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PORTARIA Nº 112/2022/GAB/SESP

Institui comitê setorial permanente de aplicação para implementação do Modelo de Governança e Gestão - Gestão.gov.br no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso.

Considerando que a Portaria nº 66, de 31 de março de 2017 dispõe sobre critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União operacionalizadas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), para uso de recursos federais descentralizados pela União, por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, de fomento e de colaboração;

Considerando que a Instrução Normativa SEGES/ME nº 19, de 4 de Abril de 2022, revogou a Instrução Normativa nº 5, de 24 de junho de 2019, e a Instrução Normativa nº 33, de 23 de abril de 2020;

Considerando que para a implementação do modelo de governança e gestão - Gestão.gov.br, as organizações deverão constituir comitê de aplicação designado para aplicação do Instrumento de Maturidade da Gestão - IMG, que deve ser multidisciplinar, composto por representantes das diversas áreas, processos e níveis hierárquicos;

Considerando a necessidade de promover a substituição do Comitê Setorial de Governança e Gestão para implementação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União - MEG-Tr pelo comitê setorial permanente de aplicação do modelo de governança e gestão - Gestão.gov.br, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o comitê setorial permanente de aplicação do modelo de governança e gestão - Gestão.gov.br,  no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 2º A coordenação geral e o perfil “Presidente do Comitê de Aplicação” no Sistema Gestão.gov.br compete aos servidores lotados no Núcleo de Gestão Estratégica para resultados.

§ 1º A coordenação geral será composta pelos seguintes servidores:

I -     Patricia de Cássia Valério Fachone -  Titular

II -    Carolina Angélica Karlinski Herrero - Suplente I

III -   Uirá Escobar Alioti -  Suplente II

IV -   Fabricia Lima Gomes - Suplente  III

§ 2º Os coordenadores acima mencionados substituirão uns aos outros na ordem listada em função de férias ou licenças.

§ 3º Compete à coordenação geral:

I -     articular com a Coordenação Estadual questões sobre o Gestão.gov.br;

II -    disponibilizar informações referentes ao Gestão.gov.br;

III -   orientar os membros quanto a capacitação, prazos e conteúdo do modelo Gestão.gov.br;

IV -   solicitar a adoção de providências necessárias ao saneamento de eventuais pendências;

V -    requerer informações suplementares às unidades e instituições vinculadas à SESP;

VI -   re-ratificar as informações lançadas no Sistema Gestão.gov.br, para o bom andamento do trabalho do comitê;

VII -  assessorar os membros do comitê permanente de governança interna do PESP na validação do instrumento de maturidade da gestão;

Art. 3º Cada critério do modelo ficará a cargo de um grupo de trabalho composto por um líder, um relator e membros, todos com perfil “membro do comitê de aplicação” no Sistema Gestão.gov.br, competindo:

I -    ao líder:

a)     conduzir toda a aplicação do instrumento de avaliação dos critérios específicos do grupo de trabalho;

b)     conduzir as reuniões do grupo de trabalho para a validação do resultado do instrumento aplicado;

c)     zelar pela completude das evidências;

d)     monitorar o cumprimento do cronograma de execução das atividades;

e)     monitorar o lançamento do instrumento aplicado no Sistema Gestão.gov.br;

f)      colaborar com todos os grupos de trabalho.

II -   ao relator:

a)     consolidar e revisar a escrita das informações referentes a aplicação do instrumento específico do grupo de trabalho;

b)     alimentar o sistema com as informações da aplicação do instrumento de avaliação assim que compiladas;

c)     coletar e alimentar as informações para o monitoramento do PMG na periodicidade indicada no sistema;

d)     colaborar com todos os grupos de trabalho.

III -  Membro do Comitê de Aplicação:

a)     participar das reuniões e obrigações estabelecidas no grupo de trabalho;

b)     participar do levantamento de informações e evidências;

c)     elaborar e apresentar relatórios escritos;

d)     colaborar com todos os grupos de trabalho.

Parágrafo único Todos os integrantes deste comitê deverão analisar quanto ao sigilo das informações e evidências antes de disponibilizá-las para o lançamento no Sistema Gestão.gov.br.

