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PORTARIA Nº. 387/2022/GBSES

“REVOGA O INCISO II DO ARTIGO 3º, BEM COMO ACRESCENTA O ARTIGO 10º À PORTARIA Nº 933/2021/GBSES, PUBLICADA NO D.O.E. Nº. 28.117, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021, BEM COMO ALTERA O ANEXO II DA PORTARIA Nº. 240/2022/GBSES, PUBLICADA NO D.O.E. Nº. 28.222.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 933/2021/GBSES, publicada no Diário Oficial do Estado sob a edição nº. 28.117, de 04 de novembro de 2021, que instituiu incentivos financeiros de investimento estadual aos municípios que serão contemplados com o programa “Mais MT”, para garantirem ações e serviços de reabilitação à nível estadual;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 118/2022/GBSES, publicada no Diário Oficial do Estado sob a edição nº. 28.192, de 23 de fevereiro de 2022, que ordenou o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual aos municípios, em parcela única;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 240/2022/GBSES, que alterou em partes a Portaria nº. 933/2021/GBSES  e a Portaria nº. 118/2022/GBSES, que instituiu incremento financeiro aos valores pactuados no cofinanciamento aos municípios integrantes da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiênicas no Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar o inciso II do Artigo 3º da Portaria Nº. 933/2021/GBSES, publicada no Diário Oficial do Estado sob a Edição Nº. 28.117, de 04 de novembro de 2021.

Art. 2º. Acrescentar o Art. 10º à Portaria Nº. 933/2021/GBSES, cuja redação será a seguinte:

Art.10º. Para as compras as quais destinam-se os recursos deste cofinanciamento, as Prefeituras Municipais deverão seguir estritamente o rito da Lei de Licitações e suas alterações.

Art. 3º. Alterar o anexo II da Portaria Nº. 240/2022/GBSES, publicada no Diário Oficial do Estado sob a Edição Nº. 28.222, passando a vigorar o Anexo único desta Portaria.

Art. 4º. Os demais artigos permanecem inalterados.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 07 de julho de 2022.

ANEXO ÚNICO

NOTA ORIENTATIVA REFERENTE À UTILIZAÇÃO DO RECURSO DA PORTARIA Nº 933/2021/GBSES-MT PARA A COMPRA DE EQUIPAMENTOS DE REABILITAÇÃO.

As Portarias Nºs 933/2021/GBSES, de 04 de novembro de 2021 e a Portaria Nº. 118/2022/GBSES, de 23 de fevereiro de 2022, que instituiu incentivos financeiros de investimento estadual destinado exclusivamente à aquisição de equipamentos e outros materiais permanentes para as Unidades Descentralizadas de Reabilitação (UDR´s) e Centros Especializados de Reabilitação (CERs) dos municípios que compõem a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado de Mato Grosso.

Este documento contêm orientações referentes ao fluxo de encaminhamento para a solicitação do recurso e dos itens a serem adquiridos.

FLUXO DE ENCAMINHAMENTO DA PRIMEIRA ETAPA

(SMS → ERS → GRUPO CONDUTOR/CRIDAC → SES)

1).  Gestor Municipal:

·     Solicitar o recurso via oficio justificando a necessidade e, em até 30 dias, assinar o Termo de Compromisso reafirmando as pactuações de metas mínimas de atendimento a pessoas com deficiências;

·     Emitir declaração atestando o funcionamento da unidade e anexando cópia atualizada do CNES;

·     Enviar os documentos para conhecimento e parecer do Escritório Regional de Saúde (ERS).

2).  Escritório Regional de Saúde:

·     Receber e conferir os documentos e após conformidade emitir parecer técnico;

·     O ERS enviará os documentos para análise e parecer do Grupo Condutor Estadual (endereço do CRIDAC).

4).  Grupo Condutor Estadual:

Receber e conferir os documentos enviados pelo ERS:

Em caso de conformidade encaminha à SES a declaração de aptidão solicitando a inclusão na programação orçamentaria;

Caso não esteja em conformidade o Grupo Condutor fará a devolutiva emitindo parecer com as devidas ressalvas.

FLUXO DE ENCAMINHAMENTO DA SEGUNDA ETAPA

(SMS → ERS → GRUPO CONDUTOR/CRIDAC → SES)

1.    Caso o valor do aquisição seja maior que o do recurso recebido o município deverá fazer a complementação;

2.    Caso o valor total da aquisição seja menor que o recurso recebido a diferença deverá ser devolvida ao Fundo Estadual de Saúde;

3.    Na hipótese do não cumprimento dos prazos definidos, e a não manifestação do gestor municipal, o Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e o Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Correa/SES-MT, notificarão o gestor municipal, para que, em até 15 (quinze) dias, apresente justificativa;

I - em caso de aceitação da justificativa será concedido mais 6 (seis) meses para que o gestor municipal regularize a situação e efetive a compra;

II - em caso de não aceitação ou de não apresentação da justificativa pelo gestor municipal, o Grupo Condutor e o CRIDAC/SES-MT, elaborará relatório circunstanciado com descrição dos fatos ocorridos e a indicação das eventuais irregularidades.

4.    Quando não houver a utilização do recurso, seja parcial ou total, fica o gestor municipal sujeito à devolução imediata dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei.