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EXTRATO DO CONTRATO N° 019/2022/CASACIVIL

CASACIVIL-PRO-2022/05820

CONTRATANTE: Casa Civil do Estado de Mato Grosso. CNPJ 03.507.415/0007-30

CONTRATADA: Costa Oeste Serviços LTDA. CNPJ 07.192.414/0001-09

MODALIDADE: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 010/2022/SEPLAG decorrente do Pregão Eletrônico nº 018/2021/SEPLAG-MT.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de limpeza, asseio, conservação e encarregado de controle de funcionário, necessários à execução dos serviços, compreendendo as áreas internas e externas, dos bens móveis e imóveis pertencente a Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentaria: 04101.

Unidade Gestora: 001 - 009

Projeto/atividade: 2007

Fonte: 100

Natureza de Despesa: 3.3.90.37.003

VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, com início em 25/07/2022 e término 25/07/2023.

VALOR TOTAL: R$ 576.647,52 (Quinhentos e setenta e seis mil, seiscentos e quarenta sete reais e cinquenta e dois centavos).

DATA DA ASSINATURA: 25/07/2022

ASSINAM: ANILDO CESARIO CORREA - Secretário Adjunto de Administração Sistêmica - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

VANDERLEI TOMAS - Representante da Empresa - COSTA OESTE SERVIÇOS LTDA.

PORTARIA Nº 101/2022/CASACIVIL

Designa servidores para atuarem como gestor,  fiscal e suplente de fiscal, do contrato nº 019/2022/CASACIVIL.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e os Decretos Estaduais nº 840 de 10.02.2017 e nº 177 de 17.07.2019 e da Portaria 044/2022/CASACIVIL de 12/04/2022.

Art. 1º Designa os servidores Ana Carolina da Silva Guerra, Matrícula: 308786, como Gestora do Contrato. Carlos Eduardo Barbosa, matrícula: 295745, como fiscal do contrato e Leila Pereira Campos, matrícula 283607, como suplente de fiscal, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem os cargos, conforme designados nesta portaria.

Art.  2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 09 de agosto de 2022.

ANILDO CESARIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(Original assinado)