Art. 4º Os grupos de trabalho deste comitê terão a seguinte composição:

I -    Grupo de trabalho dos critérios governança e  geração de valor público:

a)  Carolina Angélica Karlinski Herrero - NGER

b)  Fabrícia de Oliveira Lima Gomes - NGER

c)  Cel PM Airton Benedito de Siqueira Junior - PM

d)  Cap. PM Lucas Maciel - SAIOP

e)  Sgt. PM Santhiago Nathanael Machado Jones - SAIOP

f)   Patrícia Aparecida Nunes de Campos Clemente - SAJU

g)  Jair José Schuh - SAJU

h)  Bernardo Morais Filho - SAAP

i)   Sibeli Nardoni Roika - SAAP

j)   1º Ten BM Wales Ferreira de Sousa - CBM

k)  Emivan Batista de Oliveira - POLITEC

l)   Weliton Jose da Silva Balduino - POLITEC

m) Leuza Maria Batista Menezes - PJC

n)  Cel BM Abadio José da Cunha Junior - FUNAC

o)  Daniel Rios Lima Amaral - SUTI

II -   Grupo de trabalho dos critérios estratégias e planos e geração de valor público:

a)  Patricia de Cássia Valério Fachone - NGER

b)  Jucelma José Ferreira - NGER

c)  Kleiton Ayres de Lima Ferreira - FUNAC

d)  Cb. PM Antunes André de Oliveira Barbosa - SAIOP

e)  Ten. PM Cristiano Franco de Miranda - SAIOP

f)   Cel PM Januário Antonio Edwiges Batista - PM

g)  Luceni Grassi de Oliveira - EDPE,

h)  Patrícia Aparecida Nunes de Campos Clemente - SAJU,

i)   Jair José Schuh - SAJU,

j)   Bernardo Morais Filho - SAAP

k)  Sibeli Nardoni Roika - SAAP

l)   1º Ten BM Michael Jackson Rodrigues Ataíde - CBM

m) Rosangela Maria Guarienti Ventura - POLITEC

n)  Katia Cilene Proença de Campos Pereira  - POLITEC

o)  Danielle Marques de Almeida Trevizan  - POLITEC

p)  Renata Mello Alves Ferreira - FUNAC

q)  Leuza Maria Batista Menezes - PJC

III -  Grupo de trabalho dos critérios compromisso com o público-alvo e geração de valor público:

a)  Uirá Escobar Alioti - NGER

b)  Wellyngton Ferreira de Souza - Comunicação

c)  Marcia Cristina Ourives da Silva - Ouvidoria

d)  Adriana Xavier de Souza Botof - SAAS

e)  Vanisa Raquel Scheuer Graff - SAAS

f)   Patrícia Aparecida Nunes de Campos Clemente - SAJU

g)  Jair José Schuh - SAJU

h)  Bernardo Morais Filho - SAAP

i)   Sibeli Nardoni Roika - SAAP

j)   1º Ten BM Wales Ferreira de Sousa - CBM

k)  1º Ten BM Michael Jackson Rodrigues Ataíde - CBM

l)   Etevaldo de Souza Aguiar - POLITEC

m) Ten Cel PM Fernando Giroto Santiago - PM

n)  Kleiton Ayres de Lima Ferreira - FUNAC

o)  Leuza Maria Batista Menezes - PJC

IV - Grupo de trabalho dos critérios capital intelectual e geração de valor público:

a)  Monica Rodrigues de Sousa - SAAS

b)  Ueliton Peres de Oliveira - SAAS

c)  Diogo Rocha - SAAS

d)  Vanessa Martins Galhardo Lopes - SAAS

e)  Florinda Lafaete da Silva Ferreira Lopes - EDPE

f)   Patrícia Aparecida Nunes de Campos Clemente - SAJU

g)  Jair José Schuh - SAJU

h)  Bernardo Morais Filho - SAAP

i)   Sibeli Nardoni Roika - SAAP

j)   Lucinéia Aparecida Munhol de Oliveira Zanutto - CEASP

k)  1º Ten BM Michael Jackson Rodrigues Ataíde - CBM

l)   Marcelo Augusto Reveles Carvalho - CBM

m) Rosangela Maria Guarienti Ventura - POLITEC

n)  Katia Cilene Proença de Campos Pereira - POLITEC

o)  Ten Cel PM Susane Tamanho - PM

p)  Renata Mello Alves Ferreira - FUNAC

q)  Viviane Moraes - PJC

r)   Leuza Maria Batista Menezes - PJC

V -  Grupo de trabalho dos critérios sustentabilidade e geração de valor público:

