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PORTARIA Nº 336/2022/GP/DETRAN-MT

Alterar dispositivos da Portaria nº 725/2018/GP/DETRAN/MT, que disciplina o credenciamento das clínicas para realização de avaliações psicológicas e exames de aptidão física e mental e de outras providências.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que consta no § 1º, do artigo 4º, da Portaria nº 725/2018/GP/DETRAN-MT, RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a redação do § 1º, do artigo 4º da Portaria nº 725/2018/GP/DETRAN-MT., publicada no diário oficial de 24 de outubro de 2018.

ONDE SE LÊ:

§ 1º Os médicos e psicólogos não poderão vincular-se concomitantemente a mais de uma clínica credenciada no DETRAN-MT ou outra UF.

LEIA-SE:

§ 1º Os médicos e psicólogos não poderão vincular-se concomitantemente a mais de uma clínica credenciada no DETRAN-MT.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 31 de maio de 2022

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original assinado*