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CHAMAMENTO PÚBLICO

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 08/SECEL/MT/2022

O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, com esteio na Lei n.º 9.764/19 torna público, para conhecimento de todos os interessados, o presente edital de chamamento público, visando aquisição por meio de doação afim de atender a delegação em Jogos Escolares e Paralímpicos - Etapa Nacional, nas condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

1.      PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1.     A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta de patrocínio para custeio de uniformes esportivos e de passeio para os Jogos Escolares e Estudantis, nas modalidades Olímpicas e Paralímpicas; para a celebração de parceria com o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, por meio de formalização Termo de Compromisso.

1.2.     O procedimento de seleção se rege pela Lei n.º 9.764/19 e pelas demais normas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

1.3.     Serão aceitas todas as propostas, observados os requisitos mínimos exigidos neste Edital, para a celebração do termo de compromisso de patrocínio ao governo do estado de Mato Grosso.

2.      DO OBJETO

2.1.     Constitui objeto deste edital o recebimento de propostas para doação de uniformes esportivos e de passeio para os Jogos Escolares e Estudantis, nas modalidades Olímpicas e Paralímpicas, através de Termo de Compromisso (anexo I) de patrocínio ao governo do estado de Mato Grosso.

2.2.     A confecção do uniforme deve estar em conformida modelo em anexo II. Seguindo disposição da “estampa do patrocinador”.

2.3.     O objeto terá lote único atenderá 4 (quatro) modalides esportivas coletivas contendo 18 (dezoito) itens, totalizando 1.960 (um mil e novecentos e sessenta) unidades.

2.4.     LOTE ÚNICO -  Serão necessários para atender à toda delegação no mínimo:

Item

Descrição

Quantidade

Tamanhos

1

  Conjuntos de  Agasalhos que deverão ser confeccionados em tecido tactel micro fibra com forro interno (Calça e Jaqueta) a estampa deverá ser em impressão digital.

570 (quinhentos e setenta)

P: 50 un.

M: 140 un.

G: 280 un.

GG: 100 un.

2

 Camisetas de Passeio (identificação da delegação) em tecido dry camb com personalização em impressão digital, gola v, em tamanhos variados.

1200 (um mil e duzentos)

P: 140 un.

M: 300 un.

G: 560 un.

GG: 200 un.

3

 Kits Esportivos Modalidade Basquetebol (Feminino) confeccionados em tecido dry camb com personalização em impressão digital, gola v. (Camisa/Short/Meião), cores claras.

9 (Nove)

M: 2 un.

G: 5 un.

GG: 2 un.

4

 Kits Esportivos Modalidade Basquetebol (Masculino) confeccionados em tecido dry camb com personalização em impressão digital, gola v. (Camisa/Short/Meião), cores claras.

9 (Nove)

G: 5 un.

GG: 4 un.

5

 Kits Esportivos Modalidade Basquetebol (Feminino) confeccionados em tecido dry camb com personalização em impressão digital, gola v. (Camisa/Short/Meião), cores escuras.

9 (Nove)

M: 2 un.

G: 6 un.

GG: 1 un.

6

 Kits Esportivos Modalidade Basquetebol (Masculino) confeccionados em tecido dry camb com personalização em impressão digital, gola v. (Camisa/Short/Meião), cores escuras.

9 (Nove)

G: 5 un.

GG: 4 un.

7

Kits Esportivos Modalidade Futsal (feminino) confeccionados em tecido dry camb com personalização em impressão digital, gola v. (Camisa/Short/Meião), cores claras.

9 (Nove)

M: 4 un.

G:4 un.

GG:1 un.

8

Kits Esportivos Modalidade Futsal (masculino) confeccionados em tecido dry camb com personalização em impressão digital, gola v. (Camisa/Short/Meião), cores claras.

9 (Nove)

M: 2 un.

G: 5 un.

GG: 2 un.

9

 Kits Esportivos Modalidade Futsal (feminino) confeccionados em tecido dry camb com personalização em impressão digital, gola v. (Camisa/Short/Meião), cores escuras.

9 (Nove)

M: 4un.

G: 4 un.

GG: 1 un.

10

 Kits Esportivos Modalidade Futsal (masculino) confeccionados em tecido dry camb com personalização em impressão digital, gola v. (Camisa/Short/Meião), cores escuras.

9 (Nove)

M: 2 un.

G: 5 un.

GG: 2 un.

11

 Kits Esportivos Modalidade Handebol (feminino) confeccionados em tecido dry camb com personalização em impressão digital, gola v. (Camisa/Short/Meião), cores claras.

11 (Onze)

P: 1 un.

M: 4 un.

G: 4 un.

GG: 2 un.

