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PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2022/SESP-TJ/MT

Institui o Grupo Gestor das Alternativas Penais no Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual, o SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o supervisor do GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições legais e

CONSIDERANDO a necessidade de se estruturar, no âmbito do Poder Executivo, serviços de atendimento e acompanhamento de pessoas em situação de Alternativas Penais;

CONSIDERANDO a Portaria MJSP nº 495, de 28 de abril de 2016 que instituiu a Política Nacional de Alternativas Penais, com o objetivo de desenvolver ações, projetos e estratégias voltadas ao enfrentamento do encarceramento em massa e à ampliação da aplicação de alternativas penais à prisão, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade;

CONSIDERANDO que alternativas penais abrangem: I- penas restritivas de direitos; II- transação penal e suspensão condicional do processo; III- suspensão condicional da pena privativa de liberdade; IV- conciliação, mediação e técnicas de justiça restaurativa; V- medidas cautelares diversas da prisão e VI- medidas protetivas de urgência;

CONSIDERANDO que para a implementação da Política Nacional de Alternativas Penais necessário se faz a articulação entre as instituições do sistema de justiça criminal e demais parceiros;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 002/2020/SESP-TJMT, que dispõe sobre a designação de servidores para compor apresentação de estudos para elaboração do projeto de implantação de Alternativas Penais no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO as atribuições do Grupo de Monitoramento e Fiscalização previstos na Resolução n. 214, de 15 de dezembro de 2015 do CNJ e no Provimento n. 11/2016 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a adesão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso ao Programa Justiça Presente do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, que tem como objetivo desenvolver ferramentas e estratégias com foco no fortalecimento do monitoramento e da fiscalização do sistema prisional e socioeducativo, com ênfase na redução da superlotação e superpopulação nesses sistemas;

RESOLVEM:

Art. 1º. Instituir o Grupo Gestor de Alternativas Penais do Estado de Mato Grosso para discutir estratégias de implementação, acompanhamento e avaliação da Política de Alternativas Penais no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. São objetivos gerais do Grupo Gestor:

I - Desenvolver ações de apoio e divulgação da Central Integrada de Alternativas Penais do Estado;

II - Contribuir com o planejamento, monitoramento e avaliação da Política Estadual de Alternativas Penais do Estado;

II - Promover ações de capacitação voltadas para as equipes técnicas das Centrais Integradas de Alternativas Penais, para a rede parceira e integrantes do Sistema de Justiça;

III - Fomentar a interiorização da Política de Alternativas Penais;

IV- Contribuir com a sustentabilidade da Política de Alternativas Penais;

V- Fomentar o controle e a participação social na política de alternativas penais.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes membros e suplentes:

I- GMF/TJMT: Membro: Geraldo Fernandes Fidélis Neto - Suplente: Lusanil Egues da Cruz;

II - MP/MT: Membro: Josane Fátima de Carvalho Guariente - Suplente: José Mariano de Almeida Neto;

III - DPE/MT: Membro: José Carlos Evangelista Miranda Santos;

IV- SESP/SAAP/SPP: Membro: Fabiana Benedita Ferreira de Siqueira Thiel - Suplente: Elieti Braga dos Santos Strobel Duarte;

V - SESP/SAAP: Membro: Edilson Leão Cavalcante.

Art. 4º. Os membros indicados poderão, para o desempenho dos trabalhos, convocar e conduzir as reuniões com as demais Instituições, bem como solicitar informações/manifestações, realizar visitas técnicas, entre outros, visando ao alcance dos objetivos propostos.

Art. 5º. O acompanhamento e supervisão dos trabalhos ficará sob os cuidados do Secretário Adjunto de Administração Penitenciária.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, de 10 de maio de 2022.

Publique-se. Cumpra-se.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado

JEAN CARLOS GONÇALVES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

Original assinado

Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Original assinado

Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

Supervisor do Grupo de

Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário

Original assinado