

47 CROMOSSOMOS NAS TRILHAS DO DESCONCERTO CONSONANTAL

INDEFERIDO

APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO INDEFERIMENTO, MANTENDO-SE A INABILITAÇÃO RATIFICANDO OS MOTIVOS ELENCADOS NA FICHA DA PÁGINA 126. RECURSO INDEFERIDO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/04745

CLODOALDO JORGE DE ARRUDA

CLODOALDO JORGE DE ARRUDA

CUIABÁ

DEDICO A VOCÊ

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS AUSENTES NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AOS ITENS C (COMPROVANTE DE ENDEREÇO), NÃO SENDO POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. A REQUISIÇÃO DE RECURSO FOI RECEBIDA EM DATA DIFERENTE DO PRAZO PARA REQUISIÇÃO DE RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO, CONFORME O CRONOGRAMA DO EDITAL E DESCUMPRINDO A REGRA DO SUBITEM 9.8.3. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/05708

DANIELE CRISTINA CORREA DA SILVA

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CUIABÁ

SEMENTE RIBEIRINHA: NA DANÇA, A VIDA

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE A PROPONENTE TER ARRAZOADO QUANTO A SUA FILIAÇÃO EM RELAÇÃO AO TITULAR DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO APRESENTADO NA INSCRIÇÃO, PERSISTE A AUSENCIA DO DOCUMENTO EXIGIDO PELO EDITAL PARA FINS DE VALIDAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO EM NOME DE TERCEIROS, QUAL SEJA, DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO - MODELO ANEXO VI DO EDITAL, COFORME CLÁUSULA 6.6.2.1.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/04655

DELAMARIS DOS SANTOS PADILHA

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CUIABÁ

DO MATO AS PASSARELAS

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELA PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. POIS A PROPONENTE ANEXOU AO RECURSO O DOCUMENTO QUE ESTAVA INCOMPLETO NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM H. (DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO (SE FOR NECESSÁRIO), ASSINADO). NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/06066

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA PADILHA LINO

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CUIABÁ

MOVIMENTO HIP HOP - CULTURA E EMPREENDEDORISMO

INDEFERIDO

INDICO PELO INDEFERIMENTO Á INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR NA FASE DE HABILITAÇÃO DESTE EDITAL EM SE TRATANDO DE SOLICITAÇÃO DE REANÁLISE DE ITEM QUE FOI TRATADO EM REUNIÃO PELA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO E REGISTRO EM ATA:APÓS A REANALISE FOI VERIFICADO QUE O PROPONENTE ENVIOU O PEDIDO DE RECURSO E DOCUMENTO ANEXADO REFERENTE AO COMPROVANTE DE ENDEREÇO E DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO, PORÉM, NÃO É POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES EM RECURSOS, DE ACORDO COM O SUBITEM 9.8.1 DO EDITAL.DITO ISSO, SEGUE INABILITADO PELO ITEM C - COMPROVANTE ATUAL DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO. ONDE HOUVE O ENVIO DO COMPROVANTE ATUAL DE ENDEREÇO, PORÉM FORA DA DATA LISTADA COMO REGRA NOS ITENS OBRIGATÓRIOS QUE EXIGE DATA DE EMISSÃO DE ATÉ 3 MESES ANTERIORES A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/05053

HADASSAH LUZ NOGUEIRA DE SOUZA

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CUIABÁ

MT QUEER PREMIA

INDEFERIDO

PROPOSTA INABILITADA PORQUE NA FASE DE RECURSO O PROPONENTE COMPLEMENTOU DOCUMENTOS QUE NÃO FORAM ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO, DESCUMPRINDO O EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 03/2022/SECEL/MT “VIVER CULTURA”; 9. DAS COMISSÕES; 9.8.1. NA FASE DE HABILITAÇÃO: CABERÁ RECURSO, QUANDO TRATAR DE AJUSTE DA DOCUMENTAÇÃO QUE FOR IDENTIFICADO PELA SECEL/MT QUE A OCORRÊNCIA DE PROBLEMAS NA TRANSMISSÃO DO ARQUIVO OU QUANDO FOR RECEBIDO DOCUMENTO COM PROBLEMA DE NITIDEZ. NÃO SERÃO ACEITOS COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE NÃO FORAM ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/06685