12

 Kits Esportivos Modalidade Handebol (masculino) confeccionados em tecido dry camb com personalização em impressão digital, gola v. (Camisa/Short/Meião), cores claras.

11 (Onze)

M:3 un.

G:5 un.

GG:3 un.

13

 Kits Esportivos Modalidade Handebol (feminino) confeccionados em tecido dry camb com personalização em impressão digital, gola v. (Camisa/Short/Meião), cores escuras.

11 (Onze)

P:1 un.

M:4 un.

G:4 un.

GG:2 un.

14

 Kits Esportivos Modalidade Handebol (masculino) confeccionados em tecido dry camb com personalização em impressão digital, gola v. (Camisa/Short/Meião), cores escuras.

11 (Onze)

M:3 un.

G:5 un.

GG: 3 un.

15

 Kits Esportivos Modalidade Voleibol (feminino) confeccionados em tecido dry camb com personalização em impressão digital, gola v. (Camisa/Short/Meião), cores claras.

9 (Nove)

M: 3 un.

G: 5 un.

GG: 1 un.

16

 Kits Esportivos Modalidade Voleibol (masculino) confeccionados em tecido dry camb com personalização em impressão digital, gola v. (Camisa/Short/Meião), cores claras.

9 (Nove)

G: 5 un.

GG: 4 un.

17

 Kits Esportivos Modalidade Voleibol  (feminino) confeccionados em tecido dry camb com personalização em impressão digital, gola v. (Camisa/Short/Meião), cores escuras.

9 (Nove)

M: 3 un.

G: 5 un.

GG: 1 un.

18

 Kits Esportivos Modalidade Voleibol  (masculino) confeccionados em tecido dry camb com personalização em impressão digital, gola v. (Camisa/Short/Meião), cores escuras.

9 (Nove)

G: 5 un.

GG: 4 un.

3.      DA JUSTIFICATIVA

3.1.     A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso tem como missão garantir e promover o esporte como inclusão social de crianças, jovens e adultos por meio de ação conjunta entre o Estado e a Sociedade.

3.2.     É importante destacar que o esporte é constitucionalmente reconhecido como fenômeno sociocultural, sendo que o artigo 217 da Constituição Federal atribui ao Estado, por meio das políticas públicas, o fomento de práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, além do incentivo ao lazer como forma de promoção social, via ação desse Poder Público.

3.3.     O esporte, além de beneficiar aspectos fisiológicos e motores do ser humano, promove a inclusão social, valores de cooperação e respeito às diferenças, bom relacionamento interpessoal, resiliência diante das frustrações, favorecendo a cada pessoa o conhecimento dos seus limites e suas potencialidades.

3.4.     Assim, em busca da concretização da educação, do esporte e do lazer como direitos sociais elencados na Constituição Federal e guiando-se pelos princípios da democratização e inclusão social, o presente projeto compreende o fomento ao Desporto Esportivo (esporte educacional, de participação e de lazer), interdependentes e articulados de forma equânime.

4.      DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

4.1.     Poderão participar do chamamento quaisquer pessoas físicas e jurídicas que se proponham a cumprir os requisitos estabelecidos no edital.

5.   DAS PROPOSTAS

5.1.      Os interessados em participar do presente Chamamento deverão apresentar a proposta junto ao protocolo da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, situado à Av. José Monteiro de Figueiredo, n° 510, bairro Duque de Caxias, Cuiabá-MT. Serão aceitas propostas até as 18h00 do dia 09/08/2022.

5.2.      Quando a remessa for via postal, o eventual extravio ou a chegada intempestiva da correspondência dos proponentes será de inteira responsabilidade do remetente. Os envelopes que não chegarem até a data do item 5.1 serão desconsiderados.

5.3.      As propostas apresentadas deverão estar acompanhadas de termo de compromisso (conforme anexo I) em nome da pessoa interessada, que assegure a exeqüibilidade da do objeto deste chamamento. Esse termo deve estar assinado por representante(s) legal(is) da pessoa jurídica ou pela pessoa física e correspondente, declarando o compromisso com o cumprimento da realização do objeto deste chamamento.

5.4.      Caberá ao proponente instruir a proposta com todos os elementos e documentos necessários à confirmação da capacidade econômico-financeira dos signatários do termo de compromisso, de forma a assegurar perante à SECEL a exeqüibilidade da proposta e viabilidade do objeto do chamamento.

