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DESPACHO PAS Nº 033/2022

Retorna a este Gabinete os autos da Comissão Permanente de Processos Administrativos Sancionadores - CPPAS, em razão dos fatos apurados no Processo Administrativo Sancionador instaurado pela Portaria nº 0501/2022, em desfavor da empresa YC SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.299.347/0001-69, detentora do Pregão Eletrônico nº 064/2021 - Sistema de Registro de Preços nº 82/2021, o qual originou a Ata de Registro de Preços nº 283/2021 e Contrato nº 064/2021, referente à “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra de limpeza para atender às demandas das Secretarias Municipais de Sinop/MT, por um período de 12 meses”, cujo DESPACHO fora proferido em 26 de julho de 2022 e publicado no Diário Oficial de Contas na Edição nº 2569;

ACOLHO a decisão expressa no Relatório Conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Sancionadores, e reformo parcialmente a decisão expressa no DESPACHO PAS Nº. 023/2022, e DEFIRO:

- Pela APLICAÇÃO DE MULTA de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato nº 064/2021, perfazendo um montante de R$ 140.976,00 (cento e quarenta mil, novecentos e setenta e seis reais), conforme previsto no Item 10.3.3 da Cláusula 10ª do referido Contrato;

“10.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da empresa, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual; ”

- Pela RESCISÃO do Contrato nº 064/2021;

- Pelo IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP PELO PERÍODO DE 04 (quatro) ANOS, previsto no Item 10.3.4 da Cláusula 10ª do Contrato nº 064/2021.

- Pela CONFERÊNCIA DOS CÁLCULOS apresentados no Processo Administrativo Sancionador nº 004/2022, para retificação ou confirmação das quantias dispostas em planilha, pelo Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Sinop/MT, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, para que seja possível reter o valor dos débitos trabalhistas por meio da GLOSA;

- Pelo ENCAMINHAMENTO dos autos para a Procuradoria Geral do Município, após a confirmação dos cálculos para a Glosa, a fim de que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis.

Dê-se ciência.

Remeta-se à Secretaria Municipal de Administração - ao Departamento de Processo Administrativo, para as providências necessárias.

Sinop - MT, 08 de agosto de 2022.

ROBERTO DORNER

Prefeito Municipal