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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE DE NOVA DIRETORIA E REFORMULAÇÃO ESTATUTÁRIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ- MT PARA GESTÃO 2022 À 2026.

O CONSEG DE NOVA MARINGÁ-MT, no uso de suas atribuições legais e conforme os preceitos da Lei Estadual 10.931/2019 deixa público e convocam interessados, aptos para inscrição de chapas que concorrerão para eleição da Diretoria do CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT, bem como da posterior alteração estatutária, registro este que será aceito entre os dias 25 de maio de 2022 até o dia 26 de maio de 2022 às 17 horas, conforme encaminhado à Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Estado do Mato Grosso Conforme Lei Estadual 10.931/2019.

Art. 1º - A Eleição dar-se á por votação ou por aclamação a ser realizada no dia 27 de maio de 2022, às 18hs, no Centro Esportivo da Amizade, cidade de Nova Maringá-MT, podendo ser presencial, híbrida ou remota conforme o interesse coletivo exigir.

Art. 2º - Requisitos para fazer parte de chapas:

I - ser voluntário;

II - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III - residir, trabalhar ou estudar na área de circunscrição do CONSEG;

IV- ser membro da comunidade, ainda que não representante de organizações prevista no inciso anterior, desde que formalmente convidado pela Diretoria do CONSEG;

V - ter conduta ilibada, no conceito da comunidade que integra;

Art. 3º - Poderão votar os membros permanentes deste conselho, devidamente aptos para votação conforme disposição estatutária.

Art. 4º - A votação se destina a eleger chapa completa mínima, a saber:

I-DIRETOR (A) PRESIDENTE (A);

II- DIRETOR (A) DIRETOR EXECUTIVO (A);

III- DIRETOR (A) ADMINISTRATIVO (A);

IV-DIRETOR (A) FINANCEIRO (A);

V-DIRETOR (A) DE POLÍTICAS ANTIDROGAS;

VI- DIRETOR (A) SOCIAL E DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS;

VII- SECRETÁRIO (A) GERAL;

VIII- COMISSÃO FISCAL.

Art. 5º- Serão aceitas somente inscrições de chapas completas, conforme regulamento disponível no edital de chamamento publicado.

Art. 6º- Os cargos da Diretoria dos Conselhos não são remunerados.

Art. 7º - Deverá ser entregue o requerimento de inscrição de chapa, conforme a FECONSEG MT via e-mail com toda diretoria formada no endereço feconsegmt@gmail.com.

Art. 8º - Junto ao requerimento deverão ser entregue as cópias dos seguintes documentos de cada membro da chapa.

• Cédula de Identidade;

• CPF;

• Comprovante de residência.

• Certidão de bons antecedentes (site: TJMT, PF, POLICIA CIVIL, POLITEC todos gratuitos pela internet)

Art. 9º - Após a votação a chapa eleita será empossada, e deliberada pela Alteração do Estatuto do CONSEG NOVA MARINGÁ-MT conforme as diretrizes da Lei 10.931/19.

Nova Maringá-MT, 12 de maio de 2022.

MARCIO GOLICZESKI

CONSEG - NOVA MARINGÁ-MT CNPJ 31.489.160/0001-70

PRESIDENTE

2018/2022