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D.O. nº28308 de 15/08/2022

Portaria nº 1632022 Restituição dos valores relativos a inscrição no concurso público

PORTARIA N° 163/GSF-SEFAZ/2022

Dispõe sobre a inexigibilidade de CND para restituição dos valores relativos a inscrição no concurso público realizado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual;

Considerando a previsão contida no artigo 13 da Portaria nº. 215/GFS-SEFAZ/2021, de 25 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a alteração da faixa etária para realização do concurso realizado pela Secretaria de Segurança pública, conforme consta nos editais nº 001/2022-SEPLAG/SESP/MT, nº 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, nº 004/2022-SEPLAG/SESP/MT, nº 005/2022-SEPLAG/SESP/MT, nº 006/2022-SEPLAG/SESP/MT e nº 007/2022-SEPLAG/SESP/MT;

CONSIDERANDO o Ofício nº 01733/2022/UINTPOL/POLITEC, que apresenta em anexo relação de 1.190 (mil cento e noventa) candidatos que efetuaram inscrição para realizar a prova do concurso, porém, devida alteração da faixa etária, não foi possível realizarem os exames;

R E S O L V E:

Art. 1º Exclusivamente para fins de devolução de valores recolhidos a título de taxa de inscrição, referente aos editais 001/2022-SEPLAG/SESP/MT, nº 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, nº 004/2022-SEPLAG/SESP/MT, nº 005/2022-SEPLAG/SESP/MT, nº 006/2022-SEPLAG/SESP/MT e nº 007/2022-SEPLAG/SESP/MT, fica dispensada a exigência de Certidão Negativa de Débitos de que trata o art. 13 da Portaria nº 215/GSF-SEFAZ/2021, de 25 de outubro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 11 de agosto de 2022.

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

(Assinado via SIGADOC)