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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 413/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, caput e § 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, c/c o artigo 24, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, inciso II, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2021.0.03345, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, enquanto durar a invalidez, a partir de 28/10/2021, ao Sr. Samuel de Barros e Silva França, RG n.º 1247362-6 SSP/MT e CPF n.º 707.922.241-91, em razão do falecimento da ex-servidora Olga de Barros e Silva França, portadora do RG nº 0133463-8 SSP/MT e CPF nº 209.605.571-72, matrícula funcional n.º 7145, aposentada no cargo de Agente Administrativo III, Classe “c”, Ref. “69”, atualmente enquadrada no cargo de Assistente de Administração, Referência “024”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, da Secretaria de Estado de Educação, falecida em 28/10/2021, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 23 de setembro e 2022.