JADMILSON LORENO DE MORAES

JADMILSON LORENO DE MORAES

CUIABÁ

SEGUNDA SEM LEI

INDEFERIDO

PROPOSTA INABILITADA PORQUE AS RAZÕES DO PROPONENTE PARA O RECURSO DESCUMPRE O EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 03/2022/SECEL/MT “VIVER CULTURA”; 9. DAS COMISSÕES; 9.8.1. NA FASE DE HABILITAÇÃO: CABERÁ RECURSO, QUANDO TRATAR DE AJUSTE DA DOCUMENTAÇÃO QUE FOR IDENTIFICADO PELA SECEL/MT QUE A OCORRÊNCIA DE PROBLEMAS NA TRANSMISSÃO DO ARQUIVO OU QUANDO FOR RECEBIDO DOCUMENTO COM PROBLEMA DE NITIDEZ. NÃO SERÃO ACEITOS COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE NÃO FORAM ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/06565

JANE SANTOS DE FRANÇA

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CUIABÁ

MOSTRA EM PINTURA A OLEO REVIVENDO CUIABÁ-NORTELÂNDIA-TANGARA DA SERRA.

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE,  CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. A PROPONENTE ANEXOU COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM NOME DE TERCEIRO E NÃO ANEXOU A DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO, NO ATO DE SUA INSCRIÇÃO. EM QUE PESE A PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS AUSENTES NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM  C E H (COMPROVANTE DE ENDEREÇO VÁLIDO E DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/04584

JÚLIO CÉSAR CÂNDIDO GONÇALVES

JÚLIO

CUIABÁ

BRASILEIRINHO - OFICINAS DE MÚSICA PARA ADOLESCENTES EM RISCO DE VULNERABIILIDADE

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS AUSENTES NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM  G (CURRÍCULO/PORTIFÓLIO DE POSSÍVEL MEMBROS) E DECLARAÇÃO DE PCD, POIS NÃO CONSTA UMA LISTAGEM DA EQUIPE, NÃO SENDO POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. A REQUISIÇÃO DE RECURSO FOI RECEBIDA EM DATA DIFERENTE DO PRAZO PARA REQUISIÇÃO DE RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO, CONFORME O CRONOGRAMA DO EDITAL E DESCUMPRINDO A REGRA DO SUBITEM 9.8.3. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/05705

KESSIDY SABRINA PIRES DOS SANTOS

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CUIABÁ

ALBÚM "CHUPA ESSA MANGA"

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS AUSENTES NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AOS ITENS C (COMPROVANTE DE ENDEREÇO) E H (DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO), NÃO SENDO POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. A REQUISIÇÃO DE RECURSO FOI RECEBIDA EM DATA DIFERENTE DO PRAZO PARA REQUISIÇÃO DE RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO, CONFORME O CRONOGRAMA DO EDITAL E DESCUMPRINDO A REGRA DO SUBITEM 9.8.3. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/05374

LEONARDO DA SILVEIRA BORNE

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CUIABÁ

I FESTIVAL PRIMAVERA MUSICAL

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE,  CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. O PROPONENTE ANEXOU NO ATO DA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM  C (COMPROVANTE DE ENDEREÇO), UMA VERSÃO DIGITAL DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO (ENERGISA) QUE NÃO CONSTA O ENDEREÇO DO PROPONENTE. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO UMA OUTRA VERSÃO DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO (ENERGISA) NO RECURSO, NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, SUBITEM 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/05871

