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CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 573970/1825/11/2021, e no e-PROCESS de nº 51041255/2022 nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: : 13.911.897-7 da empresa: SOLLO COMÉRCIO DE GRAOS E TRANSPORTES LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa SOLLO COMÉRCIO DE GRAOS E TRANSPORTES LTDA, a partir de 14/12/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.002, emitida em 15/12/2021 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.042, emitida em 15/12/2021.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 575225/1825/11/2021, e no e-PROCESS de nº 51041143/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: : 13.912.707-0 da empresa: TOP COMÉRCIO DE GRÃOS E TRANSPORTES LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa TOP COMÉRCIO DE GRÃOS E TRANSPORTES LTDA, a partir de 14712/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 21/12/2021 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.052, emitida em 21/12/2021.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 575089/1825/11/2021, e no e-PROCESS de nº 51041105/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: : 13.912.724-0 da empresa: NORTE GRÃOS COMÉRCIO DE GRÃOS E TRANSPORTE LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa NORTE GRÃOS COMÉRCIO DE GRÃOS E TRANSPORTE LTDA, a partir de 18/12/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 18/12/2021 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.006, emitida em 19/12/2021.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 575082/1825/11/2021, e no e-PROCESS de nº 51041105/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: : 13.896.845-4 da empresa: HELTON FERREIRA DOS SANTOS FILHO COMERCIO DE GRÃOS LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa HELTON FERREIRA DOS SANTOS FILHO COMERCIO DE GRÃOS LTDA, a partir de 14/09/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 18/12/2021 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.180, emitida em 18/12/2021.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 573892/1825/11/2021, e no e-PROCESS de nº 51041071/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: : 13.886.892-1 da empresa: T C GOMES MELO.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa T C GOMES MELO, a partir de 01/12/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.012, emitida em 11/12/2021 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.066, emitida em 14/12/2021.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 573892/1825/11/2021, e no e-PROCESS de nº 51041009/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: : 13.855.984-8 da empresa: COLIDENSE - COMÉRCIO DE MAQUINAS E SERVIÇOS LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa COLIDENSE - COMÉRCIO DE MAQUINAS E SERVIÇOS LTDA, a partir de 01/09/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.002, emitida em 08/09/2021 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.393, emitida em 10/12/2021.