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CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 21507/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51041518/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.884.218-3 da empresa: AGAPE COMÉRCIO DE MARMORES EIRELI.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: AGAPE COMÉRCIO DE MARMORES EIRELI, a partir de 01/12/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.018, emitida em 21/12/2021 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.850, emitida em 31/01/2022.

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DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 21507/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51041509/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.914.495-1 da empresa: SILO COMÉRCIO DE GRÃOS E TRANSPORTE LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: SILO COMÉRCIO DE GRÃOS E TRANSPORTE LTDA, a partir de 08/01/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 30/01/2022 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.078, emitida em 30/01/2022.

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DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 21295/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51041506/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.918.070-2 da empresa: VINICIUS MENESES DE ARAUJO.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: VINICIUS MENESES DE ARAUJO, a partir de 26/01/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 003.101, emitida em 29/01/2022 Até a Nota fiscal serie: 001, número 00.454, emitida em 29/01/2022.

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DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 20654/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51041494/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.902.399-2 da empresa: F P DE ARAUJO LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: F P DE ARAUJO LTDA, a partir de 18/10/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.22, emitida em 18/10/2021 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.219, emitida em 20/12/2021.

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DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 20517/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51041481/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.917.104-5 da empresa: AGROSIM AGRONEGÓCIO LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa AGROSIM AGRONEGÓCIO LTDA, a partir de 20/01/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.002, emitida em 26/01/2022 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.060, emitida em 26/01/2022.

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DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 20514/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51041473/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.902.928-1 da empresa: NORTE VALLE FOOD GRAIN AGRO LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa NORTE VALLE FOOD GRAIN AGRO LTDA, a partir de 01/01/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.157, emitida em 06/01/2022 Até a Nota fiscal serie: 002, número 000.031, emitida em 26/01/2022.