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PORTARIA Nº 329/2022/GBSES

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 71, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 113/2018, de 25 de outubro de 2018, que estabelece, na forma dos Anexos desta Portaria, as atribuições gerais e específicas, tratando-se da função do Médico Regulador, nas áreas: Regulação Regional; Regulação de Atendimento Móvel de Urgência, Regulação de Urgência e Emergência de Leitos Hospitalares e Regulação de Alta Complexidade no Programa de Tratamento Fora Domicílio e da função do Médico Supervisor, nas áreas: Supervisão de Acesso ao Leito Hospitalar; Supervisão de Transplante; Supervisão de Alta Complexidade no serviço de Tratamento Fora Domicílio; Supervisão de Alta Complexidade no Serviço de Home Care e Supervisão de Controle e Avaliação; que atuam na Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e Secretarias Municipais de Saúde que estejam em Regime de Cogestão no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a necessidade de legitimar as atividades de supervisão médica do Controle e Avalição e a emissão de parecer para pagamento dos serviços ambulatoriais e hospitalares sob gestão estadual e/ou cofinanciados pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT);

CONSIDERANDO a Portaria Nº. 299/2022/GBSES, veiculada no Diário Oficial do Estado sob a Edição Nº. 28.246, de 18 de maio de 2022, que designou o servidor alhures indicado à função de Médico Supervisor da Superintendência de Programação, Controle e Avaliação da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SPCA/SES), com inexatidões em sua redação;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor RAFAEL CUBEL ZURIAGA JUNIOR, matrícula nº 120733, como MÉDICO SUPERVISOR da Superintendência de Programação, Controle e Avaliação da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SPCA/SES/MT).

Art. 2º. Estabelecer que o servidor ora designado terá como atribuições às atividades descritas nos “Anexos IV e X” da Portaria Nº 113/2018/GBSES, de 25 de outubro de 2018, cujas disposições versam sobre as atribuições específicas dos médicos reguladores de urgência e emergência de leitos hospitalares, bem como, dos médicos reguladores de alta complexidade no Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e, ainda, estabelecer as seguintes atribuições ao médico regulador em questão:

I.  Participar de cursos de qualificação e treinamentos dos Sistemas de Informação de Saúde e do Controle e Avaliação;

II. Realizar análise médica e emissão de parecer para pagamento dos serviços cofinancidos pelo Estado de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e Cirurgia Cardíaca (adultos e pediátrico);

III.      Realizar análise e emissão de parecer para os serviços de saúde ambulatorial e hospitalar sob gestão estadual;

IV.      Acompanhar e participar, quando solicitado pela Superintendência de Programação, Controle e Avaliação/SPCA-SES/MT, de viagens estaduais, para supervisão e monitoramento dos serviços de saúde ambulatorial e hospitalar sob gestão estadual, municipal.

V. Acompanhar e participar, quando solicitado pela Superintendência de Programação, Controle e Avaliação/SPCA-SES/MT, de viagens interestaduais, para aperfeiçoamento dos processos de auditoria, supervisão e monitoramento no âmbito do Controle e Avaliação.

Art. 3º. O profissional indicado no caput do Art. 1º não receberá vantagem pecuniária adicional em razão de sua designação.

Art. 4º. Revoga-se in totum a Portaria Nº. 299/2022/GBSES, veiculada no D.O.E. Nº. 28.246, de 18 de maio de 2022.

Art. 5º. Esta Portaria retroage seus efeitos ao dia 1º de maio de 2022.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 19 de maio de 2022.