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PORTARIA N. º 043/2022/GAB-SAAP/SESP

Regulamenta as Normas Gerais de Ação - NGA, da Gerência de Serviços de Operações Especializadas - SOE, departamento vinculado à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a importância da atuação da Gerência de Serviço de Operações Especializadas - SOE, em situações de alto risco e a necessidade de mantê-la como uma força especializada preparada técnica e taticamente nos princípios constitucionais;

CONSIDERANDO as atribuições de restabelecer a segurança, a ordem e a disciplina dos estabelecimentos penais do Estado de Mato Grosso e a necessidade de atualização técnico profissional, visando a padronização de ações operacionais desencadeadas pelo SOE, objetivando a aplicabilidade técnica dos equipamentos, meios e armamentos disponíveis na sua área de responsabilidade.

RESOLVE:

Art. 1º. Regulamentar as Normas Gerais de Ação - NGA, da Gerência de Serviço de Operações Penitenciárias Especializadas - SOE;

Art. 2º. Ficam sujeitos a esta NGA todos os servidores lotados na Gerência de Serviço de Operações Especializadas, respeitando os princípios da unidade, da indivisibilidade, da uniformidade de doutrina e de procedimento, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da assiduidade, da pontualidade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da ética, da hierarquia e da disciplina.

Parágrafo único: A obrigatoriedade de cumprimento desta NGA perdurará no tempo em que o Servidor estiver lotado na Gerência de Serviço de Operações Especializadas.

Art. 3º. O Serviço de Operações Especializadas é constituído por Policiais Penais submetidos ao Curso de Operações Penitenciárias Especializadas do Estado de Mato Grosso-COPE/MT, tendo como objetivo precípuo, realizar atividades que requeiram táticas e técnicas aprimoradas, a serem utilizadas em situações específicas, sigilosas e de alto risco, subordinados diretamente ao Secretário Adjunto de Administração Penitenciária/SAAP/SESP/MT.

Art. 4º. São pré-requisitos para pleitear ingresso na Gerência de Serviço de Operações Especializadas - SOE:

I.  ser Policial Penal;

II. possuir certificação de conclusão e aprovação no Curso de Operações Penitenciárias Especializadas do Estado de Mato Grosso- COPE /MT;

III.      ter disponibilidade para executar todas as missões desenvolvidas no SOE no âmbito estadual, interestaduais e planos de chamada emergenciais intrínsecos a uma unidade especializada;

Art. 5º. Os Policiais Penais que já possuem Certificação no COPE/MT poderão ingressar no quadro de servidores da Gerência de Serviço de Operações Especializadas nas seguintes hipóteses:

I.    Por determinação da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária;

II. Por convite da Gerência do SOE e aprovação do Secretário Adjunto de Administração Penitenciária, após autorização da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária;

§ 1º Aos Policiais Penais que ingressarem ou retornarem à Gerência de Serviço de Operações Especializadas, serão avaliados: Teste de Aptidão Física (TAF) e Teste de Aptidão de Tiro (TAT), devendo atingir aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);

§ 2º O Policial Penal SOE, integrante operacional desta Especializada, que não atingir o índice mínimo de 70% (setenta por cento) 02 (duas) vezes consecutivas no Teste de Aptidão Física (TAF) ou Teste de Aptidão de Tiro (TAT), será afastado das operações, ficando o mesmo laborando na Guarda, armaria, atividades internas administrativas, ou desligado da unidade;

§ 3º Ao Policial Penal, requerente ao retorno à Gerência de Serviço de Operações Especializadas que não conseguir atingir o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) nos testes de Aptidão Física (TAF) e teste de Aptidão de Tiro (TAT), poderão requerer o reteste após um período de 03 (três) meses, sendo que, nesse período, o mesmo permanecerá na sua unidade de origem;

§ 4º Ser submetido a um período de 30 (trinta) dias de Estágio Supervisionado em regime de expediente, ressalvado a presença nos planos de chamada.

§ 5º  O Policial Penal SOE, que se encontre de atestado médico nas datas do Teste de Aptidão Física (TAF) e Teste de Aptidão de Tiro (TAT), realizará os mesmos após 15 dias do término do atestado e, caso a sua condição física seja permanente, fica-se subentendido que, se não pode realizá-los, para sua segurança e saúde física e/ou mental, não participará das operações desta Especializada, sendo assim, o mesmo seguirá as mesmas normas do parágrafo anterior;

Parágrafo único: A metodologia de aplicação, avaliação e aprovação dos Testes de Aptidão Física (TAF) e Teste de Aptidão de Tiro (TAT), serão definidas através de comunicação interna da Gerência de Serviço de Operações Especializadas - SOE.

