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PORTARIA Nº 179/2022/MTI

O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que todos os empregados públicos cumpriram os requisitos estabelecidos no artigo 32 do Regimento de Gestão de Pessoas vigente, homologado em 16/08/2012 (PCCS/MTI) - Delegacia Regional do Trabalho, conforme consta nos processos de progressões relacionados abaixo;

CONSIDERANDO a análise manifestação técnica favorável da Comissão Permanente de Enquadramento nomeada através da Portaria nº 030/2021/MTI.

RESOLVE:

QTDE

EMPREGADO

MATRICULA

CARGO

DE REFERENCIA MERECIMENTO 2018

PARA REFERÊNCIA ANTIGUIDADE 2020

PROCESSO

Referência

Classe

Referência

Classe

01

Zozimir de Barros Costa

8707960

Agente Tec. Operacional

14

E

15

E

MTI-PRO-2022/01882

Art. 1° Homologar a Progressão Funcional por REFERENCIA (VERTICAL), no quesito ANTIGUIDADE, com efeitos a partir de 01/08/2022 do empregado público relacionado abaixo:

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2022.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor-Presidente Interino da MTI