LUCIANO DA SILVA FARIA

LUCIANO DA SILVA FARIA

CUIABÁ

MÚSICAS DE CAPOEIRA

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE A PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS AUSENTES NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM C: COMPROVANTE ATUAL DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO. SERÁ CONSIDERADO COMO ATUAL O COMPROVANTE COM DATA DE EMISSÃO DE ATÉ 03 (TRÊS) MESES ANTERIORES À DATA DE PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL. NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/05887

LYSABETH REIS ALENCAR

LYSABETH  ALENCAR

CUIABÁ

ENCARDIDOS

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELA PROPONENTE,  CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. A PROPONENTE ANEXOU UM DOCUMENTO COMO COMPROVANTE DE ENDEREÇO (CONTA DA CLARO), NO ATO DE SUA INSCRIÇÃO, PORÉM O DOCUMENTO É PROTEGIDO POR SENHA, O QUE IMPOSSIBILITA O ACESSO DESTA COMISSÃO AO DOCUMENTO EM QUESTÃO. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/06028

MARIANA LAURA SOUZA DE ALMEIDA

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CUIABÁ

FLOR DA IDADE

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE A PROPONENTE TER ARRAZOADO QUANTO A SUA FILIAÇÃO EM RELAÇÃO AO TITULAR DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO APRESENTADO NA INSCRIÇÃO, PERSISTE A AUSENCIA DO DOCUMENTO EXIGIDO PELO EDITAL PARA FINS DE VALIDAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO EM NOME DE TERCEIROS, QUAL SEJA, DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO - MODELO ANEXO VI DO EDITAL, COFORME CLÁUSULA 6.6.2.1.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/06182

MAYKON MATEUS DA COSTA SILVA

MAYKON MATEUS DA COSTA SILVA

CUIABÁ

1.9.8.5 "A PEÇA"

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE,  CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. NO ATO DE SUA INSCRIÇÃO, O PROPONENTE ANEXOU COMPROVANTE DE ENDEREÇO (ITEM C) EM NOME DE TERCEIRO E DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO (ITEM H) COM NOMES DE OUTRAS PESSOAS, O QUE TORNA O DOCUMENTO INVÁLIDO PARA SUA INSCRIÇÃO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO UM COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM SEU NOME, NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, SUBITEM 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/04624

MILTON PEREIRA DE PINHO

MILTON GUAPO

CUIABÁ

RUA DO RASQUEADO - PÓS PANDEMIA

INDEFERIDO

O PROPONENTE ENVIOU E-MAIL CONTENDO MENSAGEM QUE NÃO COMBINA COM O PADRÃO DO TERMO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, EXIGIDO PELO SUBITEM 9.8 DO EDITAL, E CONTENDO EM ANEXO UM DOCUMENTO PARA COMPLEMENTAÇÃO, PORÉM, O SUBITEM 9.8.1 DO EDITAL VEDA A INCLUSÃO DE DOCUMENTOS QUE NÃO FORAM APRESENTADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO. ALÉM DO QUE, A MENSAGEM FOI RECEBIDA EM DATA POSTERIOR AO PRAZO PARA REQUISIÇÃO DE RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO DESCRITO NO CRONOGRAMA, DESCUMPRINDO A REGRA DO SUBITEM 9.8.3. DESSA FORMA, CONCLUO PELO INDEFERIMENTO E MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/06053

MOACIR FRANCISCO DA CRUZ JUNIOR

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CUIABÁ

SORRISO COMEDY CLUB

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO O DOCUMENTO AUSENTES NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM G (PLANILHA DE EQUIPE ENVOLVIDA DIRETAMENTE NO PROJETO), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/06078

