PORTARIA CONJUNTA N. 001/2022/SEFAZ/SANEMAT
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para realização de licitação e contratação dos serviços técnicos profissionais de Assessoria e Consultoria para a Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT
O Secretário de Estado de Fazenda e o Presidente da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 22, parágrafo 3º, do Decreto Estadual n. 840/2017;
Considerando que a SANEMAT está em liquidação (Lei nº 7.358/2000), a qual, para ser concluída, exige a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais de Assessoria e Consultoria nas áreas contábil-financeira, tributária, para apuração e recolhimento dos tributos (IR, COFINS, CSLL, PIS e outros) e orientação dos procedimentos contábeis para regularização da escrita fiscal;
Considerando que, por estar em liquidação, a SANEMAT não dispõe de equipe própria para realizar procedimentos de licitação e contratação;
Considerando que a SEFAZ monitora o processo de extinção das entidades da administração indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 81, inciso III, e art. 83, inciso I, ambos do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto Estadual n. 941, de 20 de maio de 2021;
RESOLVEM:
Art. 1º A licitação e a contratação, em favor da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT (em liquidação), de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais de Assessoria e Consultoria nas áreas contábil-financeira e tributária, para apuração e recolhimento dos tributos (IR, COFINS, CSLL, PIS e outros) e orientação dos procedimentos contábeis para regularização da escrita fiscal, será realizada de forma conjunta, pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
II - Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT.
Art. 2º A SANEMAT ficará responsável pela elaboração do Termo de Referência, que será validado pela Superintendência de Gestão de Ativos e Passivos do Estado da SEFAZ.
§ 1º Antes da validação do Termo de Referência, a Superintendência de Gestão de Ativos e Passivos do Estado da SEFAZ deverá submetê-lo, no Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG, para análise prévia da Superintendência de Aquisições e Contratos da SEFAZ.
§ 2º Após a validação da Superintendência de Gestão de Ativos e Passivos do Estado da SEFAZ, o Termo de Referência será aprovado pela SANEMAT.
Art. 3º Após a aprovação, o Termo de Referência será protocolado pela SANEMAT na Superintendência de Aquisições e Contratos da SEFAZ, instruído com os documentos pertinentes, inclusive:
I - Mapa Comparativo de Preços devidamente validado, nos termos do art. 7º do Decreto Estadual nº 840/2017;
II - comprovação da existência de recursos orçamentários, da própria SANEMAT, suficientes para a despesa;
III - cópia desta portaria.
Art. 4º Caberá à Superintendência de Aquisições e Contratos da SEFAZ:
I - elaborar a minuta do edital da licitação, na modalidade pregão eletrônico;
II - elaborar a minuta do contrato;
III - solicitar a autorização do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado - CONDES;
IV - solicitar a análise e aprovação das minutas pela Procuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo único. Caso necessária alguma alteração no Termo de Referência, deverá ser validada e aprovada conforme os incisos I e II do artigo 3º desta portaria.
Art. 5º O edital da licitação, após a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, será assinado pelo Presidente da SANEMAT, com o “de acordo” da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária da SEFAZ.
Parágrafo único. O Presidente da SANEMAT será o Representante do Comprador, cabendo-lhe também:
I - decidir os recursos contra os atos do (a) pregoeiro (a) e adjudicar o objeto, conforme o caso;
II - homologar, revogar ou anular o procedimento licitatório.
Art. 6º O edital da licitação será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG pela Superintendência de Aquisições e Contratos da SEFAZ.
Art. 7º O pregão será conduzido por um dos seguintes pregoeiros oficiais da SEFAZ:
I - Paloma Michelle Diaz Lafoz Pinto Coelho;
II - Manoel Osmair das Neves;
III - Johara de Oliveira Barbosa Muniz Nogueira;
IV - Roger Doss;
Parágrafo único. A equipe de apoio será composta dos pregoeiros que não estiverem atuando na licitação.
Art. 8º A equipe técnica será composta dos servidores abaixo relacionados:
I - Virginia Maria Pacheco de Souza, representante da SANEMAT;
II - Neuza Neri da Cruz Vieira, representante da SANEMAT;
III - Rogério Junior Silva Costa - Coordenadoria de Gestão de Ativos e Passivos;
Parágrafo único: São atribuições da Equipe Técnica:
I - prestar assessoria técnica ao Pregoeiro em atividades, inclusive nas sessões de licitações, inerentes aos procedimentos licitatórios;
II - acompanhar, quando solicitado pelo Pregoeiro, a execução de audiências de pregão, no que tange aos seus aspectos técnicos, orientando sobre a correta aplicação das disposições do Termo de Referência e Mapa Comparativo de Preços, cabendo-lhes manifestação na própria sessão ou mediante relatório encaminhado ao Pregoeiro em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 9º Após a publicação do resultado da licitação e sua homologação no Diário Oficial do Estado, o processo será encaminhado à SANEMAT para formalização do contrato.
Art. 10 O registro dos atos de licitação e contratação no Sistema Aplic do Tribunal de Contas do Estado caberá à SANEMAT.
Parágrafo único. Quando o ato a ser registrado no Sistema Aplic for praticado pela SEFAZ, o responsável deverá encaminhá-lo por e-mail à SANEMAT, no prazo de 1 (um) dia útil, para o devido registro.
Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 30 de maio de 2022.
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda
LUIZ FERNANDO CALDART
Diretor - Presidente da SANEMAT
(Assinado via SIGADOC)