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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00237 DE 02 DE JUNHO DE 2022

Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 89.460,03 (oitenta e nove mil e quatrocentos e sessenta reais e três centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

2152

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

89.460,03

TOTAL

89.460,03

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de Junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

MAURO MENDES FERREIRA

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 2152

ÓRGÃO : 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

26

782

338

1287

Pavimentação de rodovias

0400

F

Anulação

4490

193

68.592,69

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Quilômetro (km))

13,00

26

782

338

1287

Pavimentação de rodovias

0600

F

Anulação

4490

393

20.867,34

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Quilômetro (km))

440,00

15

451

338

3117

Pavimentação e recuperação de vias urbanas nos municípios do Estado

0700

F

Suplementação

4490

193

68.592,69

15

451

338

3117

Pavimentação e recuperação de vias urbanas nos municípios do Estado

0700

F

Suplementação

4490

393

20.867,34

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Metro quadrado (m2))

451.740,56

TOTAL DO PROCESSO

89.460,03

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).