MURILLO DA SILVA SANTOS

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CUIABÁ

PRÉ CONCEITO

INDEFERIDO

INDICO PELO INDEFERIMENTO Á INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR NA FASE DE HABILITAÇÃO DESTE EDITAL EM SE TRATANDO DE SOLICITAÇÃO DE REANÁLISE DE ITEM QUE FOI TRATADO EM REUNIÃO PELA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO E REGISTRO EM ATA:APÓS A REANÁLISE FOI VERIFICADO QUE A PROPONENTE ENVIOU O PEDIDO DE RECURSO E DOCUMENTO ANEXADO REFERENTE A DELCARAÇÃO DE ENDEREÇO, PORÉM, NÃO É POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES EM RECURSOS, DE ACORDO COM O SUBITEM 9.8.1 DO EDITAL. O PROPONENTE ALEGOL QUE OS DOCUMENTOS ESTAVAM CORROMPIDOS, VISTO QUE NÃO HÁ NENHUM ARQUIVO CORROMPIDO EM SEU PROCESSO, SEGUE INDEFERIDO.DITO ISSO, SEGUE INABILITADO PELO ITEM C - COMPROVANTE ATUAL DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO. ONDE HOUVE O ENVIO DO COMPROVANTE ATUAL DE ENDEREÇO, PORÉM EM NOME DE UM TERECEIRO, E NÃO DO PROPONENTE COMO É EXIGIDO EM DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DO PRESENTE EDITAL. SEGUE INABILITADO TAMBEM PELO ITEM H - DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO (SE FOR NECESSÁRIO), POIS A DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ANEXADA AO PROCESSO NÃO CONSTATA A ASSINATURA DO PROPONENTE.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/06270

NADJA LAMMEL SILVA

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CUIABÁ

“MT ARTE” - PRÊMIO, MOSTRA DE ARTE E CATALOGAÇÃO

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELA PROPONENTE,  CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE A PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO O DOCUMENTO AUSENTE NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM H (DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, SUBITEM 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/05796

NATALIA NOEMIA CARVALHO RAMIRES

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CUIABÁ

1° ENCONTRO DE MESTRES DO SIRIRI

INDEFERIDO

APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO, UMA VEZ QUE O PROPONENTE ANEXOU COMPROVANTE DE ENDEREÇO DESATUALIZADO NA PÁGINA 91, NÃO CABENDO COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTO EM FASE RECURSAL.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/04750

GLEIBSON BARBOSA

GLEIBSON BARBOSA

LUCAS DO RIO VERDE

II FESTIVAL GONZAGÃO DE QUADRILHAS JUNINAS

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE,  CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO A PARTE DO DOCUMENTO DIGITAL DE CNH AUSENTE NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM  A, NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTO, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/06433

SOFIA LIMA DO NASCIMENTO

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LUCAS DO RIO VERDE

ONDE ESTARÁ MATINTA?

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. POIS A PROPONENTE JÁ ENCONTRA-SE HABILITADA CONFORME 3º RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR DE PESSOA FÍSICA - FASE HABILITAÇÃO DE 22/09/2022, NO SITE WWW.SECEL.MT.GOV.BR.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/06209

EWERSON DE MORAES RONDON

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POCONÉ

1º FESTIVAL BOCAIUVA - FESTIVAL DE MUSICA POCONEANA

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. O PROPONENTE ANEXOU DOCUMENTOS NO RECURSO, E NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/04577

ÉDEN COSTA BARBOZA

ÉDEN

POXORÉU

METAMORFOSE

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE,  CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. NO ATO DE SUA INSCRIÇÃO, O  PROPONENTE NÃO ANEXOU A PLANILHA DE EQUIPE (ITEM F). EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO O DOCUMENTO AUSENTE NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM F (PLANILHA DE EQUIPE), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, SUBITEM 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/05203

ANDRÉ FRANCISCO SONTAK DE MORAIS

ANDRÉ FRANCISCO

PRIMAVERA DO LESTE

TEATRO EM CURSO - OFICINAS DE FORMAÇÃO DE PRÁTICAS TEATRAIS PRIMAVERENSES

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS AUSENTES NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM C (COMPROVANTE DE ENDEREÇO VÁLIDO ), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/05768