Art. 6º. O Policial Penal SOE, poderá ser desligado da Gerência de Serviço de Operações Especializadas- SOE, nas seguintes hipóteses:

I.  a pedido, a qualquer tempo, mediante preenchimento do formulário padrão pelo servidor e remetido a Gerência do SOE ou;

II. não atendimento dos índices mínimos em 02 (dois) TAFs consecutivo ou;

III.      não atendimento dos índices mínimos em 02 (dois) TATs consecutivos ou;

IV.      por ato discricionário do Secretário Adjunto de Administração Penitenciária ou;

V. nos demais casos previstos em leis e regulamentos ou;

VI.      descumprimento de ordem direta e legal de seu superior imediato.

Art. 7º. Aos policiais penais que se desligarem desta unidade poderão solicitar a sua reintegração nos prazos de:

I.  após seis meses da sua saída, se esta se deu por ato voluntário do Policial Penal;

II. após o término de suas atividades em outra unidade ou órgão público, se a sua saída se deu por interesse da administração pública, cargo e missões;

III.      atender os requisitos do Art. 5º.

Art. 8º. A Gerência de Serviço de Operações Especializadas-SOE, tem como atribuição atuar em situações de alto risco que, por sua natureza e peculiaridade, excedam a capacidade operacional das unidades penais, em consonância com a portaria Nº 149/SAAP/SESP/2021.

Art. 9º. A Gerência de Serviço de Operações Especializadas-SOE, tem a sua estrutura básica conforme descrito abaixo:

I.  Gerente do Serviço de Operações Especializadas;

II. Chefe de Operações (Líder de Equipe);

III.      Responsável do dia;

IV.      Componentes do Plantão;

V. Canil (K9-SOE);

VI.      Seção Administrativa.

Art. 10º.      O SOE será dirigido pelo Gerente do Serviço de Operações Especializadas, diretamente subordinado ao Secretário Adjunto de Administração Penitenciária, que deliberará sobre a necessidade da sua atuação nos casos que julgar necessário.

Parágrafo único: Nos casos de impedimento, afastamento, férias, licença ou doença, o Gerente SOE será substituído pelo Chefe de Operações (Líder de Equipe), que também é responsável pelo assessoramento e apoio administrativo, operacional e estratégico ao Gerente do SOE.

Art. 11º.      Ao Gerente do Serviço de Operações Especializadas compete:

I.  gerir e representar a Gerência de Serviço de Operações Especializadas (SOE);

II. indicar o Chefe de Operações;

III.      designar, após autorização, através de ordem de serviço, o Policial Penal SOE, a deslocar-se a serviço dentro ou fora do estado, ou para participar de cursos, especializações e seminários relacionados a atividades do SOE;

IV.      sugerir ao Secretário Adjunto de Administração Penitenciária, a instauração de procedimento disciplinar em desfavor do servidor lotado no SOE, após fundada apuração interna, quando necessário;

V. supervisionar, controlar, fiscalizar, sistematizar e padronizar as funções e princípios da organização básica do SOE;

VI.      exercer os demais atos necessários à eficácia e administração da Organização do SOE;

VII.     trabalhar em conjunto com a Coordenadoria de Inteligência Penitenciária na troca de informações.

Parágrafo único: Ao Chefe de Operações, compete assessorar, dar apoio administrativo, operacional e estratégico ao Gerente do SOE, bem como a substituição do titular nos seus impedimentos, afastamentos, férias, licenças e outros.

Art. 12º.      Compete ao Responsável do dia:

I.  realizar o recebimento e a passagem de plantões, bem como acompanhar a passagem da Reserva de Armamento junto aos responsáveis que entregam e recebem a reserva respectivamente;

II. designar o responsável do dia pela reserva de armamento;

III.      Designar os motoristas e suas respectivas viaturas, as quais serão responsáveis no decorrer do plantão;

IV.      lançar no Livro de Registro de Ocorrências o horário de chegada dos componentes, faltas, licenças médicas e componentes em missão no dia;

V. confeccionar diariamente o Livro de Registro de Ocorrências, respeitando as normas oficiais de redação de documentos públicos, trazendo, de forma objetiva e clara, informações sobre o plantão, entrada e saída de visitantes, bem como dos reclusos na carceragem desta unidade, origem e destino ao saírem;

VI.      relatar diretamente em documento diário, as alterações no andamento do serviço, ao Chefe de Operações;

VII.     elaborar escala de serviço diurno e noturno.

Art. 13º.      Compete aos Componentes do Plantão estar em pronto emprego para a execução de qualquer demanda encaminhada pelo responsável do dia.

Art. 14º.      Compete ao Canil executar toda a demanda encaminhada pelo Chefe de Operações, referente a ações que envolvam a utilização de cães.

