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PORTARIA Nº 537/2022/GBSES

“PROMOVE O ARQUIVAMENTO DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INSTAURADA SOB A PORTARIA Nº. 417/2022/GBSES, QUE DESIGNOU COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE SUPOSTA VIOLENCIA OBSTÉTRICA NO ÂMBITO DO HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO”

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, designada sob o Ato nº 1.535/2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 28.218, de 04 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o art. 170 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, que determina que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar;

CONSIDERANDO que em cumprimento ao ordenamento acima indicado a SES/MT instaurou em 21/06/2022, competente Comissão de Sindicância para apurar a denúncia de suposto caso de violência obstétrica que teria ocorrido no Hospital Regional de Sorriso, sob a Portaria Nº. 417/2022/GBSES, veiculada no D.O.E edição nº. 28.269, em curso sob o Processo Administrativo SES-PRO-2022/27500;

CONSIDERANDO o inciso I do Art. 172 da Lei Complementar Estadual nº. 04/1990, que dispõe sobre os resultados das sindicâncias administrativas instauradas no âmbito da Administração Pública Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º. PROMOVER, com fulcro no inciso I do Art. 172, da Lei Complementar nº. 04/1990, O ARQUIVAMENTO DA SINDICÂNCIA instaurada sob a Portaria nº. 417/2022/GBSES, veiculada no Diário Oficial do Estado nº. 28.269, de 21 de junho de 2022, considerando o Relatório Final da Comissão de Sindicância proferido sob a Manifestação Técnica nº. 0163/2022/AGSUS/SES, que concluiu que “{...} com base nos relatos colhidos, nas diligências realizadas e na análise do prontuário, verifica-se que a paciente V.M recebeu os cuidados necessários durante o período do pré até o pós-parto ocorrido em 04/06/2022 no Hospital Regional de Sorriso e que não há evidências que possam corroborar diretamente com as alegações de violência obstétrica”.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 08 de agosto de 2022.