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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2022 - UNEMAT

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO para efeitos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017 e Decreto Estadual n° 1.126, de 29 de setembro de 2021, a Inexigibilidade de Licitação nº 013/2022 - UNEMAT, e AUTORIZO a Contratação, nas condições seguintes:

CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO.

CONTRATADA: CARL ZEISS DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 33.131.079/0001-49.

OBJETO: aquisição de materiais de consumo, fontes de alimentação para lupas, afim de atender as demandas dos laboratórios de Botânica e de Zoologia do Campus Universitário de Tangará da Serra da Universidade d Estado de Mato Grosso.

VALOR: R$ 2.310,00 (dois mil e trezentos e dez reais)

BASE LEGAL: art. 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017 e Decreto Estadual n° 1.126, de 29 de setembro de 2021, nos termos da justificativa de inexigibilidade de licitação, preço e razão da escolha do fornecedor. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam públicas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017 e Decreto Estadual n° 1.126, de 29 de setembro de 2021. Processo: UNEMAT-PRO-2022/13088.

Cáceres-MT, 19 de agosto de 2022.

Prof. Dr. Rodrigo Bruno Zanin

Magnífico Reitor