Art. 15º.      À Seção Administrativa compete: confeccionar, digitalizar, encaminhar e arquivar toda a documentação/solicitação recebida, dando ciência imediata ao chefe de operações, inserir dados em sistemas informatizados, fazer controle e prestação das diárias realizadas por seus operadores, garantir que todos os agentes assinem o registro de presença com hora de entrada, saída e posto de trabalho e exercer outras atividades designadas pela sua gerência imediata.

Art. 16º.      Fica estabelecido e disciplinado o uso distinto do uniforme dos Policiais Penais da Gerência de Serviço de Operações Especializadas do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso-SOE/MT, conforme Portaria n. º 032/2022/GAB-SAAP/SESP, de 05 de maio de 2022, sendo peças complementares, insígnias, distintivos e condecorações, devidamente regulando a sua posse, composição, uso e descrição geral.

§  1º     O uniforme apresentado neste regimento é de uso exclusivo aos Policiais Penais lotados na Gerência de Serviço de Operações Especializadas-SOE, sendo a sua correta utilização de caráter obrigatório, para a boa apresentação individual e coletiva, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e do bom conceito da Instituição, constituindo obrigação, o zelo por seu uniforme e pela sua correta apresentação.

§  2º     A designação do uniforme para solenidades ou atos sociais, é de competência do Gerente do Serviço de Operações Especializadas, sendo o traje previsto para ato civil ou não.

§  3º     O zelo e o capricho do Policial Penal SOE com as peças do uniforme, são uma demonstração de respeito e amor à sua vestimenta e, mais do que isto, externam o seu ânimo profissional e o seu entusiasmo com a profissão, sendo importante observar a limpeza e a manutenção dos mesmos, bem como o polimento dos calçados.

§  4º     Para as integrantes do sexo feminino, durante o período de gravidez, poderão ser relevadas pequenas alterações que visem proporcionar conforto e bem-estar às usuárias, desde que as referidas alterações não descaracterizem os uniformes, e sejam previamente autorizadas pelo Gerente do Serviço de Operações Penitenciárias Especializadas.

§  5º     O uso padrão do uniforme orgânico do SOE é composto dos seguintes itens:

I. calça tática em tecido rip stop, com padrão de camuflagem tiger, nas cores cinza e preta;

II.     gandola de combate shirt, com padrão de camuflagem tiger, nas cores cinza e preta;

III.    camiseta preta, manga curta ou manga longa, em tecido de malha fria ou aero dry, com o Brasão do SOE na parte frontal do lado esquerdo, nas costas escrito “Polícia Penal” na altura dos ombros e, logo abaixo, a logomarca do SOE na cor cinza;

IV.    meias pretas;

V.     cobertura tipo gorro de nylon preto, ou chapéu de selva preto quando em missão no ambiente de mata ou campo;

VI.    coturno na cor preta de cano alto;

VII.   cinto preto de nylon com fivela preta;

VIII.  equipamento de Proteção Individual de uso Padrão (EPI):

a)  colete tático Preto, placa de identificação na parte traseira com a escrita “Polícia Penal” e “SOE”, Cinto de Guarnição Tático na cor preta;

b)  coldre de Perna para pistola na cor preta e/ou Coldre no colete, de acordo com a melhor adaptação em cada missão realizada;

c)  luvas pretas.

§  6º     É vedado o uso de qualquer outro tipo de uniforme que não esteja especificado nos moldes do que dispõe os incisos I à VIII do parágrafo anterior, do presente normativo.

§  7º     É obrigatório o uso de uniforme completo em missões, tais como: escolta e intervenção tática; e revistas e recapturas.

§  8º     Será facultado o uso da gandola durante a sua permanência na guarda da base, o uso de balaclava em contenções e escoltas, sendo proibida a saída da base sem o devido uniforme completo.

§  9º     É proibido alterar as características dos uniformes, bem como sobrepor aos mesmos, peças, insígnias ou distintivos, e também o uso de qualquer outro tipo de roupas e acessórios que não estejam devidamente previstos no caput. Excetuam-se os equipamentos de proteção individual e agasalhos, e identificação complementar, que poderão ser usados em serviço ou atividades que exijam o seu uso.

§  10º    A manicaca em arco, será colocada na manga da Gandola acima do brasão do SOE (lado esquerdo), e acima da Bandeira do Estado (lado direito), sendo permitido apenas o uso de brevês que representam Cursos ou Estágios que confiram ao Policial Penal SOE, pelo menos, 100 (cem) horas-aulas presenciais de especialização em determinada atividade; e as manicacas, para cursos ou estágios de, no mínimo, 60 (sessenta) horas-aulas presenciais.

§  11º    Serão permitidos o uso de no máximo 02 (dois) brevês (Colete) e 02 (duas) manicacas (em cada manga da Gandola) quando o Policial Penal-SOE estiver de serviço, sendo permitido o uso de mais brevês e manicacas em solenidades ou atos sociais internos e externos.

§  12º    Será permitido no gorro e no chapéu de selva somente o uso da numérica do Curso de Operações Penitenciárias Especializadas.