DANILO CARVALHO ANDRADE

DANILO CARVALHO ANDRADE

PRIMAVERA DO LESTE

FLORES EM AGOSTO

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE SER FAVORÁVEL AO REQUERIMENTO RECURSAL QUANTO A REANÁLISE DO ITEM G, CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO EM REUNIÃO E REGISTRADO EM ATA DE 08/09/2022, DE QUE A COMISSÃO CONSIDERARÁ ATENDIDO O ITEM G - MEMBROS DA EQUIPE - CURRÍCULO / PORTFÓLIO QUANDO O PROPONENTE ENVIAR O DOCUMENTO DE CURRÍCULO/PORTFÓLIO DE AO MENOS UM MEMBRO DA EQUIPE DO PROJETO, POR OUTRO LADO, NO QUE SE REFERE AO ITEM F (ANEXO PLANILHA DE EQUIPE) ESTA DE FATO NÃO FOI INSERTA NA INSCRIÇÃO INICIAL, NÃO SENDO POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS VIA RECURSO, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/05745

ESTER NUNES DA SILVA

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PRIMAVERA DO LESTE

WORKSHOP DE MODA INCLUSIVA - UM NOVO OLHAR NA CRIAÇÃO DA AUTOIMAGEM

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELA PROPONENTE,  CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE A PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS AUSENTES NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM  C E H (COMPROVANTE DE ENDEREÇO E DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, SUBITEM 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/06692

FELIPE ALMEIDA DA COSTA

FELIPE ALMEIDA

PRIMAVERA DO LESTE

O MUNDO DA MÚSICA - SEXTETO DE SAXOFONE.

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. POIS NO RECURSO O PROPONENTE REENVIOU A AUTO DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO, MAS NÃO ANEXOU NENHUM COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM DATA DE ATÉ 03 (TRÊS) MESES ANTERIORES À DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL, CONFORME ITEM C, DO 6.6.2. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE DEVERÃO SER ANEXADOS NA PLATAFORMA ONLINE: 6.6.2.1. PESSOAS FÍSICAS.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/06389

GLADSTON NEVES DE ALMEIDA

GLADSTON NEVES DE ALMEIDA

PRIMAVERA DO LESTE

REMONTAGEM: "QUANDO VOCÊ CHORAVA LENDO O PEQUENO PRÍNCIPE"

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE A PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS AUSENTES NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM C E H (COMPROVANTE DE ENDEREÇO VÁLIDO E DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/05964

MARIANA ROZA LORENZZON

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PRIMAVERA DO LESTE

CAPITÃO TROVÃO: MÚSICAS INÉDITAS E VIDEOCLIPE

INDEFERIDO

APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELA PROPONENTE, CONCLUO PELO INDEFERIMENTO, MANTENDO-SE A INABILITAÇÃO. EM QUE PESE A PROPONENTE TENHA ANEXADO OS DOCUMENTOS FALTANTES EM FASE RECURSAL, VERIFICA-SE QUE O COMPROVANTE DE ENDEREÇO NÃO ESTÁ APTO, VISTO QUE A DATA DE EMISSÃO EM 22/12/2021 É CONSIDERADO COMO DOCUMENTO INVÁLIDO (DESATUALIZADO) CONFORME PREVÊ O EDITAL. RECURSO INDEFERIDO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/05982

