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                                                      PORTARIA Nº 066/2022/CASACIVIL

Designa servidores para atuarem como gestores, fiscais e suplentes dos Contratos da Casa Civil.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e o Decreto Estadual nº 840 de 10/02/2017.

Considerando a necessidade de alterar os servidores responsáveis pelas fiscalizações dos contratos administrativos abaixo relacionados:

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a alteração dos gestores, fiscais e suplentes dos contratos, designando os servidores abaixo descritos para assumirem as referidas funções, sem prejuízo de suas atribuições:

CREDOR

CONTRATO

UO

GESTOR DO CONTRATO

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

Oi- Fixo Telefonia

004/2018

Casa Civil Defesa Civil

Luís Claudio Pereira da Cruz

Matrícula

113115

Camila Roder  de Souza Matrícula

244756

Alexandre Xavier de Araújo

Matrícula 257373

Oi Móvel S/A Telefonia

025/2018

Casa Civil Defesa Civil

Luís Claudio Pereira da Cruz

Matrícula

113115

Camila Roder  de Souza Matrícula

244756

Alexandre Xavier de Araújo

Matrícula 257373

Rondon Aviação Agrícola LTDA

   023/2021

Casa Civil Defesa Civil

Luís Claudio Pereira da Cruz

Matrícula

113115

Hector Lopes de Oliveira

Matrícula

117843

José Bruno de Souza

Matrícula

52200

Dionis Maia Pires

002/2022

Casa Civil Defesa Civil

Luís Claudio Pereira da Cruz

Matrícula

113115

Érika Soares da Silva

Matrícula

273142

Gustavo Lopes Barbosa Matrícula

302460

Agroben Comércio Agropecuária LTDA.

003/2022

Casa Civil Defesa Civil

Luís Claudio Pereira da Cruz

Matrícula

113115

Érika Soares da Silva

Matrícula

273142

Gustavo Lopes Barbosa Matrícula

302460

Art.2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao gestor do contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providencias quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais;

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art.4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 24/05/2022.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTEMICA

CASA CIVIL

(Original assinado)