Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO N.º 376/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2022.0.03461, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 320/2022/MTPREV, de 05/08/2022, publicado no Diário Oficial na mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, à Sra. Mariani Maciel Carmo, RG n.º 2990746-2 SESP/ MT e CPF n.º 039.535.611-38, em razão do falecimento do ex-servidor Jose Lourenço do Carmo, matricula funcional n.º 21237, RG n.º 8100573 SSP/SP e CPF n.º 817.681.768-68, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, inciso II, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.03124, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 15/06/2022, em caráter temporário, à Sra. Mariani Maciel Carmo, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 2990746-2 SESP/ MT e CPF n.º 039.535.611-38...”

LEIA-SE:

“... fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, incisos II e V, “b”, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º 2022.0.03124 e n.º 2022.0.03461, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, rateando-se em partes iguais entre as beneficiárias a seguir: à Sra. Mariani Maciel Carmo, RG n.º 2990746-2 SESP/ MT e CPF n.º 039.535.611-38, a partir de 15/06/2022 - 50% (cinquenta por cento), e à Sra. Adriana Lopes Maciel do Carmo, RG n.º 1391132-5 SESP/MT e CPF n.º 021.640.981-02, a partir da implantação do benefício - 50% (cinquenta por cento)...”

Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2022.