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3ª RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E

AVISO DE RESULTADO DO EDITAL Nº 001/2020/SEPLAG

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n° 3.033/SGAC/PGE/2020 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo n° 209416/2020 e AUTORIZO por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a contratação para CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS PERITOS, conforme 3ª DECISÃO DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO designadas na Portaria nº 138/2020/SEPLAG e alterações, a qual tem por objeto o credenciamento de profissionais médicos - pessoa física, para prestação de serviços autônomos de realização de perícia médica nos servidores periciados encaminhados pela Coordenadoria de Perícia Médica - SEPLAG, com fulcro no artigo 25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, juntamente com demais Legislações pertinentes.

Assim, conforme ata da sessão realizada em 10 de junho de 2022, a Comissão de Credenciamento declara habilitados os candidatos abaixo:

1 - Ana Flavia Santos do Nascimento Silva - CPF nº 024.934.881-05 (1º Ratificação)

2 - Estefânia da Conceição Carmo, CPF nº 002.396.431-60 (1º Ratificação)

3 - Rafael Furtado Silva, CPF nº 043.254.541-79 (Desistente)

4 - Felipe Faria Bloemer, CPF nº 722.146.351.49 (1º Ratificação)

5 - Leticia Rosa de Andrade, nº 037.369.161-08 (1º Ratificação)

6 - Estevão Virgílio Vaz Curvo - CPF nº 513.678.901-87 (1º Ratificação)

7 - Eduardo Augusto Dossa, CPF nº 004.876.240-76 (1º Ratificação)

8 - Thiago Gonçalves da Silveira, CPF nº 263.586.028-96 (1º Ratificação)

9 - Ivan Cruz Silva, CPF nº 514.916.803-34 (1º Ratificação)

10 - Nauro Hudson Monteiro, CPF nº 537.270.531-00 (2ª Ratificação)

11 - Marcio de Almeida Coutinho, CPF nº 327.620.621-87 (2ª Ratificação)

12 - Thiago Duarte da Silva, CPF nº 533.147.602-30 (2ª Ratificação)

13 - Fernanda Moraes de Abreu, CPF nº 221.226.498-44 (2ª Ratificação)

14 - Wagner Marques Pereira Malheiros, CPF nº 474.735.331-34 (2ª Ratificação)

15 - Francisco Antônio Canhoto, CPF nº 253.324.229-20

16 - Frederico Cavalheiro Canhoto, CPF nº 017.228.201-28

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.

Cuiabá/MT, 13 de junho de 2022.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

(Original assinado)