RENAN CESAR MARCOLINO NUNES

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PRIMAVERA DO LESTE

PROJETO PULVERIZAR

INDEFERIDO

INDICO PELO INDEFERIMENTO Á INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR NA FASE DE HABILITAÇÃO DESTE EDITAL EM SE TRATANDO DE SOLICITAÇÃO DE REANÁLISE DE ITEM QUE FOI TRATADO EM REUNIÃO PELA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO E REGISTRO EM ATA:APÓS A REANALISE FOI VERIFICADO QUE A PROPONENTE ENVIOU O PEDIDO DE RECURSO E DOCUMENTO ANEXADO REFERENTE A DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO, PORÉM, NÃO É POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES EM RECURSOS, DE ACORDO COM O SUBITEM 9.8.1 DO EDITAL.SEGUE INABILITADO TAMBEM PELO ITEM H - DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO (SE FOR NECESSÁRIO), POIS O COMPROVANTE DE ENDEREÇO ENVIADO PELO PROPONENTE ENCONTRASSE EM NOME DE UM TERECEIRO, E NÃO DO PRÓPRIO PROPONENTE, COMO É EXIGIDO NO PRESENTE EDITAL. NESTE CASO, O PROPONENTE TERIA O SEU PROJETO HABILITADO, SE O MESMO TIVESSE INCLUIDO UMA DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO NO PERÍODO DE INSCRIÇÃO, ALEGANDO QUE RESIDE NO ENDEREÇO INFORMADO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/05654

SABRINA NATHANY GOMES DA COSTA

SABRINA NATHANY GOMES DA COSTA

PRIMAVERA DO LESTE

PROJETO DE MANUTENÇÃO E CIRCULAÇÃO DO ESPETÁCULO "O ACORDO"

INDEFERIDO

INDICO PELO INDEFERIMENTO Á INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR NA FASE DE HABILITAÇÃO DESTE EDITAL EM SE TRATANDO DE SOLICITAÇÃO DE REANÁLISE DE ITEM QUE FOI TRATADO EM REUNIÃO PELA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO E REGISTRO EM ATA:APÓS A REANALISE FOI VERIFICADO QUE A PROPONENTE ENVIOU O PEDIDO DE RECURSO E DOCUMENTO ANEXADO REFERENTE AO COMPROVANTE DE ENDEREÇO, PORÉM, NÃO É POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES EM RECURSOS, DE ACORDO COM O SUBITEM 9.8.1 DO EDITAL.DITO ISSO, SEGUE INABILITADO PELO ITEM C - COMPROVANTE ATUAL DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO, POIS APÓS A REANÁLISE FOI VERIFICADO QUE O MESMO NÃO FOI ANEXADO AO PROCESSO E NEM MESMO ENCONTRASSE CORROMPIDO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/05704

STELLA MARY VERA CENTURIOS

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PRIMAVERA DO LESTE

WORKSHOP DE MARKETING DIGITAL

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELA PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE A PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO O DOCUMENTO AUSENTE NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM C (COMPROVANTE DE ENDEREÇO VÁLIDO), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/05537

ADRIANA CORVELO DA SILVA

ADRIANA

RONDONÓPOLIS

OFICINA DE CORTE E COSTURA

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELA PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE A PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS AUSENTES NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM C E H (COMPROVANTE DE ENDEREÇO VÁLIDO E DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/06339

GIORDANO BRUNO NEPOMUCENA DE ASSIS

GIORDANO BRUNO

RONDONÓPOLIS

RECREIO DANÇANTE

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE SER FAVORÁVEL AO REQUERIMENTO RECURSAL QUANTO A REANÁLISE DO ITEM G, CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO EM REUNIÃO E REGISTRADO EM ATA DE 08/09/2022, DE QUE A COMISSÃO CONSIDERARÁ ATENDIDO O ITEM G - MEMBROS DA EQUIPE - CURRÍCULO / PORTFÓLIO QUANDO O PROPONENTE ENVIAR O DOCUMENTO DE CURRÍCULO/PORTFÓLIO DE AO MENOS UM MEMBRO DA EQUIPE DO PROJETO, POR OUTRO LADO, NO QUE SE REFERE AO ITEM C E H (COMPROVANTE DE ENDEREÇO VÁLIDO E DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/05446

GIOVANNI SOARES BRIGNOL

GIOVANNI SOARES

RONDONÓPOLIS

FORMAÇÃO DE AVALIADORES E JURADOS JUNINOS DO MATO GROSSO

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. NO ATO DE SUA INSCRIÇÃO, O PROPONENTE NÃO ANEXOU A PLANILHA DE EQUIPE (ITEM F). EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO O DOCUMENTO AUSENTE NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM F (PLANILHA DE EQUIPE), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, SUBITEM 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/06232