5.5.      Os proponentes deverão instruir as propostas com a seguinte documentação:

5.5.1. PESSOA FÍSICA

a)    Registro Geral - RG

b)    Certificado de Pesssoa Física - CPF

c)    Comprovante de Residência

5.5.2. PESSOA JURIDICA

a)    Cédula de identidade do representante legal;

b)    Prova de inscrição de cadastro ativo no CNPJ;

c)    Ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente registrado;

A documentação detalhada no item 5.5 deste edital deverá ser entregue no protocolo da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, situada na Av. José Monteiro de Figueiredo, n° 510, bairro Duque de Caxias, Cuiabá-MT, das 8h às 12h e 14h às 18 até o dia 09/08/2022 em envelope lacrado com etiqueta externa conforme indicação abaixo:

Edital de Chamamento Público n° XX/SECEL/MT/2022

“DOAÇÃO DE UNIFORMES”

Proponente:

Nome:

Telefone:

Endereço eletrônico (e-mail) do(s) representante(s):

6.      DA AVALIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1.      As propostas serão analisadas em sessão pública a ser realizada no dia 10/08/2022, às 14:00 horas, na Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, pela Comissão Especial de Avaliação.

6.2.      A viabilidade das propostas será processada e julgada pela Comissão Especial de Avaliação, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.

6.3.      Caberá recurso administrativo às decisões da Comissão Especial de Avaliação no prazo de até 2 (dois) dias úteis da publicação da decisão, a ser interposto através do formulário constante no Anexo III.

6.4.      A Comissão Especial de Avaliação será composta por servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, a serem designados por Portaria.

6.5.      A Comissão Especial de Avaliação realizará a abertura dos envelopes de todos os proponentes, verificando o atendimento ao disposto no item 5 deste Edital de Chamamento.

6.6.      A(s) proposta(s) deverão ser instruídas com toda a documentação exigida neste edital.

6.7.      Caso as propostas(s) não atendam às exigências previstas no item anterior, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou diligência, a Comissão Especial de Avaliação considerará tais propostas inabilitadas.

6.8.      A Comissão Especial de Avaliação poderá realizar diligências e requerer informações adicionais, inclusive quanto à capacidade econômica e financeira dos eventuais interessados para honrar as obrigações assumidas.

6.9.      Os proponentes serão selecionados pela Comissão Especial de Avaliação de acordo com os seguintes critérios:

a.   Maior valor econômico da proposta;

b.   Menor previsão do prazo de entrega;

c.   Vantajosidade para a Administração Pública Estadual;

d.   Compatibilidade entre a proposta e escopo do objeto;

e.   Qualidade técnica da proposta;

7.      DA VIGÊNCIA, USO E ENTREGA DO OBJETO

7.1.      A vigência deste edital se dará a partir da data de publicação do Termo de Compromisso assinado na Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT e se encerrará no dia 01 de agosto de 2022.

7.2.      A exposição, uso dos uniformes se dará na etapa nacional dos “Jogos Escolares e Estudantis”, nas categorias olímpicas e paralímpicas.

7.3.      O primeiro proponente que realizar a entrega do objeto deste edital terá preeminência na Etapa Nacional de 2022, a ser realizada em Aracajú (SE). Ficando sob discricionariedade dessa Secretária uso das entregas adjacentes.

7.4.      A entrega do objeto deverá ser feita até as 18:00 horas dia 31/08/2022 na Arena Pantanal Av. Agrícola Paes de Barros, s/n (3º andar) - Verdão, Cuiabá - MT, 78030-210

8.      DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1.      A assinatura do termo anexo implica na aceitação das regras deste Edital e ao cumprimento de todas as suas disposições.

8.2.      Após a seleção do proponente, a Comissão Especial de Avaliação encaminhará o resultado para o Gabinete de Direção da SECEL para a devida homologação do procedimento, a qual providenciará para que ocorra a sua publicação no IOMAT, seguindo-se, então, a formalização dos ajustes correspondentes.

8.3.      Não honrando sua proposta, garantida a defesa prévia e o devido processo legal, estará sujeita, de forma concomitante, à aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso, pelo prazo de 02 (dois) anos, e ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor proposto.

8.4.      Os interessados poderão obter informações adicionais ou maiores esclarecimentos a respeito do edital junto à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, pelo e-mail: sude@secel.mt.gov.br, com assunto: "EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - DOAÇÃO DE UNIFORMES" ou telefone (65) 3613-0201/0234.

8.5.      Todo material, equipamento e mão de obra necessários à execução das atividades, correrão por conta do concessor;

8.6.      Cláusula anticorrupção: Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se  comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por  conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefício de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quando o objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores. (Art. 1º, do Dec. 572/2016, de 13/05/2016, que acrescenta o Art. 141-A ao Decreto nº 7.217, de 14 de março de 2006).

8.7.      Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação, que deverá interpretar as regras previstas neste Chamamento e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública, cabendo recurso administrativo, no prazo de 5 dias úteis, às decisões da Comissão.

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

(original assinado)