a)  1º Ten BM Wales Ferreira de Sousa - CBM

b)  Rosangela Maria Guarienti Ventura - POLITEC

c)  Thiago Henrique da Silva Arruda - SAAS

d)  Patricia de Cássia Valério Fachone - NGER

e)  Marcos Roberto Weber Hubner - EDPE

f)   Marinês De Carli Pereira - SAAS

g)  Cláudia Regina Pinheiro da Silva Rosa - SAAS

h)  Eveline Julieta Konageski - SAAS

i)   Andréa Amábilis Rezende Andrade - SAAS

j)   Nelma Zambonini Farias Candida Pereira - SAAS

k)  Diogo Tartarini Herrero - SAAS

l)   Marco Antônio Lopes - SAAS

m) TC BM Rony Robson Cruz Barros - SAAS

n)  Patrícia Aparecida Nunes de Campos Clemente - SAJU

o)  Jair José Schuh - SAJU

p)  Bernardo Morais Filho - SAAP

q)  Sibeli Nardoni Roika - SAAP

r)   Kleiton Ayres de Lima Ferreira - FUNAC

s)  Leuza Maria Batista Menezes - PJC

t)   Ten Cel PM Bruno Wender de Oliveira Del Barco - PM

VI - Grupo de trabalho dos critérios orientação por processo e geração de valor público:

a)  Bernardo Morais Filho - SAAP

b)  Sibeli Nardoni Roika - SAAP

c)  Vanisa Raquel Scheuer Graff - SAAS

d)  Diana Maria de Lima - SUTI

e)  Luceni Grassi de Oliveira - EDPE

f)   Jenaína Majiori Canabarro - SAAS

g)  Diogo Tartarini Herrero - SAAS

h)  Patrícia Aparecida Nunes de Campos Clemente - SAJU

i)   Jair José Schuh - SAJU

j)   1º Ten BM Michael Jackson Rodrigues Ataíde - CBM

k)  Rosangela Maria Guarienti Ventura - POLITEC

l)   Thayse Gomes da Silva - SAI

m) Ten Cel PM Willyam Becker Demartini - PM

n)  Leuza Maria Batista Menezes - PJC

VII - Grupo de trabalho práticas destacadas:

a)  Ten Cel PM Alessandro Souza Soares - PM

b)  TC PM Paulo César Vieira de Melo Junior - PM

c)  Renata Mello Alves Ferreira - FUNAC

d)  Marcos Roberto Weber Hubner - EDPE

e)  Bernardo Morais Filho - SAAP

f)   Cap. PM Lucas Maciel - SAIOP

g)  Ten. PM Cristiano Franco de Miranda - SAIOP

h)  Patrícia Aparecida Nunes de Campos Clemente - SAJU

i)   Jair José Schuh - SAJU

j)   Sibeli Nardoni Roika - SAAP

k)  1º Ten BM Wales Ferreira de Sousa - CBM

l)   Leuza Maria Batista Menezes - PJC

m) Weliton Jose da Silva Balduino - POLITEC

n)  Francis Raymon Cordeiro de Souza- POLITEC

Parágrafo único A distribuição dos papéis nos grupos de trabalho ocorrerá por meio de registro em ata de reunião.

Art. 5º Todos os servidores, como membros do comitê setorial permanente de aplicação para implementação do gestão.gov.br, devem zelar pela constância do trabalho da comissão, sendo que cumpre-lhes informar em caso de férias, licença médica ou outros impedimentos com antecedência.

Art. 6º A validação prévia do resultado da aplicação do IMG dos grupos de trabalho será realizada por este comitê como um todo, e posteriormente apresentadas ao comitê permanente para governança interna do Plano Estadual de Segurança Pública de Mato Grosso 2020 - 2030 para validação final.

Art. 7º  Este comitê setorial seguirá os prazos definidos pelo comitê central de aplicação Modelo de avaliação Gestão.gov.br, formado por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Art.

Art. 8º A participação dos membros deste Comitê de Governança e Gestão não ensejará remuneração extraordinária  de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Cuiabá, 19 de maio de 2022.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado