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PORTARIA Nº. 060/2022/CGE-COR/POLITEC

O DIRETOR-GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, §1º, da Lei Complementar nº 207 de 2004.

Considerando os termos da Portaria Instauradora nº 19/2020/POLITEC;

Considerando o teor dos autos da Sindicância Administrativa registrada sob protocolo nº 112495/2020;

Considerando os fundamentos legais e as causas da sanção disciplinar lançados no despacho de fls. 485 a 490, e com fulcro no artigo 156, parte final, c/c artigo 157, ambos da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990;

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR a penalidade administrativa de SUSPENSÃO de 06 (seis) dias ao servidor Daniel da Costa e Silva Coelho Soares, por ter violado os deveres funcionais insculpidos nos incisos III, IV e IX, do artigo 143 e artigo 157 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990;

Art. 2º CONVERTER a pena aplicada pelo artigo anterior em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de suspensão, que deverá incidir sobre o subsídio do servidor, calculado por dia de vencimento, nos termos do §2º do artigo 157 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço;

Art. 3º DETERMINAR que se notifique o servidor e seu advogado quanto ao conteúdo da decisão, enviando-lhes o inteiro teor do despacho de fls. 485 a 490;

Art. 4º DETERMINAR que se notifique o setor de Gestão de Pessoas e a Unidade Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP quanto ao conteúdo da decisão;

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 18 de agosto de 2022.

Rubens Sadao Okada

Diretor-Geral

POLITEC / SESP / MT

(Original assinada)