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PORTARIA Nº 030/2022/SALOC/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunta de Logística e Concessões, Eng.° Huggo Waterson Lima dos Santos, respaldado pelo Decreto nº 156, de 1º de julho de 2019, RESOLVE:

Art. 1º  Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 042/2022/00/00-SINFRA, firmado com a empresa GUAXE CONSTRUTORA LTDA., cujo objeto é a execução de obra de ampliação e pavimentação asfáltica de pista de pouso e decolagem, pista de taxiway, acesso aos hangares e pátio e construção de cerca do Aeroporto Regional de Juara Sul (SIZX), localizado no município de Juara/MT, no Estado de Mato Grosso, cujos quantitativos e preços estimados encontram-se especificados no Projeto Executivo anexo ao processo (SINFRA-PRO-2021/00591) EM CONFORMIDADE COM A RDC-06/2022.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Execução do Contrato o servidor: Engº JOSÉ ANTÔNIO GIMEZEZ PISSUTTI - Matrícula n° 207120, com a missão de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º  Designar como Fiscal Substituto o servidor servidor: Eng°  JOÃO PEDRO DANHONI- Matrícula n° 308746, com a missão de exercerem a função de Fiscal de Execução do Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º  Designar como Gestor do Contrato o servidor: LAMECK MESSIAS ALVES COSTA E FRANCIELE DORTH DA SILVA  - SUB I, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da sua assinatura, revogando a portaria Nº 011/2022/SALOC/SINFRA publicada no dia 25/04/2022.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 25 de julho de 2022.

(ORIGINAL ASSINADO)

Eng° Huggo Waterson Lima dos Santos

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

SALOC/SINFRA-MT