JUNIOR DELMONDES DA SILVA

JUNIOR DELMONDES

RONDONÓPOLIS

DESENVOLVENDO A DANÇA NO CONTEXTO TEMÁTICO

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS AUSENTES NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM C (COMPROVOVANTE DE ENDEREÇO VALIDO ), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/06216

RAYANE ROCHA MORAES

RAYANE ROCHA

RONDONÓPOLIS

PROJETO SONHAR

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE A PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO O DOCUMENTO AUSENTE NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM B. CÓPIA DE CPF - FRENTE (E VERSO, SE HOUVER);, NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/04637

CATARINA MINAS DA CRUZ

CATARINA MINAS DA CRUZ

SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

COSTURA & ARTE

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELA PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE SER FAVORÁVEL AO REQUERIMENTO RECURSAL QUANTO A REANÁLISE DO ITEM G, CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO EM REUNIÃO E REGISTRADO EM ATA DE 08/09/2022, DE QUE A COMISSÃO CONSIDERARÁ ATENDIDO O ITEM G - MEMBROS DA EQUIPE - CURRÍCULO / PORTFÓLIO QUANDO O PROPONENTE ENVIAR O DOCUMENTO DE CURRÍCULO/PORTFÓLIO DE AO MENOS UM MEMBRO DA EQUIPE DO PROJETO, POR OUTRO LADO, NO QUE SE REFERE AO ITEM C E H (COMPROVANTE DE ENDEREÇO VÁLIDO E DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/06383

FLÁVIO PENTEADO DE SOUZA

FLAVIO PENTEADO DE SOUZA

SINOP

PODCULTURAL

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE A PROPONENTE TER ANEXADO AO RECURSO OS DOCUMENTOS AUSENTES NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM  C E H (COPIA DO R.G.VÁLIDO E PLANILHA DE EQUIPE DE  TODOS OS ENVOLVIDOS NO PROJETO), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/06514

AMANDA KAROLINE SILVA PEGO

-

TANGARÁ DA SERRA

DESENHART

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE,  CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. NO ATO DE SUA INSCRIÇÃO, A PROPONENTE ANEXOU O COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM NOME DE TERCEIRO E NÃO ANEXOU A DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO, CONFORME PEDE O SUBITEM 6.6.2.1.1. EM QUE PESE A PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO O DOCUMENTO AUSENTE NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM  H (DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/06504

EDVALDO SIMI

EDVALDO SIMI

TANGARÁ DA SERRA

FERA NA BATERA

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE,  CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. NO ATO DE SUA INSCRIÇÃO, O PROPONENTE NÃO ANEXOU O COMPROVANTE DE ENDEREÇO E ANEXOU A DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO, PORÉM O DOCUMENTO NÃO TEM VALIDADE SEM O COMPROVANTE DE ENDEREÇO, CONFORME O SUBITEM 6.6.2.1.1. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO O DOCUMENTS AUSENTE NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM  C (COMPROVANTE DE ENDEREÇO), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, SUBITEM 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADO

SECEL-PRO-2022/04569

JULIAN JOÃO ZILIO

JULIAN

VÁRZEA GRANDE

EXPOSIÇÃO LGBTQIAP+ EM FOCO

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS AUSENTES NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AOS ITENS C (COMPROVANTE DE ENDEREÇO), D (PLANILHA ORÇAMENTÁRIA) E H (DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO), NÃO SENDO POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. A REQUISIÇÃO DE RECURSO FOI RECEBIDA EM DATA DIFERENTE DO PRAZO PARA REQUISIÇÃO DE RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO, CONFORME O CRONOGRAMA DO EDITAL E DESCUMPRINDO A REGRA DO SUBITEM 9.8.3. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

INABILITADO

Cuiabá/MT, 29 de setembro de 2022.

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT

(original assinado)