§  13º    Nenhuma equipe poderá sair em serviço ou portar-se em formatura, se todos os seus componentes não estiverem usando o mesmo uniforme, ressalvados os casos em que o efetivo for constituído de frações destinadas a executar diferentes tipos de serviços.

§  14º    Na capa de colete poderão ser usados 02 (dois) brevês emborrachados e dissimulados, sendo um do lado direito e outro do lado esquerdo na altura do peito, e a placa de identificação nas costas.

§  15º    Óculos de sol permitidos serão os de modelos esportivos de tamanhos não exagerados, táticos, EPI, na cor preta, com lentes e armações na cor preta.

Art. 17º.      A Policial Penal SOE Feminina, deverá observar os seguintes critérios:

I. a maquiagem deve ser usada com moderação e em tons discretos, sempre em conformidade com as condições e exigências do ambiente (representação, formatura, instrução e serviço);

II.     por medidas de segurança, em operações, as unhas devem possuir o comprimento limitado pelo alinhamento com a ponta dos dedos;

III.    por medidas de segurança, penteado tipo COQUE, deve ser utilizado em serviço ou em missão de escolta, contenção ou intervenção;

IV.    por medidas de segurança, no cabelo deve ser arrumado com penteado tipo: trança, rabo de cavalo ou coque, como condição obrigatória para as policiais femininas que optarem por cabelo comprido, de maneira que seu cabelo não prejudique o desempenho de suas atividades;

V.     por medidas de segurança, em campanha, exercícios operacionais, serviços de saúde, ou de manutenção e operação de equipamentos, sempre que o penteado tipo rabo de cavalo, trança única colocar em risco a segurança ou comprometer o aspecto de higiene, deverá ser determinado pela respectiva chefia, o uso de touca protetora ou do penteado tipo coque;

VI.    quando necessário, prender e/ou moldar os cabelos, usar grampos simples, elásticos, fivelas discretas e/ou rede, todos pretos ou na cor do cabelo, sem enfeites e/ou brilhos;

VII.   por medidas de segurança, é vedado o uso de brincos de argola em serviço;

VIII.  é vedado o uso de lentes de contato coloridas ou apresentarem desenhos, mesmo que de grau.

Art. 18º.      O Policial Penal SOE Masculino, deverá observar os seguintes critérios:

I. O corte de cabelo estabelecido como limite máximo, é o denominado “curto”;

II.     A Barba deve ser mantida aparada e alinhada;

III.    O uso de brincos segue a normativa estabelecida no Art. 16;

IV.    IV. É vedado o uso de lentes de contato coloridas ou que apresentem desenhos, mesmo sendo de grau.

Art. 19º.      Os treinamentos técnicos, táticos e físicos serão planejados pelo Gerente e Chefe de Operações, conforme cronograma a ser desenvolvido por Quadro de Trabalho Semanal-QTS.

Parágrafo único: É obrigatória a participação dos Policias Penais SOE em todos os treinamentos realizados, salvo nos casos devidamente justificados ao Gerente do Serviço de Operações Especializadas.

Art. 20º.      Os testes serão planejados pelo Gerente e Chefe de Operações, conforme cronograma a ser desenvolvido com QTS, e aplicados a todos os Policiais Penais lotados na Gerência de Serviço de Operações Especializadas, para averiguação das condições físicas, técnicas e táticas mínimas exigidas, para execução das atribuições e permanência nesta Unidade Especializada.

Art. 21º.      Os testes são distribuídos em:

I.    Teste de Aptidão Física-TAF;

II.   Teste de Aptidão de Tiro- TAT.

Art. 22º.      O Teste de Aptidão Física, será aplicado ao Policial Penal do Serviço de Operações Especializadas, que deverá obter o desempenho mínimo de 70% (setenta por cento).

§  1º     Serão aplicados Testes de Aptidão Física durante  ano, com intervalo de 04 (quatro) meses entre eles.

§  2º     O traje para a execução do TAF será o mesmo adotado pelo SOE, para a prática de Educação Física.

Art. 23º.      Os Testes de Aptidão de Tiro serão realizados com as armas utilizadas pelos Policiais Penais desta Especializada.

Parágrafo único: Será considerado aprovado o Policial Penal que atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) de acerto;

Art. 24º.      As demais situações decorrentes das peculiaridades das atividades da Gerência de Serviço de Operações Especializadas-SOE, não previstas nesta NGA, poderão ser regulamentadas a pedido do respectivo Gerente e devidamente homologado por ato do Secretário Adjunto de Administração Penitenciária.

Art. 25º.      Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 26º.      Revogam-se todas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 31 de agosto de 2022.

(original assinado)

JEAN CARLOS GONÇALVES

Policial Penal

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

Secretaria de Estado de Segurança Pública

SAAP/SESP